Candidatos que tentam burlar a lei oferecem desde eletrodomésticos até dentaduras
Rosimeire Silva
rosimeire.silva@jcruzeiro.com.br
A compra ou venda de votos em troca de dinheiro ou qualquer outro tipo de benefício é considerada crime. O candidato ou eleitor que for pego praticando essa infração pode até mesmo ir parar na cadeia e ainda arcar com o pagamento de multa. Para alertar a população sobre o tema, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) tem intensificado a divulgação de campanha no rádio e televisão sobre o "dinheiro sujo" utilizado por candidatos que tentam burlar a lei, oferendo desde eletrodomésticos até dentaduras em troca de voto.
O Código Eleitoral estabelece, no artigo 299, pena de até quatro anos, além de pagamento de multa para quem der, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outro, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. A infração também consta da Lei Federal 9504/97, que no artigo 41 A estabelece que o candidato fica proibido de doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública. O infrator está sujeito a pena de multa de R$ 1.064 a R$ 53.205, além de cassação do registro ou do diploma. Para a caracterização da conduta ilícita é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo. A punição se estende também contra quem praticar atos de violência ou grave ameaça a pessoa, com o fim de obter-lhe o voto.
Esse tipo de denúncia, no entanto, dificilmente chega à Justiça Eleitoral. A chefe do cartório da 137ª Zona Eleitoral, Laurinda de Negreiros, disse que desde que está na unidade, em 2006, nunca recebeu qualquer denúncia referente à compra ou venda de votos. A cientista política Maria do Socorro Souza Braga, docente da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), afirma que apesar desse amparo legal, poucos recorrem à Justiça para denunciar esse tipo de infração, que é considerada crime pela legislação brasileira. Ela diz que além do desconhecimento da maior parte da população sobre as penalidades que esse tipo de ato pode acarretar, outra barreira que se observa é a dificuldade de se comprovar. "O mais grave é que esse tipo de atitude compromete toda a lisura e legitimidade do processo eleitoral", comenta.
Maria do Socorro afirma que essa prática é um dos argumentos para se manter a obrigatoriedade do voto no Brasil. "Se não houver uma conscientização do eleitor sobre a importância desse ato de cidadania, o voto pode de se transformar numa moeda mais cara, utilizada pelos candidatos para convencerem os eleitores para irem às urnas e depositar o voto em seu favor". Na avaliação da cientista política, no entanto, esse tipo de prática é recorrente em partidos ou candidatos com poder econômico, mas que não têm um programa político efetivo e que acabam apelando para esses meios ilícitos como forme de convencer uma parcela maior do eleitorado. "Essa realidade só vai ser eliminada com a conscientização dos eleitores não apenas em não aceitar favores ou dinheiro, mas também de denunciar esse tipo de ocorrência", diz.
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