15/07/2011

São Paulo fraciona férias dos professores em duas quinzenas


Regra anterior previa descanso corrido de 30 dias em janeiro; sindicato dos docentes critica[br]decisão do governo


Carolina Stanisci - O Estado de S.Paulo
ESTADÃO.EDU
Uma resolução da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo fracionou as férias de professores da rede em duas quinzenas. Agora, os docentes vão ser obrigados a tirar 15 dias em janeiro e 15 em julho. A medida entra em vigor só no ano que vem.
Pela regra anterior, os professores entravam em férias por 30 dias corridos somente em janeiro. A resolução, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 8, recebeu protestos do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) e do deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL).
Para a secretaria, a medida ajuda no planejamento do ano letivo. O órgão alega que a resolução não prejudica os professores. Além de gozar férias fracionadas, eles terão dois recessos, de dez dias, em janeiro e em julho. Durante esses períodos, os docentes podem ser convocados a qualquer momento, mas a pasta afirma que dificilmente isso ocorrerá.
"Recesso não é férias", diz a presidente da Apeoesp, Maria Izabel Noronha. A sindicalista afirma que a profissão de professor é estressante e, por isso, 30 dias corridos de férias são necessários.
Ontem, a Apeoesp se reuniu com o secretário da Educação, Herman Voorwald, para reclamar da resolução. Em comunicado em seu site, o sindicato afirma que "férias corridas de 30 dias são direito inalienável". Ficou decidido que a Secretaria da Educação vai estudar alterar itens da medida, em reunião com a Secretaria de Gestão Pública.
Giannazi protocolou representação contra a resolução no Ministério Público Estadual, em que cita a Organização Internacional do Trabalho, para alegar que a profissão de docente é "uma das mais estressantes", razão pela qual o professor precisa dos 30 dias corridos de descanso. 


Nenhum comentário:

Postar um comentário