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Marcelo Andrade
marcelo.andrade@jcruzeiro.com.br
O Ministério Público do Estado (MPE) entrou com uma ação civil pública, com pedido de liminar, para que sejam bloqueados os bens do ex-prefeito de Sorocaba e ex-deputado federal, Renato Amary, além do ex-secretário de Administração, Carlos Roberto Levy Pinto, e ainda dos sócios da Construtora Sorocaba, bem como o eventual ressarcimento aos cofres públicos de R$ 52,2 milhões, por conta de supostas irregularidades em contrato e aditamentos celebrados para a prestação de serviços de manutenção predial e conservação de áreas verdes, como paisagismo e jardinagem, nas dependências internas e externas de prédios da administração.
Em maio desde ano, Amary e Levy Pinto foram condenados pela Justiça por improbidade administrativa e terão que ressarcir, juntos, os cofres públicos um valor quer pode chegar a R$ 23 milhões, além da suspensão dos direitos políticos por oito anos, a perda de eventuais funções públicas, além de estarem proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais. A condenação, em primeira instância, partiu do juiz titular da Vara da Fazenda Pública, Marcos Soares Machado, que negou embargos de declaração impetrado por seus advogados na tentativa de reverter a sentença.
A ação com o pedido de liminar foi impetrada na tarde da última sexta-feira, pelo promotor Orlando Bastos Filho, na Vara da Fazenda Pública, ao qual deverá ser analisada nos próximos dias pelo juiz Marcos Soares Machado. Na ação o promotor aponta uma série de irregularidades no contrato celebrado, em junho de 1999, entre a administração e a Construtora Sorocaba para a prestação de serviços de manutenção predial e conservação de áreas de verdes, no valor de R$ 5.988.842,18. Um dos fatores que motivou a ação passado quase onze anos, segundo argumenta o promotor, é fato de que as irregularidades foram apontadas recentemente pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), assim como acontece em outras ações geradas em Sorocaba e outras regiões do país.
"Muitos contratos e licitações da administração passada ainda estão em fase de análise e julgamento pelo TCE e ainda alvo de investigação de outros órgãos", justifica Orlando Bastos, que completou, em manifestação no documento à Justiça: "A contratação mostrou-se tomada de ilegalidades inescusáveis, desde o edital, gerando, imenso prejuízo ao erário, conforme detectado, inclusive, definitivamente, pelo Tribunal de Contas do Estado."
Entre as supostas irregularidades apontadas pelo Ministério Público está a falta de projeto básico, além da falta de memorial descritivo dos serviços que estavam sendo realizados, constando seus quantitativos e os materiais que seriam aplicados para o encaminhamento a contratada, para apuração de seus custos através de um orçamento preliminar, pelo qual, ainda segundo observação apontada pelo promotor, haveria a necessidade de serviços que não constam nas planilhas de preços unitários da contratada, ocasionando alterações no objeto do contrato.
"A ausência de projeto básico é vício insanável. Torna incerta a licitação, impossibilidade a formulação de ofertas, promove dirigismo, inviabiliza embate de preços, restringe os participantes, e torna absolutamente inexequível o controle do cumprimento do contrato. Cuida-se de mácula irremissível, que submete ao imprestável a licitação, como se não houvesse sido realizada, dado o grau de subjetivismo que permite", afirma o promotor no documento.
Aditamentos
O promotor também questiona o fato de o contrato ter sido aditado oito vezes e, segundo consta na ação, não se ter comprovação de prestação dos serviços, apesar de o secretário de Administração à época ter autorizado todos os pagamentos. Alerta ainda para o fato de que o contrato propiciava à empresa e seus sócios, reserva de mercado dos serviços de manutenção de prédios municipais enquanto não solicitados para serem executados. "Mesmo porque, não existia cláusula que desobrigasse a administração dos serviços da contratada, mesmo que durante a sua vigência houvesse constatação de que os preços de sua planilha eram superiores aos praticados no mercado. No total, conforme cálculos dos principais, atualizados até junho de 2011, foram pagos ilegalmente aos requeridos, nada menos do que R$ 52.217.434,29", ressalta.
