O
ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin determinou que a Câmara dos
Deputados deve permitir o acesso aos cidadãos para acompanhar o debate e a votação da Reforma da Previdência pela Câmara dos
Deputados. O pedido foi formulado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil – CFOAB e pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB em favor dos
cidadãos, e em especial dos advogados regularmente inscritos na OAB, contra ato
praticado pelo 1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência, da Mesa
Diretora da Câmara dos Deputados e da Comissão Diretora do Congresso Nacional
que impediu a participação democrática no acompanhamento
da
tramitação da PEC n. 287/2016.
Na
decisão do ministro Fachin, lembra que o “direito de acesso e acompanhamento
dos trabalhos legislativos no âmbito
do Congresso Nacional é consequência do comando
constitucional
previsto no art. 1º da Carta Magna, o qual dispõe que a República
Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito
e tem por fundamentos: a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa
humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo
político.
Na
situação, que ora se apresenta, o impedimento de acesso às
dependências
do Congresso Nacional viola o fundamento expresso da cidadania
(artigo 1º, II da CRFB) e, sobretudo, o disposto no artigo 1º, parágrafo
único da Carta da República – “Todo o poder emana do povo, que
o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos
desta Constituição”.
Ou seja, a justiça não aceita que se sitie o Congresso Nacional como governo usurpador fez nesta semana, e que se possa
exercer o direito de pressionar s deputados…. A
decisão só abrange Ordem dos Advogados do Brasil, Sindicato dos
Servidores do Poder Legislativo Federal e do Instituto Brasileiro de Direito
Previdenciário. Assim seria importante que as centrais sindicais e movimentos
populares também peçam na Justiça o mesmo direito.
Na decisão, Fachin afirmou que o direito de acompanhar os trabalhos legislativos no âmbito do Congresso está assegurado no artigo 1º da Constituição Federal.
Segundo o ministro, é direito e dever do povo fiscalizar os parlamentares, uma vez que as decisões dos deputados influenciam a vida e as profissões dos cidadãos.
Mas a decisão favorece apenas os integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, que recorreram ao STF para poder acompanhar a votação da reforma da Previdência.
O líder do DEM, deputado Efraim Filho, criticou a decisão do ministro.
O acesso à Câmara dos Deputados foi restringido pela Mesa Diretora da Casa, desde segunda-feira (08), mas não atinge os servidores da casa, parlamentares e pessoas previamente cadastradas.
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