05/12/2012

Operação Hipócrates: Denunciados não podem ser considerados réus


Jornal Cruzeiro do Sul


Passados 18 meses da operação, que inclusive prendeu parte dos acusados temporariamente para os trabalhos de investigação, nenhuma das 48 pessoas denunciadas pelo Ministério Público (MP) pode ser tecnicamente considerada ré no processo. Isso ocorre porque o juiz da 3ª Vara Criminal em Sorocaba, Hugo Leandro Maranzano, ficou impedido de receber a denúncia do MP, devido o habeas corpus liminarmente conquistado pela defesa no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.


O presidente da Comissão de Advogados Criminalistas da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Sorocaba, Fernando de Moura, explica que os acusados poderão ser considerados réus no processo a partir do momento que o juiz receber a denúncia que, apesar de haver uma posição de parte do MP que uma ação começa com o oferecimento da acusação. Segundo Fernando de Moura, parte dos réus, por ser funcionário público, terá direito à resposta preliminar às acusações do MP, antes que o juiz receba a denúncia, como prevê o artigo 513 do Código Processual Penal. 


O diretor do 3º Ofício Criminal Cível em Sorocaba, Marcos Prudente, confirmou que o juiz está impedido de receber a denúncia e o processo segue o rito dos funcionários públicos (artigo 513). Após o recebimento pelo juiz, os advogados de defesa farão a resposta à acusação por escrito e depois os réus se defenderão pessoalmente. Enquanto o habeas corpus não for julgado no TJSP, o juiz continua impedido de rebecer a denúncia. (L.N)

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