Na avaliação do MP, os acusados ainda teriam lesado o erário quando do julgamento das propostas, diante do fato de a administração ter aceitado planilhas de preços unitários da proposta vencedora, que funcionava, segundo a acusação do promotor, como uma ata de registro de preços de serviços e fornecimento de material de mão de obra, procedimento que não encontra amparo legal na lei 8.666/93, conhecida como lei de licitações. Na ação, a promotoria chama a atenção da Justiça quanto ao suposto "jogo de planilha", avaliado como "escandalosamente" encetada pela empresa.
"Tal se dá, quando para pautas do contrato, se apresenta preços tão baixos que, em termos legais, são inexequíveis, e, para os centrais valores muito superiores aos dos concorrentes. No preço global, no entanto, se obtém o contrato. Praticas dessa natureza são odiosas, e muito fáceis de ser realizadas em processos, como o caso, que não contam com projeto básico bem definido", argumenta Orlando Bastos Filho, que completa ao questionar o fato de não constar, nos autos, pesquisa de preços elaborada pela administração, o que impediria aferir, inclusive pelos órgãos de fiscalização, se os preços unitários dos serviços estavam de acordo com os praticados no mercado.
Diante dos fatos apontados como acusação, o MP solicita na ação, a concessão de medida liminar, para fins de determinar o bloqueio de bens dos acusados, suficientes a garantir, segundo o promotor, a garantir futuro cumprimento de sentença, que inclui o ressarcimento ao erário público de R$ 52,2 milhões. O ex-prefeito e ex-deputado federal Renato Amary, disse que ainda não tomou conhecimento da ação e, no momento oportuno, seus advogados irão apresentar os esclarecimentos cabíveis. "Nossas contas de oito anos de administração, entre 1997 a 2004, foram todas aprovadas pelo TCE.
Os questionamentos que surgiram, por parte da Justiça ou pela oposição, nos mais de 3 mil contratos, estão sendo esclarecidos e nos dando oportunidade de de mostrar que realizamos uma administração transparente e ética voltada para melhorar a vida do sorocabano, afirmou. Já o departamento jurídico da Construtora Sorocaba informou que não se manifestará por hora, tendo em vista que ainda não foi citada e por desconhecer o teor da ação. O ex-secretário, Carlos Roberto Levy Pinto, não foi localizado pela reportagem.
marcelo.andrade@jcruzeiro.com.br
O Ministério Público do Estado (MPE) entrou com uma ação civil pública, com pedido de liminar, para que sejam bloqueados os bens do ex-prefeito de Sorocaba e ex-deputado federal, Renato Amary, além do ex-secretário de Administração, Carlos Roberto Levy Pinto, e ainda dos sócios da Construtora Sorocaba, bem como o eventual ressarcimento aos cofres públicos de R$ 52,2 milhões, por conta de supostas irregularidades em contrato e aditamentos celebrados para a prestação de serviços de manutenção predial e conservação de áreas verdes, como paisagismo e jardinagem, nas dependências internas e externas de prédios da administração.
Em maio desde ano, Amary e Levy Pinto foram condenados pela Justiça por improbidade administrativa e terão que ressarcir, juntos, os cofres públicos um valor quer pode chegar a R$ 23 milhões, além da suspensão dos direitos políticos por oito anos, a perda de eventuais funções públicas, além de estarem proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais. A condenação, em primeira instância, partiu do juiz titular da Vara da Fazenda Pública, Marcos Soares Machado, que negou embargos de declaração impetrado por seus advogados na tentativa de reverter a sentença.
A ação com o pedido de liminar foi impetrada na tarde da última sexta-feira, pelo promotor Orlando Bastos Filho, na Vara da Fazenda Pública, ao qual deverá ser analisada nos próximos dias pelo juiz Marcos Soares Machado. Na ação o promotor aponta uma série de irregularidades no contrato celebrado, em junho de 1999, entre a administração e a Construtora Sorocaba para a prestação de serviços de manutenção predial e conservação de áreas de verdes, no valor de R$ 5.988.842,18. Um dos fatores que motivou a ação passado quase onze anos, segundo argumenta o promotor, é fato de que as irregularidades foram apontadas recentemente pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), assim como acontece em outras ações geradas em Sorocaba e outras regiões do país.
