O ex-prefeito e ex-secretário da Administração terão que ressarcir os cofres públicos em R$ 23 milhões
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Marcelo Andrade
marcelo.andrade@jcruzeiro.com.br
O ex-prefeito e ex-deputado federal Renato Fauvel Amary, bem como o ex-secretário de Administração Carlos Roberto Levy Pinto foram condenados pela Justiça por improbidade administrativa e terão que ressarcir, juntos, os cofres públicos um valor quer pode chegar a R$ 23 milhões, além da suspensão dos direitos políticos por oito anos, a perda de eventuais funções públicas, além de estarem proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais. A condenação, em primeira instância, partiu do juiz titular da Vara da Fazenda Pública, Marcos Soares Machado, que negou embargos de declaração impetrado por seus advogados na tentativa de reverter a sentença, publicada no diário Oficial do Estado, no dia 27 de maio.
Em outro processo, em segunda instância, o colegiado de desembargadores do Tribunal de Justiça, condenou ambos por improbidade administrativa e terão que pagar, solidariamente, multa no valor de R$ 400 mil. As condenações são por contratos celebrados com empreiteiras contratadas sem licitação, sob a alegação de se tratavam de obras emergenciais, para a realização de serviços de tapa-buracos, entre os anos 2003 e 2004. Renato Amary informou, por meio de sua assessoria, que tudo foi feito dentro da legabilidade e que seus advogados, "como de praxe", estarão apresentando os recursos das decisões. Já o ex-secretário Carlos Roberto Levy Pinto foi procurado mas não foi localizado pela reportagem até o fechamento desta edição.
As ações foram propostas pelo Ministério Público, em 2009, sob a acusação de favorecimento às empresas Pratic & Service Terceirizados e Obragem Engenharia. Na ocasião, os promotor Jorge Alberto de Oliveira Marum, por meio do procedimento 123/09, o MP denunciou irregularidades em contratos da Prefeitura com as empreiteiras, por meio das comissões permanentes de licitação (CPLs) 314/04, 176/05 e 554/05, que geraram a condenação em primeira instância. O valor total da causa - com juros e multa - para devolução aos cofres públicos foi calculado em R$ 23.407.949,27. Nessa ação, o promotor conta que "emergência é uma situação excepcional, extraordinária".
Ele explica que o período emergencial dura, no máximo, 180 dias. Mas a investigação revelou que não era respeitado esse prazo, pois novos contratos eram firmados com as mesmas empresas. "Uma prorrogação indireta", observa. "A lei veta expressamente que se prorrogue", garante e completa: "O serviço de tapa-buraco é um serviço contínuo. Tanto é contínuo que é um contrato atrás de outro. Contratos sucessivos e emergenciais. Como é possível você ter emergência num contrato atrás do outro?", questiona o promotor no documento que motivou a ação e a consequente condenação.
"Reprovabilidade"
No texto da ação o MP observa que "o procedimento é repleto de ilegalidades, a iniciar pela nova dispensa de licitação, seguindo por serviços prestados sem cobertura contratual, majoração em mais de 100%, sem sequer formulação de aditivo, e prorrogação com aditivo confeccionado apenas após a prestação dos serviços". O processo de dispensa foi aberto em 19 de outubro de 2004, tendo como objetivo, segundo o texto enviado à Vara da Fazenda, a "contratação emergencial de empresa especializada para prestar serviços de recuperação asfáltica (tapa-buraco), de aproximadamente 43.000 metros quadrados, no perímetro urbano".
A Promotoria ressaltou que "sem qualquer justificativa de escolha, foram contratadas as empresas Pratic Service e Obragem". Antes da assinatura do contrato os serviços já eram prestados e os pagamentos efetuados, conforme nota fiscal de novembro de 2004. Os contratos, por sua vez, só foram assinados pelo chefe do Executivo, no caso Renato Amary, e os representantes das firmas, no dia 6 de dezembro, ou seja, noventa dias renderam a cada empreiteira R$ 304.860,65. Até dia 10 de janeiro de 2005 já havia sido empenhado e gasto R$ 368.402,68 em favor da Pratic Service e outros R$ 363.594,65 para a Obragem, revela a ação.
