Apenas duas empresas das nove que retiraram o edital participaram da concorrência
Marcelo Andrade
marcelo.andrade@jcruzeiro.com.br
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregulares a licitação, concorrência pública e o contrato celebrado entre a Prefeitura de Sorocaba e a empresa Geraldo J. Coan & Cia. Ltda., no valor de R$ 3,8 milhões, para a prestação de serviços de preparo e distribuição de refeições para os cerca de sete mil funcionários municipais. No acórdão, publicado no Diário Oficial de ontem, os conselheiros do TCE aprontaram como irregularidades uma série de exigências que tornaram o edital restritivo e que, na avaliação do órgão fiscalizador, teria causado prejuízos ao erário público, pois deixou de obter propostas mais vantajosas, já que das nove empresas interessadas que retiraram o edital, apenas duas participaram efetivamente do edital. Os conselheiros do TCE foram além, ao destacar que as irregularidades "são graves e comprometeram a lisura da contratação". A Secretaria de Administração da Prefeitura de Sorocaba informou ontem que ainda não havia sido comunicada oficialmente da decisão do Tribunal de Contas. Por este motivo, não pôde manifestar nenhum posicionamento antes de conhecer o teor da decisão.
O contrato foi celebrado em outubro de 2008, na gestão do atual prefeito, Vitor Lippi (PSDB), e tendo como autoridade responsável pela abertura do certame o ex-secretário de Administração Januário Renna, que chegou a ser preso em agosto de 2009 e que responde na Justiça sob acusação de pedofilia. Pelo contrato, a empresa Geraldo J. Coan & Cia Ltda., é a responsável pelo preparo e distribuição de refeições para os servidores públicos. A mesma empresa também possui outro contrato com a Prefeitura, da ordem de R$ 40 milhões, para o preparo e distribuição de merenda escolar. O contrato foi feito por licitação na modalidade de concorrência pública (n.º 003/2008), tipo menor preço global. Duas empresas disputaram, sendo que a vencedora foi a Geraldo J. Coan.
Já durante análise pelo TCE, o presidente e relator Atonio Roque Citadini, com o voto do conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho, decidiu julgar pela irregularidade tanto a concorrência como a licitação e o contrato, por conta de exigências tidas como restritivas a participação de um número maior de empresas e assim garantir eventual melhor preço. De acordo com os conselheiros do TCE, entre as irregularidades, está o fato de a pesquisa de preço elaborada pela Prefeitura de forma limitada, não permitindo a identificação com segurança dos preços praticados no mercado. Também apontaram exigência restritiva no ato convocatório, posto que o índice de liquidez corrente e geral, ainda segundo os conselheiros, não se compatibilizam com os limites aceitos pelo Tribunal. Além disso, apontaram ainda que a obrigatoriedade da apresentação da certidão de visita técnica como condição de habilitação, não se reveste de caráter essencial à execução do objeto licitado, no caso a preparação e fornecimento de refeição.
Mais restrições
Outra exigência apontada como restritiva no edital foi a requisição de prova de regularidade relativas a impostos como o IPVA, ITCMD, ITBI, AIR, além de tributos imobiliários, uma vez que referidas comprovações, de acordo com a decisão do TCE, não são compatíveis ao ramo de atividade referente ao objeto. A Prefeitura também exigiu apresentação de alvará de funcionamento como condição de habilitação, o que na avaliação do TCE, fere a súmula n.º 14 do órgão, na qual destaca que exigências de comprovação de propriedade, apresentação de laudos e licenças de qualquer espécie só são devidas pelo vencedor da licitação, sendo que "dos proponentes poder-se-á requisitar tão somente declaração de disponibilidade ou de que a empresa reúne condições de apresentá-los no momento oportuno."
A Assessoria Técnica Jurídica do TCE também foi consultada e opinou pela irregularidade do processo. Em sua manifestação, o órgão ressaltou que a municipalidade não obteve êxito em esclarecer os apontamentos apresentados pela auditoria, sendo que, ainda de acordo com o acórdão, houve restritividade ao certame, bem como irregularidades graves que comprometeram a lisura da presente contratação." E foi além ao destacar que as exigências contidas no ato convocatório restringiu a participação de potenciais interessados, frustrando assim, a competitividade e consequentemente causando prejuízo ao erário. "Pois a administração deixou de obter proposta mais vantajosa, ademais, consta que das nove interessadas que retiraram o edital, apenas duas participaram efetivamente do procedimento, muito pouco pela singeleza do objeto", argumentou o presidente e relator do TCE, Antonio Roque Citadini.
