O ex-prefeito e candidato à Prefeitura de Mairinque, Antônio Alexandre Gemente, o Toninho Gemente (PRP), é acusado de improbidade administrativa, com dano ao erário e enriquecimento ilícito, pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP), por ter favorecido a irmã Mercedes Amália Gemente Nascimento, com a concessão da aposentadoria integral, no ano de 2003. Ela era funcionária concursada e ocupava cargo de escriturária, na Prefeitura de Mairinque. O prejuízo aos cofres públicos causado pela aposentadoria integral ilegal, durante sete anos, entre 2003 a 2010, foi de R$ 277.699,57. O caso tramita desde o dia 14 deste mês na 1ª Vara do Fórum de Mairinque e o MP solicitou o bloqueios de bens do ex-prefeito, no valor do prejuízo ao erário. O ex-prefeito e a irmã informaram, por meio de advogado, que ainda não foram citados pela Justiça e afirmaram que estão "convictos de seus direitos e o demonstrarão perante o Poder Judiciário" (ver texto nesta página).
O caso chegou ao MP/SP de Mairinque em 2015, com documentos enviados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SP) e foi instaurado inquérito civil pelo promotor Joaquim Portela Dias do Nascimento Neto. Nos documentos constatavam a ausência de preenchimento de todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal para aposentadoria integral de Mercedes e o TCE/SP considerou o ato irregular. De acordo com informado pelo MP, na ação civil pública, a idade mínima para aposentadoria integral, em 2003, era de 48 anos e Mercedes tinha 42 anos, quando o então prefeito Toninho Gemente, seu irmão, editou a portaria para lhe garantir o benefício. A irmã do ex-prefeito começou a receber a aposentadoria integral em dezembro de 2003 e a revogação da portaria, a pedido do TCE/SP, ocorreu em março de 2009. Ela continuou recebendo aposentadoria integral até dezembro de 2010, quando lhe foi concedida a aposentadoria proporcional. "É a relação de parentesco entre os réus, sendo patente que o requerido Antônio valeu-se do cargo que ocupava para, no fim de seu mandato como prefeito de Mairinque, conceder aposentadoria ilegal à sua irmã, concorrendo para o enriquecimento ilícito da última às custas dos cofres públicos. As condutas de ambos configuram atos violadores aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, vez que consubstanciam condenável nepotismo, com a submissão do interesse público ao interesse privado."
O benefício de aposentadoria foi cassado neste ano a pedido do MP pelo atual prefeito Binho Merguizo (PMDB).
Pedidos
Além do ressarcimento integral do dano, o MP pede à Justiça que, em caso de condenação, Toninho Gemente perca a função pública que ocupa, tenha suspenso os direitos políticos de cinco a oito anos, pague multa civil de duas vezes o valor do dano e fique proibido de receber incentivos fiscais ou benefícios do poder público pelo prazo de cinco anos. Já a irmã, Mercedes Gemente, se for condenada, terá que ressarcir o dano, perderá a função pública, terá suspensos os direitos políticos de oito a dez anos, terá que pagar multa civil de até três vezes ao valor do acréscimo patrimonial e fica proibida de contratar com o poder público.
Toninho Gemente (PRP) será candidato a prefeito de Mairinque na eleição deste ano e a confirmação de seu nome ocorreu, em convenção realizada no sábado. Gemente foi prefeito em três oportunidades: o primeiro mandato de 1977 a 1983; o segundo, de 1989 a 1992 e o terceiro de 2001 a 2005.
Defesa diz que não há irregularidades
A defesa do ex-prefeito Toninho Gemente e da irmã Mercedes Amália Gemente Nascimento afirmou, em nota encaminhada ao jornal Cruzeiro do Sul, que a "insinuação de favorecimento é absurda e ofensiva", já que todos os atos de aposentadoria são analisados por órgãos e departamentos técnicos do Prefeitura de Mairinque e não estão sujeitos "à mera vontade do administrador, neste caso, de Antonio Alexandre Gemente, que era o prefeito à época". A nota, assinada pela advogada Alessandra Gemente Lozano, afirmou que o mesmo benefício foi estendido também a outros quatro funcionários e que somente Toninho Gemente, na época prefeito, tinha autorização para praticar aquele ato.
De acordo com a defesa, Mercedes Amália Gemente Nascimento ingressou na Prefeitura de Mairinque, por concurso público e ocupava o cargo de escriturária sob o regime estatutário. No ano de 2003, cita a defesa, ela e mais quatro funcionários que estavam em idêntica situação jurídica pediram a concessão de aposentadoria, com fundamento nas novas regras constitucionais e nos termos da Lei Municipal nº 429/70 (Estatuto dos Servidores Municipais). Os departamentos técnicos na prefeitura, na época, diz a nota, manifestaram-se favoráveis a aposentadoria e o benefício foi concedido. "Todas as portarias dos servidores foram assinadas por Antonio Alexandre Gemente, que era o prefeito em 2003, visto que era a única pessoa autorizada por lei a praticar o ato, ou seja, a aposentadoria de Mercedes não foi concedida a ela porque seu irmão era o prefeito, mas porque segundo a prefeitura, a servidora preencheu os requisitos legais..."
A defesa diz ainda que as concessão das aposentadorias foram submetidas à apreciação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que julgou irregular o ato, alegando que a irmã do prefeito teria direito somente a aposentadoria proporcional. Assim, cita a nota, em dezembro de 2010, a Prefeitura de Mairinque acolheu a decisão do TCE/SP e o prefeito Dennys Veneri expediu novo ato de aposentadoria, passando de integral para proporcional. "Ou seja, o reconhecimento do direito da funcionária veio de outra administração, de outro prefeito. Nenhum prejuízo aos cofres públicos foi apurado, mesmo com a retificação no ano de 2010, pois em 2003, quando a Prefeitura calculou seus proventos, deixou de incluir um quinquênio (adicional), que já estava incorporado, e, ao final das contas, Mercedes ainda ficou credora do Município em um pequeno valor."
A nota diz ainda que o ato de revogação da aposentadoria de Mercedes foi uma grande injustiça e violou os direitos da ex-servidora. "Gemente e Mercedes lamentam que uma situação jurídica que já estava consolidada perante a Administração e perante o Tribunal de Contas tenha sido ignorada."
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