02/10/2011

Ação do MP quer fim de auxílio paletó pago a deputados como ajuda de custo


Benefício é concedido 'para compensação de despesa com transporte e outras imprescindíveis para o comparecimento à sessão'

Fausto Macedo / SÃO PAULO - O Estado de S.Paulo

Em meio ao escândalo do mercado de emendas que abala a Assembleia Legislativa de São Paulo, os 94 deputados estaduais da Casa poderão perder um antigo privilégio que lhes é concedido rigorosamente todo ano: o auxílio paletó. Em ação de caráter civil, o Ministério Público Estadual requereu o corte imediato da verba, oficialmente denominada ajuda de custo – para a promotoria, “absolutamente indevida, lesiva ao patrimônio público e flagrantemente atentatória ao princípio da moralidade”. A Justiça deu cinco dias para a Assembleia se manifestar.
A ação, com pedido de tutela antecipada, foi distribuída para a 3.ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Em 28 páginas, a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social – braço do Ministério Público que combate improbidade e corrupção – aponta inconstitucionalidade da verba.
A promotoria pede que a Mesa Diretora da Assembleia se abstenha – sob pena de multa diária de R$ 100 mil – de efetuar o repasse e pagamento aos deputados da segunda parcela da ajuda de custo do exercício de 2011 e das parcelas dos demais exercícios subsequentes, “bem como não crie outra verba remuneratória ou indenizatória com natureza semelhante”.
O auxílio paletó, também conhecido como ‘verba de enxoval’, cai na conta dos parlamentares duas vezes ao ano, no início e no encerramento de cada sessão legislativa. O valor corresponde ao subsídio mensal do deputado. Historicamente, o reforço no contracheque foi adotado para permitir aos deputados a renovação de seu guarda-roupas. Quando virou chacota nacional, mudou de nome e objetivo – virou ajuda de custo “para compensação de despesa com transporte e outras imprescindíveis para o comparecimento à sessão legislativa ordinária ou à sessão decorrente de convocação extraordinária”.
“Em que pese a tentativa do Parlamento estadual de caracterizar a ajuda de custo como verba indenizatória no momento de sua criação, não se verificou no plano fático tal natureza jurídica, eis que o auxílio paletó, na realidade, possui todas as características de verdadeira verba remuneratória”, advertem os promotores Saad Mazloum e Silvio Antonio Marques.
15º salário. A ação questiona o artigo 1.º da Lei Estadual 11.328/02 e os parágrafos 2.º a 4.º do artigo 88 do Regimento Interno da Assembleia, que garantem a concessão da quantia. “Referidas normas e o comportamento do administrador em dar-lhes cumprimento ferem de morte o princípio constitucional da moralidade”, afirmam os promotores. “Embora sem mencionar expressamente a ajuda de custo, a lei faz clara referência a ela. Cuida-se de uma espécie de 14.º e 15.º salários, algo inexistente e impensável para qualquer outro trabalhador brasileiro.”

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