Não podemos fazer educação usando camisas de força, e nem tomando sopa de garfo, mais a viabilidade para alcançar o tão sonhado desenvolvimento social e econômico, tem sentido único na educação!Não existe outra forma! Pode até parecer loucura mais o plano de mudança dele na teoria é perfeito. Apesar de polemico o projeto ascende à discussão para a melhoria das condições educacionais em nosso país. Os olhos dos governantes e legisladores, tantos municipais, estaduais e federais precisam ser abertos para a degradação da educação ao longo dos anos e que se busque alternativas de como melhorar o ensino público, mais do que: Discurso, ação! É um caminho radical, mas muito inteligente, que forçará investimentos bem mais robustos para o ensino público no Brasil. O Senador Cristovam Buarque é muito inteligente e culto, em diversos textos no seu site, disse que admira nosso período Imperial e acha que deveríamos resgatar do passado uma solução para o futuro, talvez seja esse um indicador. O presidente da Comissão de Constituição de Justiça do Senado Demóstenes Torres disse que o projeto é inconstitucional uma vez que “Não se pode obrigar ninguém, seja pedreiro ou presidente da República, a colocar o filho em escola pública ou privada”.Respeito mais não concordo com o Senador, Como a lei seria inconstitucional, se constitucional é algo que está dentro da lei?Uma lei fora da lei? A sua definição "algo que está dentro da lei" é de algo legal. Nem tudo o que é legal é constitucional, ainda que tudo o que é constitucional seja legal. Constitucional seria o que não contradiz a Constituição de 1988, a nossa Carta Magna do País. Uma lei pode sim ser inconstitucional, até mesmo por que não é papel do Congresso (que as aprovam) saber se elas são ou não. Dando uma espiada rápida na Constituição aparenta-me que a idéia de Cristovam Buarque contradiz o famoso artigo 5º da Carta Magna: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: O cerceamento de um direito (a contratação de um serviço educacional privado) é, para o pai de uma criança impedido de matricular seu filho numa escola regularizada, um ato inconstitucional, visto que os seus pares preservam o direito de pôr seus filhos no ensino privado, criando a situação de desigualdade legal. Ainda, se todos são iguais perante a lei, então pra que temos escolas privadas? Se todos deveriam ser iguais o ensino também deveria, um aluno do 8º ano de escola pública tinha que receber a mesma qualidade de outro na escola privada, mas não acontece. A Educação é o passaporte de saída do Brasil do subdesenvolvimento. Uma criança bem educada hoje será um futuro profissional da segurança melhor, ou um médico mais capaz, ou um professor mais qualificado, ou um cidadão mais consciente.
Serginho Cardoso
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