marcelo.andrade@jcruzeiro.com.br
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregulares a licitação, concorrência pública e o contrato celebrado entre a Prefeitura de Sorocaba e a empresa Geraldo J. Coan & Cia. Ltda., no valor de R$ 3,8 milhões, para a prestação de serviços de preparo e distribuição de refeições para os cerca de sete mil funcionários municipais. No acórdão, publicado no Diário Oficial de ontem, os conselheiros do TCE aprontaram como irregularidades uma série de exigências que tornaram o edital restritivo e que, na avaliação do órgão fiscalizador, teria causado prejuízos ao erário público, pois deixou de obter propostas mais vantajosas, já que das nove empresas interessadas que retiraram o edital, apenas duas participaram efetivamente do edital. Os conselheiros do TCE foram além, ao destacar que as irregularidades "são graves e comprometeram a lisura da contratação". A Secretaria de Administração da Prefeitura de Sorocaba informou ontem que ainda não havia sido comunicada oficialmente da decisão do Tribunal de Contas. Por este motivo, não pôde manifestar nenhum posicionamento antes de conhecer o teor da decisão.
O contrato foi celebrado em outubro de 2008, na gestão do atual prefeito, Vitor Lippi (PSDB), e tendo como autoridade responsável pela abertura do certame o ex-secretário de Administração Januário Renna, que chegou a ser preso em agosto de 2009 e que responde na Justiça sob acusação de pedofilia. Pelo contrato, a empresa Geraldo J. Coan & Cia Ltda., é a responsável pelo preparo e distribuição de refeições para os servidores públicos. A mesma empresa também possui outro contrato com a Prefeitura, da ordem de R$ 40 milhões, para o preparo e distribuição de merenda escolar. O contrato foi feito por licitação na modalidade de concorrência pública (n.º 003/2008), tipo menor preço global. Duas empresas disputaram, sendo que a vencedora foi a Geraldo J. Coan.
Já durante análise pelo TCE, o presidente e relator Atonio Roque Citadini, com o voto do conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho, decidiu julgar pela irregularidade tanto a concorrência como a licitação e o contrato, por conta de exigências tidas como restritivas a participação de um número maior de empresas e assim garantir eventual melhor preço. De acordo com os conselheiros do TCE, entre as irregularidades, está o fato de a pesquisa de preço elaborada pela Prefeitura de forma limitada, não permitindo a identificação com segurança dos preços praticados no mercado. Também apontaram exigência restritiva no ato convocatório, posto que o índice de liquidez corrente e geral, ainda segundo os conselheiros, não se compatibilizam com os limites aceitos pelo Tribunal. Além disso, apontaram ainda que a obrigatoriedade da apresentação da certidão de visita técnica como condição de habilitação, não se reveste de caráter essencial à execução do objeto licitado, no caso a preparação e fornecimento de refeição.
Mais restrições
Outra exigência apontada como restritiva no edital foi a requisição de prova de regularidade relativas a impostos como o IPVA, ITCMD, ITBI, AIR, além de tributos imobiliários, uma vez que referidas comprovações, de acordo com a decisão do TCE, não são compatíveis ao ramo de atividade referente ao objeto. A Prefeitura também exigiu apresentação de alvará de funcionamento como condição de habilitação, o que na avaliação do TCE, fere a súmula n.º 14 do órgão, na qual destaca que exigências de comprovação de propriedade, apresentação de laudos e licenças de qualquer espécie só são devidas pelo vencedor da licitação, sendo que "dos proponentes poder-se-á requisitar tão somente declaração de disponibilidade ou de que a empresa reúne condições de apresentá-los no momento oportuno."
A Assessoria Técnica Jurídica do TCE também foi consultada e opinou pela irregularidade do processo. Em sua manifestação, o órgão ressaltou que a municipalidade não obteve êxito em esclarecer os apontamentos apresentados pela auditoria, sendo que, ainda de acordo com o acórdão, houve restritividade ao certame, bem como irregularidades graves que comprometeram a lisura da presente contratação." E foi além ao destacar que as exigências contidas no ato convocatório restringiu a participação de potenciais interessados, frustrando assim, a competitividade e consequentemente causando prejuízo ao erário. "Pois a administração deixou de obter proposta mais vantajosa, ademais, consta que das nove interessadas que retiraram o edital, apenas duas participaram efetivamente do procedimento, muito pouco pela singeleza do objeto", argumentou o presidente e relator do TCE, Antonio Roque Citadini.
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