Em Sorocaba, lei municipal aplicada pela Urbes já garante esse direito aos motoristas infratores, porém muitos desconhecem
Jornal Cruzeiro do Sul
André Moraes
andre.moraes@jcruzeiro.com.br
A possibilidade de transformar uma multa de natureza leve ou média em uma simples advertência - caso o motorista não seja reincidente na infração -, algo garantido pelo Código Brasileiro de Trânsito (CBT), ainda é desconhecida pelos sorocabanos. Entre janeiro e junho deste ano, a Urbes - Trânsito e Transportes aplicou 56.818 multas, porém apenas 117 delas (0,2%) poderão se transformar em advertências, caso a autarquia entenda que o motorista não precisará pagar o valor imposto, nem mesmo ter pontos tirados de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Atualmente, esse benefício aplicado ao "bom motorista" ainda não é unanimidade entre os órgãos responsáveis pelo trânsito, já que nem todos oferecem essa possibilidade aos infratores. Mas isso mudará a partir de janeiro de 2013, quando passará a valer a Resolução nº 404/2012 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que deverá regulamentar o processo de conversão da multa em advertência.
Segundo dados da Urbes, essas 56.818 autuações são referentes a infrações de todos os tipos, podendo ser leves, médias, graves ou gravíssimas. Porém, se comparado com o mesmo período do ano passado - de janeiro a junho -, esse número diminuiu em 10%, já que em 2011, 63.148 multas foram aplicadas. Apesar disso, o número de solicitações para convertê-las em advertências neste ano foi 44% superior do que em 2011. De janeiro a junho de 2012, 117 solicitações foram registradas, contra 81 no ano passado.
Essa pequena parcela de motoristas que entrou com o pedido de conversão das multas de natureza leve ou média é atribuída ao desconhecimento da população quanto à medida, mesmo existindo uma lei municipal (nº 9.795), que vigora desde 2011.
Reforçar divulgação
O aposentado Valdevino de Jesus Prego, 61 anos, diz que nunca foi multado, mas se isso acontecesse, ele não saberia que poderia ficar isento de pagar pelo valor imposto pela Urbes, além de não ter interferências nos pontos de sua CNH. "Eu acho isso certo, pois todas as pessoas deveriam ser advertidas antes de serem multadas. Acho que assim funcionaria melhor", opina.
O supervisor de sistemas elétricos, Reinaldo Santana, 42, acredita que falta divulgação sobre essa medida, já que ele mesmo não sabia dessa possibilidade. "Já fui multado e, se eu soubesse disso antes, não teria pago a multa e teria corrido atrás para tomar só uma advertência", afirma. O mesmo aconteceu com o taxista Juvenil Coques, 54, que recebeu algumas multas e sempre pagou. "Sempre pago e aí morre a bronca, mas é bom saber disso (da possibilidade de converter a multa em advertência), assim não vou gastar mais dinheiro à toa", ressalta.
O frentista Ari Sarti, 50, que levou uma multa há um mês, garante que utilizará esse benefício garantido pelo Código Brasileiro de Trânsito, para evitar o pagamento do valor imposto. A Urbes informa que, para o motorista autuado ter apenas uma advertência, ao invés da multa, ele deverá solicitar a aplicação da penalidade, apresentando seu prontuário sem nenhuma anotação à Urbes, que fica na rua Pedro de Oliveira Neto, 98, Jardim Panorama. Havendo o deferimento, a autarquia relata que ele receberá uma correspondência com a advertência em seu endereço.
Resolução
Apesar do Código Brasileiro de Trânsito garantir, em seu artigo 267, que poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, essa medida ainda não é aplicada por todos os órgãos reguladores de trânsito no País, porque não há ainda uma unificação dos sistemas de todos esses órgãos, segundo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran). No Estado de São Paulo, por exemplo, o Detran informa que a conversão da multa em advertência é facultativa a cada órgão autuador (aquele que aplica a multa), após analisar o histórico do condutor, como ocorre com a Urbes em Sorocaba.
Porém, essa situação deverá mudar a partir de janeiro de 2013, que é a data final para todos os órgãos reguladores de trânsito se adequarem à Resolução 404/2012, que deverá permitir que todos os motoristas autuados possam se valer dessa penalidade alternativa. De acordo com o Detran, caberá ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), em Brasília, disponibilizar transação específica para possibilitar a todos os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o acesso ao prontuário dos condutores, além de sistema de processamento para o devido registro da advertência, conforme previsto na própria resolução.
O delegado da 19ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), em Sorocaba, José Olímpio Prette, acredita que todos os sistemas estarão adequados à resolução do Contran até janeiro e, caso a advertência seja mais educativa do que a multa, essa medida será boa para garantir um trânsito mais organizado.
Multas leves
Motoristas
Estacionar em local proibido, como em frente a garagens e no acostamento de rodovias
Estacionar afastado da guia de 50 cm a um metro
Parar o veículo em cima da faixa de pedestres, calçadas, canteiros centrais e no cruzamento de vias
Ultrapassar veículos de cortejos e desfiles cívicos
Fazer uso de farol alto em vias com iluminação pública
Usar a buzina com tempo prolongado, em locais em que o ato é proibido e entre as 22h e 6h
Conduzir o veículo sem portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Deixar de atualizar o licenciamento do veículo
Pedestres
Andar na pista de rolamento de veículos
Cruzar a pista em viaduto, ponte ou túnel
Atravessar a via em área de cruzamento
Utilizar a via para perturbar o trânsito
Atravessar fora da faixa de pedestres
Conduzir bicicleta em local proibido ou de forma agressiva
Multas médias
Atirar objetos na pista
Conduzir motocicleta transportando carga incompatível, sem segurar o guidão ou com passageiro fora da garupa
Conduzir o veículo com o farol baixo desligado à noite, ou quando estiver chovendo
Utilizar o pisca-alerta quando não for necessário
Dirigir o veículo com um braço do lado de fora da janela
Dirigir com animais ou crianças no colo
Dirigir o veículo com calçados que possam comprometer a utilização dos pedais
Dirigir o veículo com apenas uma das mãos
Falar ao celular enquanto dirige
Utilizar fones de ouvido enquanto dirige
Exceder a velocidade máxima da via em 20%
* Fonte: Código Brasileiro de Trânsito
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