Apesar da precariedade de sinalização em um ponto de ônibus na avenida Washington Luiz, motoristas foram multados por agentes de trânsito da Urbes - Trânsito e Transporte, nos meses de março e abril, com a alegação de terem estacionado seus veículos em local proibido. A placa que indica a existência de um ponto de embarque e desembarque de ônibus está atrás de uma árvore e não existia nenhuma faixa amarela sinalizando o local. Quem vinha no sentido do bairro Campolim para a avenida Dom Aguirre não tinha visibilidade para perceber a placa de ônibus atrás da árvore. Há motoristas autuados que tentaram recorrer da multa, porém não tiveram sucesso. Depois que surgiram as primeiras reclamações, a Urbes fez a correção da sinalização de solo em junho, com a pintura da faixa de de embarque e desembarque de ônibus.
Segundo o engenheiro civil Carlos Takashi, 71 anos, que tentou recorrer duas vezes da multa que levou, de acordo com o artigo 90 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), capitulo 7, a multa não pode ser aplicada enquanto falte sinalização, esteja insuficiente ou incorreta. Ele também conta que conforme o artigo 81 é proibido colocar vegetação que possa "gerar confusão, interferir na visibilidade e comprometer a segurança do trânsito", no caso em questão, a placa está escondida pelos galhos da árvore.
Para embasar sua defesa, Takashi fotografou, quando recebeu a multa em abril, o trecho que tinha como sinalização de solo faixas de cor branca, o que significa que é permitido estacionar. Em junho, ele fotografou a nova sinalização, então regularizada, com faixas amarelas e com indicação de ponto de ônibus. Somente após a apresentação dos recursos a Urbes tratou de regularizar a sinalização local, garante Takashi.
A professora de música Sheila de Campos Monteiro, 32 anos, também está indignada com a multa que recebeu. Ela foi multada em março, recorreu uma vez e desistiu, e acredita que essas aplicações indevidas de multas são uma forma de a Urbes "pegar dinheiro dos outros".
Reconheceu a falha
A assessoria de imprensa da Urbes admitiu que o local apontado não tinha realmente sinalização horizontal, porém o marco do ponto existia e deveria ser respeitado. Quanto ao julgamento, informou que o recurso deve ser apresentado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), que é o órgão colegiado que analisa as condições da autuação. Da decisão da Jari, cabe recurso em segunda instância ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), que pode manter a penalidade aplicada ou deferir o recurso, situação essa em que eventuais valores pagos serão reembolsados ao proprietário do veículo bem como a pontuação retirada do prontuário.
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