A Promotoria denunciou que "houve pagamentos, pois, em valores superiores aos contratados, sem qualquer aditivo". E acrescenta no texto que, sem qualquer justificativa plausível e independente de qualquer forma legal, foi solicitada "complementação de empenho" já superior ao contratado, em valor maior ao do contrato inicial: R$ 550 mil para cada empresa. Os novos empenhos foram formalizados, independente de aditamentos, mas a falta de dotação levou a empenhar "apenas" R$ 250 mil para cada empreiteira.
Já na decisão do juiz da Vara da Fazenda Pública, Marcos Soares Machado, afirma que "o serviço contratado, desde o início, não seria, como não é, indispensável e poderia aguardar o resultado de um certame licitatório tendente à contratação de empresa." De acordo com o magistrado, a lesão aos cofres públicos decorre da ausência de licitação prévia, em que os participantes poderiam oferecer preço inferior ao contratado. E, diante disso foi taxativo: "A conduta dos réus reveste-se de importante reprovabilidade, de modo que inarredável atender integralmente a pretensão do Ministério Público."
Em 2.ª instância
Já em segunda instância, o colegiado de desembargadores do Tribunal de Justiça, tendo como relator o magistrado Leme de Campos, negou, no último dia 14 de abril, embargos de declaração, numa tentativa de reverter a decisão que condenou tanto o ex-prefeito Renato Amary, como seu ex-secretário de Administração á época, Carlos Roberto Levy Pinto, ambos por improbidade administrativa, diante disso terão que pagar, solidariamente, multa no valor de R$ 400 mil. Nesta decisão, entretanto, ambos conseguiram que a decisão fosse reformulada e se livraram da condenação de ressarcimento ao erário público, bem como da pena de suspensão dos direitos políticos por oito anos, além da perda de eventuais funções públicas, além de estarem proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.
Nesta ação, o MP denunciou que Amary contratou a Pratic Service, por meio da Comissão Permanente de Licitação (CPL 014/03), em 16 de janeiro de 2003, com validade de 90 dias, no valor de R$ 336 mil, e, vencido esse prazo, a contratação, dita emergencial, foi prorrogada por mais 90 dias, pelos mesmos prazo e valor. Ao final do contrato, com aditamentos, que encareceram as obras, a Prefeitura pagou à contratada o valor total de R$ 1.350.255,65, ou seja, cerca de 400% a mais do previsto.
marcelo.andrade@jcruzeiro.com.br
O ex-prefeito e ex-deputado federal Renato Fauvel Amary, bem como o ex-secretário de Administração Carlos Roberto Levy Pinto foram condenados pela Justiça por improbidade administrativa e terão que ressarcir, juntos, os cofres públicos um valor quer pode chegar a R$ 23 milhões, além da suspensão dos direitos políticos por oito anos, a perda de eventuais funções públicas, além de estarem proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais. A condenação, em primeira instância, partiu do juiz titular da Vara da Fazenda Pública, Marcos Soares Machado, que negou embargos de declaração impetrado por seus advogados na tentativa de reverter a sentença, publicada no diário Oficial do Estado, no dia 27 de maio.
Em outro processo, em segunda instância, o colegiado de desembargadores do Tribunal de Justiça, condenou ambos por improbidade administrativa e terão que pagar, solidariamente, multa no valor de R$ 400 mil. As condenações são por contratos celebrados com empreiteiras contratadas sem licitação, sob a alegação de se tratavam de obras emergenciais, para a realização de serviços de tapa-buracos, entre os anos 2003 e 2004. Renato Amary informou, por meio de sua assessoria, que tudo foi feito dentro da legabilidade e que seus advogados, "como de praxe", estarão apresentando os recursos das decisões. Já o ex-secretário Carlos Roberto Levy Pinto foi procurado mas não foi localizado pela reportagem até o fechamento desta edição.
As ações foram propostas pelo Ministério Público, em 2009, sob a acusação de favorecimento às empresas Pratic & Service Terceirizados e Obragem Engenharia. Na ocasião, os promotor Jorge Alberto de Oliveira Marum, por meio do procedimento 123/09, o MP denunciou irregularidades em contratos da Prefeitura com as empreiteiras, por meio das comissões permanentes de licitação (CPLs) 314/04, 176/05 e 554/05, que geraram a condenação em primeira instância. O valor total da causa - com juros e multa - para devolução aos cofres públicos foi calculado em R$ 23.407.949,27. Nessa ação, o promotor conta que "emergência é uma situação excepcional, extraordinária".
