Direto do Tribunal de Contas: contratos com empresas de ônibus no valor de aproximadamente R$ 39 milhões são julgados irregulares. E quem paga o pato e as tarifas de ônibus muito caras é o povo de São Roque...


do jornal da estância

O processo número 33509/026/05 relata que o prefeito Efaneu Nolasco Godinho contratou emergencialmente a empresa Expressa Regional Transportes Ltda, através do contrato nº 93/05, para a Prestação de serviços públicos de operação do sistema de transporte coletivo urbano de passageiros, por ônibus, no Município de São Roque. O contrato foi assinado em 31/10/2005, pelo prazo de 180 dias, e no valor de R$ 2.403.796,80.
A legislação que os contratos emergenciais, em que é dispensada a licitação, não podem ser prorrogados indefinidamente, e estes existem para que numa situação de emergência, a prefeitura tenha tempo de realizar uma nova licitação.

Veja abaixo o artigo 24 da lei de licitações:

“Art. 24: É dispensável a licitação:
IV- nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;”

A lei prevê que a exceção não pode ser regra, visto que abriria brechas para a contratação de empresas amigas do Rei por um preço faraônico.

O tribunal de Contas aponta:

“que o contrato com a empresa Rápido São Roque foi rescindido amigavelmente em 22/01/2008; e que, por uma série de circunstâncias vinha sendo formalizado com dispensa de licitação desde 2004, e a situação pode ser creditada à Prefeitura devido à demora em editar o instrumento convocatório e manifestou-se pela irregularidade do ajuste.”

Este contrato na gestão do atual prefeito chegou a mais de R$ 13, 2 milhões de reais, ante as diversas prorrogações julgadas irregulares pelo TCE.
A empresa não prestava um serviço de qualidade, como não presta até hoje, e basta consultar as constantes reclamações dos usuários dirigidas a ARTESP, especialmente referente à linha São Paulo e São Roque, e que não são resolvidas pelo governo do Estado de São Paulo, na figura do governador Geraldo Alckmin.
Recentemente o Ministério Público na área do consumidor começa a tomar providências e defender os direitos do cidãdão, conforme publicaçção no Diário Oficial de 27 de maio de 2011, página 44, como é reproduzido abaixo:

“Nº MP: 14.0439.0000061/11-6 Nº Documento: 0 Nº CAO:
Município: SÃO ROQUE
  Município: SÃO ROQUE
Assunto/Ementa: TRANSPORTE /
Parte: EFANEU NOLASCO GODINHO - REPRESENTANTE
TRANSPORTE COLETIVO “EXPRESSO REGIONAL” – REPRESENTADO”

A quem o Tribunal de Contas se refere: EFANEU ou AFANEU?

Sentença proferida pelo CONSELHEIRO MARCELO PEREIRA em 11 de agosto de 2010 sobre o contrato da Expresso Regional tem um erro de grafia no nome do prefeito que deve ser corrigido, visto que pode gerar comentários maldosos. Publicamos o erro para que se tomem providências junto ao Tribunal de Contas para a sua retificação:

“SENTENÇA PROFERIDA PELO SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO MARCELO PEREIRA PROCESSO: TC – 18260/026/05
INTERESSADO: Município de São Roque
EXAMINADO: Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de São
Roque e a empresa Expresso Regional Ltda., julgado
irregular.
RESPONSÁVEL: Afaneu Nolasco Godinho, Prefeito Municipal à época
dos fatos.”

A licitação dirigida e o contrato de R$ 23.598.000,00 com a Viação São Roque. O silêncio das autoridades e como essa empresa continua operando.....

Em decisão tomada em 8/2/2011 o Tribunal de contas julgou irregular o Contrato nº 01/05, assinado em 05/04/06, para a Concessão de serviços de operação de transporte coletivo urbano de passageiros, por ônibus, no Município. A autoridade que assinou esta contratação foi o prefeito Efaneu Nolasco Godinho e chega ao montante de R$ 23.598.000,00.
O que passamos a relatar se encontra no processo 017353/026/06. A licitação para tal contratação foi a Concorrência nº 01/05, que contou com 03 (três) O Tribunal de Contas, através de seus auditores, apontou que as exigências do edital “restringiram a competitividade da licitação, uma vez que 11 (onze) empresas retiraram o edital, mas apenas 02 (duas) foram habilitadas”. Deste modo, a sentença mostra que
devido à falta de competitividade no certame que impediu a seleção da proposta
mais vantajosa à Administração, em afronta às disposições legais e à farta jurisprudência deste Tribunal”.
Deste modo, este trecho mostra que as tarifas de ônibus poderiam ser mais baratas para o cidadão, se a licitação não fosse dirigida para ter um ganhador. Deste modo, o cidadão sente no bolso as irregularidades denunciadas pelo Tribunal de Contas.

O Tribunal de Contas mandou que se informasse a:

“1.À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE, por intermédio de sua Procuradoria Jurídica, nos termos do artigo 2°, inciso XXVII, da Lei Complementar n° 709/93, devendo o Sr. Prefeito informar a este Tribunal, no prazo de 60
(sessenta) dias, sobre as providências adotadas, em relação às irregularidades apontadas, especificamente quanto à apuração de responsabilidade; e
2.À CÂMARA MUNICIPAL LOCAL, conforme artigo 2°, inciso XV, do mesmo diploma legal.”

Até o momento o silêncio impera e nada se sabe sobre providências concretas para resolver uma situação que trás prejuízo ao povo de São Roque. Um a imprensa livre é necessário para romper o silêncio e trazer ao conhecimento do povo os fatos, para que a luz do dia se tomem providências, inclusive cancelar um contrato que está em vigor e prejudica o povo mais simples da cidade. Esperamos que o Ministério Público e Câmara municipal tomem providências e rompam com o pesado silêncio que se abate sobre São Roque.

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