24/11/2011

Proposta visa rastrear contas das campanhas


Encontro para combater corrupção e lavagem de dinheiro formula pedido ao TSE para ter acesso às movimentações de candidatos durante a eleição


Fausto Macedo, enviado especial de O Estado de S.Paulo
BENTO GONÇALVES (RS) - A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), que reúne 70 instituições públicas e disciplina ações de inteligência contra o crime organizado, aprovou na quarta-feira, 23, proposta para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abra ao Ministério Público Eleitoral e à Polícia Federal dados sobre movimentações de contas bancárias eleitorais de políticos e partidos durante as campanhas.
Reunião debateu modificações na legislação eleitoral - Isaac Amorim/Divulgação
Isaac Amorim/Divulgação
Reunião debateu modificações na legislação eleitoral
Aprovou ainda proposta para alterações na legislação eleitoral para rastrear, em tempo real, o financiamento de campanha, para dar publicidade aos nomes de doadores e quantias repassadas a candidatos e partidos.
"O objetivo é aperfeiçoar a atuação dos órgãos de fiscalização, alterando questões referentes à regulamentação que é feita pelo TSE", disse o subprocurador-geral da República Francisco de Assis Vieira Sanseverino, que atua perante o Supremo Tribunal Federal (STF) e representa no encontro, em Bento Gonçalves (RS), a Procuradoria-Geral da República. Vinculada ao Ministério da Justiça, a Enccla reúne-se anualmente para definir metas contra a corrupção e a ocultação de bens ilícitos.
A proposta pede que as informações bancárias sejam transmitidas também à Receita, Controladoria-Geral da União (CGU)e Tribunal de Contas da União (TCU). "É fundamental o acesso às movimentações das contas bancárias eleitorais para acompanhar a finalidade durante as eleições", avalia Sanseverino, que foi procurador regional eleitoral do Rio Grande do Sul de 2000 a 2004 e é professor de Direito constitucional e eleitoral.
Dois tempos. O sistema em vigor, ele explica, permite aos órgãos de controle que tenham conhecimento do fluxo de caixa dos políticos apenas depois das eleições, quando são apresentadas as prestações de contas aos tribunais. "As prestações de contas são entregues depois que todos os fatos já aconteceram", diz o subprocurador. Para ele, "é importante que essa fiscalização já ocorra durante a campanha".
O prazo que a procuradoria tem para propor eventual impugnação de mandato, diz ele, é de 15 dias depois da diplomação. A verificação de doações é coletada a partir da prestação de contas e remetidas à Receita, que depois remete os dados ao TSE. Os dados da eleição de 2010 foram remetidos em abril de 2011, ou seja, quando já ultrapassados todos os prazos para eventual impugnação do mandato. "O prazo terminou lá atrás, depois da diplomação dos eleitos", afirma, e assim "torna-se ineficaz a busca pela responsabilização de candidatos beneficiados com doações ilegais".
O que se busca, agora, "é simplesmente a punição dos doadores e não há rigorosamente nenhuma punição aos beneficiados, eleitos e não eleitos", alerta.

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