Ele explica que o período emergencial dura, no máximo, 180 dias. Mas a investigação revelou que não era respeitado esse prazo, pois novos contratos eram firmados com as mesmas empresas. "Uma prorrogação indireta", observa. "A lei veta expressamente que se prorrogue", garante e completa: "O serviço de tapa-buraco é um serviço contínuo. Tanto é contínuo que é um contrato atrás de outro. Contratos sucessivos e emergenciais. Como é possível você ter emergência num contrato atrás do outro?", questiona o promotor no documento que motivou a ação e a consequente condenação.
"Reprovabilidade"
No texto da ação o MP observa que "o procedimento é repleto de ilegalidades, a iniciar pela nova dispensa de licitação, seguindo por serviços prestados sem cobertura contratual, majoração em mais de 100%, sem sequer formulação de aditivo, e prorrogação com aditivo confeccionado apenas após a prestação dos serviços". O processo de dispensa foi aberto em 19 de outubro de 2004, tendo como objetivo, segundo o texto enviado à Vara da Fazenda, a "contratação emergencial de empresa especializada para prestar serviços de recuperação asfáltica (tapa-buraco), de aproximadamente 43.000 metros quadrados, no perímetro urbano".
A Promotoria ressaltou que "sem qualquer justificativa de escolha, foram contratadas as empresas Pratic Service e Obragem". Antes da assinatura do contrato os serviços já eram prestados e os pagamentos efetuados, conforme nota fiscal de novembro de 2004. Os contratos, por sua vez, só foram assinados pelo chefe do Executivo, no caso Renato Amary, e os representantes das firmas, no dia 6 de dezembro, ou seja, noventa dias renderam a cada empreiteira R$ 304.860,65. Até dia 10 de janeiro de 2005 já havia sido empenhado e gasto R$ 368.402,68 em favor da Pratic Service e outros R$ 363.594,65 para a Obragem, revela a ação.
A Promotoria denunciou que "houve pagamentos, pois, em valores superiores aos contratados, sem qualquer aditivo". E acrescenta no texto que, sem qualquer justificativa plausível e independente de qualquer forma legal, foi solicitada "complementação de empenho" já superior ao contratado, em valor maior ao do contrato inicial: R$ 550 mil para cada empresa. Os novos empenhos foram formalizados, independente de aditamentos, mas a falta de dotação levou a empenhar "apenas" R$ 250 mil para cada empreiteira.
Já na decisão do juiz da Vara da Fazenda Pública, Marcos Soares Machado, afirma que "o serviço contratado, desde o início, não seria, como não é, indispensável e poderia aguardar o resultado de um certame licitatório tendente à contratação de empresa." De acordo com o magistrado, a lesão aos cofres públicos decorre da ausência de licitação prévia, em que os participantes poderiam oferecer preço inferior ao contratado. E, diante disso foi taxativo: "A conduta dos réus reveste-se de importante reprovabilidade, de modo que inarredável atender integralmente a pretensão do Ministério Público."
Em 2.ª instância
Já em segunda instância, o colegiado de desembargadores do Tribunal de Justiça, tendo como relator o magistrado Leme de Campos, negou, no último dia 14 de abril, embargos de declaração, numa tentativa de reverter a decisão que condenou tanto o ex-prefeito Renato Amary, como seu ex-secretário de Administração á época, Carlos Roberto Levy Pinto, ambos por improbidade administrativa, diante disso terão que pagar, solidariamente, multa no valor de R$ 400 mil. Nesta decisão, entretanto, ambos conseguiram que a decisão fosse reformulada e se livraram da condenação de ressarcimento ao erário público, bem como da pena de suspensão dos direitos políticos por oito anos, além da perda de eventuais funções públicas, além de estarem proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.
Nesta ação, o MP denunciou que Amary contratou a Pratic Service, por meio da Comissão Permanente de Licitação (CPL 014/03), em 16 de janeiro de 2003, com validade de 90 dias, no valor de R$ 336 mil, e, vencido esse prazo, a contratação, dita emergencial, foi prorrogada por mais 90 dias, pelos mesmos prazo e valor. Ao final do contrato, com aditamentos, que encareceram as obras, a Prefeitura pagou à contratada o valor total de R$ 1.350.255,65, ou seja, cerca de 400% a mais do previsto.
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