06/03/2013

Construtor impedido de assistir nascimento do filho deverá ser indenizado


cruzeiro do sul

O Governo do Estado de São Paulo foi condenado, em primeira instância, a indenizar em R$ 5 mil o construtor Bruno Santana, impedido de acompanhar o parto de sua mulher, a dona de casa Aline Santana, em 2010, no Conjunto Hospitalar de Sorocaba (CHS). A decisão ainda cabe recurso e o advogado da família informou que pedirá aumento no valor da indenização por danos morais.

No dia do parto, o construtor conduziu sua esposa ao hospital e informou aos atendentes que queria o direito previsto em lei, de assistir ao nascimento de seu filho. Os funcionários e até um médico lhe negaram.

Bruno foi até a residência de um amigo, imprimiu a lei e voltou ao hospital, onde pediram que aguardasse. Após voltar a questionar sobre sua entrada, ficou sabendo que o parto já havia ocorrido.

Na época, o conjunto Hospitalar se pronunciou sobre o caso e informou que lamentava o ocorrido e que estava orientando seus profissionais para que o problema não se repetisse. A sentença foi proferida após dois anos e meio de processo por danos morais. 

Na decisão, o juízo esclarece que "fica caracterizada a irregular conduta dos servidores, na medida em que, a despeito da expressa previsão legal, impediram que os autores exercessem direito subjetivo. O dano moral daí resultante é inequívoco, pois frustrada justa expectativa em relação a ato tão relevante na vida dos pais".

O advogado Murilo Padilha Zanetti, da Dias Batista Advogados, considera o montante baixo. "É uma oportunidade única para um pai. Não volta mais. Vamos pedir aumento do valor", explica. O advogado diz ainda que já ingressou com embargos declaratórios para que o juízo reveja pontos da sentença, como o não arbitramento de honorários advocatícios. O processo correu pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Sorocaba.

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