A ação foi proposta pelo Ministério Público (MP) e afirma que Hama teria contratado serviços de um escritório de advocacia sem licitação. Revela também a existência de inúmeros outros contratos firmados pela CDHU, representada por Goro Hama, e o escritório, o que teria causado prejuízo aos cofres da companhia.
Em sua sentença, o TJ decretou a suspensão dos direitos políticos de Goro Hama por cinco anos, além de proibi-lo de contratar a administração pública, ou receber qualquer benefício ou incentivos público.
De acordo com a decisão, foi decretada a nulidade do contrato e reconhecida a improbidade administrativa cometida por Goro Hama. “Deverá o réu devolver ao erário público, com as devidas correções e juros na forma da Lei 11980/09, tudo o que foi pago ao escritório, referente ao pacto.”
Em sua sentença, o magistrado decretou a suspensão dos direitos políticos de Goro Hama por cinco anos, além de proibi-lo de contratar a administração pública, ou receber qualquer benefício ou incentivos públicos por igual período, ainda que indiretamente ou por meio de pessoa jurídica da qual faça parte.
Foi decretada, também, a perda da função pública que porventura o réu estiver ocupando na ocasião desta decisão.
Pedro da Rocha
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