Em 7 meses de governo, Temer faz o dobro de Medidas Provisórias de Dilma e Lula.
Medida Provisória (MP) é um ato unipessoal da presidência da república e possui...
Medida Provisória (MP) é um ato unipessoal da presidência da república e possui...
Gráfico: Emilio
Rodriguez
por Rogério de
Souza31 janeiro, 20172
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Em 7 meses de governo, Temer faz o dobro de Medidas Provisórias de Dilma
e Lula.
Medida Provisória (MP) é um ato unipessoal da
presidência da república e possui força imediata de lei.
Isto é, a
presidência decide, por sua própria vontade, criar uma lei. Como característica
de uma MP pode-se ressaltar que esta tem 1) força de lei antes de ser analisada
pela Câmara e Senado – ao passo que uma lei comum tem essa força apenas após a
aprovação do Legislativo; e 2) nasce com prazo de validade (60 dias
prorrogáveis por mais 60), cabendo ao Congresso decidir se ela deve ou não
virar uma lei permanentemente – ao passo que, uma vez que uma lei é promulgada,
passa a ser parte permanente da legislação brasileira.
A Constituição de
1988 prevê, no seu artigo 62, que as MP’s só podem ser emitidas em caso de
relevância e urgência. Portanto, antes de elaborar uma medida provisória, a
presidência deve se assegurar de que o caso em questão é importante o suficiente
para receber uma intervenção imediata do poder público, uma decisão que envolve
muita responsabilidade.
Apesar de constar
na Constituição, a excessiva adoção de MP ativa calorosos debates. Para os
críticos a esse instrumento, ele não é compatível com os valores democráticos,
visto que dá à presidência um privilégio considerável, ao conferir-lhe a
capacidade de criar novas leis com efeitos imediatos. Veem, na realidade, como
resquício da Ditadura Civil-Militar (1964-1985).
Prática comum no
início de mandato, Fernando Henrique Cardoso foi o presidente que mais editou
Medidas Provisórias nos primeiros 7 meses de governo. Ao todo, foram 241 em
sete meses do primeiro governo. O ex-presidente Fernando Collor ocupa o segundo
lugar em números de MPs, tendo encaminhado 97 delas ao Congresso em apenas sete
meses de gestão. Já Lula emitiu 20 MP’s, Dilma, 16 e Itamar Franco 15 no mesmo
período.
Crítico do abuso de
MP’s na era FHC – em 1997 declarou que esse instrumento era um “abuso de
autoridade do Executivo” -, Temer demonstra sofrer de amnésia. Nestes primeiros
sete meses de governo, já edito 41 Medidas Provisórias, o dobro de MP’s de
Dilma e Lula no mesmo período de governo.
A celeridade e
autoritarismo das MP’s do governo Temer gera algumas dúvidas: com uma longa
trajetória no Parlamento, Temer diz respeitar os deputados e senadores, no
entanto, priva os mesmos de discussões mais aprofundadas sobre temas
pertinentes à nação; por que impossibilitar a ampla participação da sociedade
em debates sobre temas que alterarão a vida de milhões de brasileiros?; as
votações da PEC do teto dos gastos públicos demonstraram que Temer possui uma
ampla base de apoio no Congresso, então, por que recorrer à MP?; é realmente
necessário recorrer a esse tipo de instrumento para assuntos tão diversos?
A inconsistência
das MP’s de Temer e descumprimento da Constituição ficam nítidas quando
analisa-se o parecer do Procurador Geral da República (PRG), Rodrigo Janot,
sobre a MP que propõe a reforma do ensino médio. Janot assinala as contradições
do documento. “Não parece aceitável nem compatível com os princípios
constitucionais da finalidade, da eficiência e até da razoabilidade que tal
matéria, de forma abrupta, passe a ser objeto de normas contidas em medida
provisória, que atropelam do dia para a noite esse esforço técnico e gerencial
do próprio MEC [Ministério da Educação], em diálogo com numerosos especialistas
e com a comunidade, ao longo de anos”.
Os críticos do uso
excessivo desse instrumento e em especial das medidas de Temer, esperam que o
Supremo Tribunal Federal possa julgar, no começo deste ano, a Medida Provisória
do Ensino Médio (MP n. 746/2016), declarando-a inconstitucional, como já se
manifestou a Procuradoria Geral da República. Caso isso ocorra, desvelará o
estado de exceção implantado por Temer e abrirá caminho para barrar outras
MP’s.
Por: Emilio
Rodriguez e Francisco Vagner – Jornalistas Livres
Fonte: www.ocafezinho.com e www.politize.com.br
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