STJ nega outro recurso de advogada acusada de matar coronel Ubiratan


Folha de São Paulo

Caio Guatelli-11.jun.08/Folhapress
Justiça decide levar advogada Carla Cepollina (à esq.) a júri pela morte do coronel da reserva da PM Ubiratan
Carla Cepollina (à esq.), acusada de matar o coronel Ubiratan
A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou outro recurso da advogada Carla Cepollina, acusada de matar o ex-coronel Ubiratan Guimarães em 2006. Seu julgamento, que estava marcado para a próxima semana, foi adiado para o dia 5 de novembro.
Em junho de 2010, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que Cepollina deveria ser levada a júri popular pelo crime, revisando decisão da primeira instância que afirmava não haver provas suficientes para o julgamento.
A defesa da advogada recorreu ao STJ contra a sentença de pronúncia, pois considerou a linguagem da decisão "totalmente condenatória e inapropriada". O objetivo era anular o processo para que o caso fosse julgado novamente.
O caso foi analisado pela ministra Laurita Vaz em maio, que decidiu manter o júri de Cepollina.
A defesa entrou com um agravo regimental, para que o caso fosse submetido à Quinta Turma. Na quarta-feira (22), o acórdão foi publicado, afirmando não haver "argumento apto" e que a decisão deveria ser "mantida por seus próprios fundamentos".
Além de Vaz, votaram os ministros Jorge Mussi, Marco Aurélio Bellizze, Gilson Dipp e o desembargador Adilson Vieira Macabu.
Cepollina, que nega o crime e alega inocência, responde ao processo em liberdade. O advogado Sergei Cobra Arbex, que defendia a ré, renunciou ao caso. A reportagem não localizou seu novo defensor.
CRIME
Comandante da operação conhecida como massacre do Carandiru, que resultou na morte de 111 presos em 1992, o coronel Ubiratan foi baleado em seu apartamento, nos Jardins ( zona oeste), no dia 9 de setembro de 2006.
A investigação da polícia apontou Cepollina como única responsável pelo crime. Ela foi a última pessoa a ser vista entrando no apartamento, e, segundo a polícia, sua motivação seria o ciúme.
Ela foi indiciada pela polícia e denunciada pelo Ministério Público sob a acusação de homicídio duplamente qualificado --por motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

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