do jornal da estância
O processo
número 33509/026/05 relata que o prefeito Efaneu
Nolasco Godinho contratou emergencialmente a empresa Expressa
Regional Transportes Ltda, através do contrato nº 93/05, para a Prestação de
serviços públicos de operação do sistema de transporte coletivo urbano de
passageiros, por ônibus, no Município de São Roque. O contrato foi assinado em
31/10/2005, pelo prazo de 180 dias, e no valor de R$
2.403.796,80.
A
legislação que os contratos emergenciais, em que é dispensada a licitação, não
podem ser prorrogados indefinidamente, e estes existem para que numa situação
de emergência, a prefeitura tenha tempo de realizar uma nova licitação.
Veja abaixo o artigo 24 da
lei de licitações:
“Art.
24: É dispensável a licitação:
IV-
nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas,
obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e
somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou
calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no
prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência
da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;”
A lei prevê
que a exceção não pode ser regra, visto que abriria brechas para a contratação
de empresas amigas do Rei por um preço faraônico.
O tribunal de Contas aponta:
“que o contrato com a empresa Rápido São
Roque foi rescindido amigavelmente em 22/01/2008; e que, por uma série de
circunstâncias vinha sendo formalizado com dispensa de licitação desde 2004, e
a situação pode ser creditada à Prefeitura devido à demora em editar o
instrumento convocatório e manifestou-se pela irregularidade do ajuste.”
Este contrato
na gestão do atual prefeito chegou a mais de R$ 13, 2 milhões de reais, ante as
diversas prorrogações julgadas irregulares pelo TCE.
A empresa não
prestava um serviço de qualidade, como não presta até hoje, e basta consultar
as constantes reclamações dos usuários dirigidas a ARTESP, especialmente
referente à linha São Paulo e São Roque, e que não são resolvidas pelo governo
do Estado de São Paulo, na figura do governador Geraldo Alckmin.
Recentemente o
Ministério Público na área do consumidor começa a tomar providências e defender
os direitos do cidãdão, conforme publicaçção no Diário Oficial de 27 de maio de
2011, página 44, como é reproduzido abaixo:
“Nº MP:
14.0439.0000061/11-6 Nº Documento: 0 Nº CAO:
Município: SÃO ROQUE
Município: SÃO ROQUE
Assunto/Ementa:
TRANSPORTE /
Parte: EFANEU NOLASCO
GODINHO - REPRESENTANTE
TRANSPORTE COLETIVO “EXPRESSO REGIONAL” – REPRESENTADO”
A quem o Tribunal de Contas se refere: EFANEU
ou AFANEU?
Sentença proferida pelo CONSELHEIRO
MARCELO PEREIRA em 11 de agosto de 2010 sobre o contrato da Expresso Regional
tem um erro de grafia no nome do prefeito que deve ser corrigido, visto que
pode gerar comentários maldosos. Publicamos o erro para que se tomem providências
junto ao Tribunal de Contas para a sua retificação:
“SENTENÇA PROFERIDA PELO SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO
MARCELO PEREIRA PROCESSO: TC – 18260/026/05
INTERESSADO: Município de São Roque
EXAMINADO: Contrato celebrado entre a Prefeitura
Municipal de São
Roque e a empresa Expresso Regional Ltda., julgado
irregular.
RESPONSÁVEL: Afaneu Nolasco Godinho, Prefeito
Municipal à época
dos fatos.”
A licitação dirigida e o
contrato de R$
23.598.000,00 com a Viação São Roque. O silêncio das autoridades e como essa
empresa continua operando.....
Em decisão tomada em 8/2/2011 o Tribunal de contas julgou
irregular o Contrato nº 01/05, assinado em 05/04/06, para a Concessão de
serviços de operação de transporte coletivo urbano de passageiros, por ônibus,
no Município. A autoridade que assinou esta contratação foi o prefeito Efaneu
Nolasco Godinho e chega ao montante de R$ 23.598.000,00.
O que passamos a relatar se encontra no
processo 017353/026/06. A licitação para tal contratação foi a Concorrência nº
01/05, que contou com 03 (três) O Tribunal de Contas, através de seus
auditores, apontou que as exigências do edital “restringiram a competitividade
da licitação, uma vez que 11 (onze) empresas retiraram o edital, mas
apenas 02 (duas) foram habilitadas”. Deste modo, a sentença mostra que
“devido à falta de competitividade no
certame que impediu a seleção da proposta
mais vantajosa à Administração, em afronta
às disposições legais e à farta jurisprudência deste Tribunal”.
Deste modo, este trecho mostra que as
tarifas de ônibus poderiam ser mais baratas para o cidadão, se a licitação não
fosse dirigida para ter um ganhador. Deste modo, o cidadão sente no bolso as
irregularidades denunciadas pelo Tribunal de Contas.
O
Tribunal de Contas mandou que se informasse a:
“1.À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE, por intermédio de sua Procuradoria Jurídica, nos termos do
artigo 2°, inciso XXVII, da Lei Complementar n° 709/93, devendo o Sr. Prefeito
informar a este Tribunal, no prazo de 60
(sessenta)
dias, sobre as providências adotadas, em relação às irregularidades apontadas,
especificamente quanto à apuração de responsabilidade; e
2.À
CÂMARA MUNICIPAL LOCAL, conforme
artigo 2°, inciso XV, do mesmo diploma legal.”
Até o momento o silêncio impera e nada se
sabe sobre providências concretas para resolver uma situação que trás prejuízo
ao povo de São Roque. Um a imprensa livre é necessário para romper o silêncio e
trazer ao conhecimento do povo os fatos, para que a luz do dia se tomem
providências, inclusive cancelar um contrato que está em vigor e prejudica o
povo mais simples da cidade. Esperamos que o Ministério Público e Câmara
municipal tomem providências e rompam com o pesado silêncio que se abate sobre
São Roque.
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