"Muitos contratos e licitações da administração passada ainda estão em fase de análise e julgamento pelo TCE e ainda alvo de investigação de outros órgãos", justifica Orlando Bastos, que completou, em manifestação no documento à Justiça: "A contratação mostrou-se tomada de ilegalidades inescusáveis, desde o edital, gerando, imenso prejuízo ao erário, conforme detectado, inclusive, definitivamente, pelo Tribunal de Contas do Estado."
Entre as supostas irregularidades apontadas pelo Ministério Público está a falta de projeto básico, além da falta de memorial descritivo dos serviços que estavam sendo realizados, constando seus quantitativos e os materiais que seriam aplicados para o encaminhamento a contratada, para apuração de seus custos através de um orçamento preliminar, pelo qual, ainda segundo observação apontada pelo promotor, haveria a necessidade de serviços que não constam nas planilhas de preços unitários da contratada, ocasionando alterações no objeto do contrato.
"A ausência de projeto básico é vício insanável. Torna incerta a licitação, impossibilidade a formulação de ofertas, promove dirigismo, inviabiliza embate de preços, restringe os participantes, e torna absolutamente inexequível o controle do cumprimento do contrato. Cuida-se de mácula irremissível, que submete ao imprestável a licitação, como se não houvesse sido realizada, dado o grau de subjetivismo que permite", afirma o promotor no documento.
Aditamentos
O promotor também questiona o fato de o contrato ter sido aditado oito vezes e, segundo consta na ação, não se ter comprovação de prestação dos serviços, apesar de o secretário de Administração à época ter autorizado todos os pagamentos. Alerta ainda para o fato de que o contrato propiciava à empresa e seus sócios, reserva de mercado dos serviços de manutenção de prédios municipais enquanto não solicitados para serem executados. "Mesmo porque, não existia cláusula que desobrigasse a administração dos serviços da contratada, mesmo que durante a sua vigência houvesse constatação de que os preços de sua planilha eram superiores aos praticados no mercado. No total, conforme cálculos dos principais, atualizados até junho de 2011, foram pagos ilegalmente aos requeridos, nada menos do que R$ 52.217.434,29", ressalta.
Na avaliação do MP, os acusados ainda teriam lesado o erário quando do julgamento das propostas, diante do fato de a administração ter aceitado planilhas de preços unitários da proposta vencedora, que funcionava, segundo a acusação do promotor, como uma ata de registro de preços de serviços e fornecimento de material de mão de obra, procedimento que não encontra amparo legal na lei 8.666/93, conhecida como lei de licitações. Na ação, a promotoria chama a atenção da Justiça quanto ao suposto "jogo de planilha", avaliado como "escandalosamente" encetada pela empresa.
"Tal se dá, quando para pautas do contrato, se apresenta preços tão baixos que, em termos legais, são inexequíveis, e, para os centrais valores muito superiores aos dos concorrentes. No preço global, no entanto, se obtém o contrato. Praticas dessa natureza são odiosas, e muito fáceis de ser realizadas em processos, como o caso, que não contam com projeto básico bem definido", argumenta Orlando Bastos Filho, que completa ao questionar o fato de não constar, nos autos, pesquisa de preços elaborada pela administração, o que impediria aferir, inclusive pelos órgãos de fiscalização, se os preços unitários dos serviços estavam de acordo com os praticados no mercado.
Diante dos fatos apontados como acusação, o MP solicita na ação, a concessão de medida liminar, para fins de determinar o bloqueio de bens dos acusados, suficientes a garantir, segundo o promotor, a garantir futuro cumprimento de sentença, que inclui o ressarcimento ao erário público de R$ 52,2 milhões. O ex-prefeito e ex-deputado federal Renato Amary, disse que ainda não tomou conhecimento da ação e, no momento oportuno, seus advogados irão apresentar os esclarecimentos cabíveis. "Nossas contas de oito anos de administração, entre 1997 a 2004, foram todas aprovadas pelo TCE.
Os questionamentos que surgiram, por parte da Justiça ou pela oposição, nos mais de 3 mil contratos, estão sendo esclarecidos e nos dando oportunidade de de mostrar que realizamos uma administração transparente e ética voltada para melhorar a vida do sorocabano, afirmou. Já o departamento jurídico da Construtora Sorocaba informou que não se manifestará por hora, tendo em vista que ainda não foi citada e por desconhecer o teor da ação. O ex-secretário, Carlos Roberto Levy Pinto, não foi localizado pela reportagem.
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