Fachin libera acesso ao Congresso durante votações da reforma da Previdência

O ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin determinou que a Câmara dos Deputados deve permitir o acesso aos cidadãos para acompanhar  o debate e a votação  da Reforma da Previdência pela Câmara dos Deputados. O pedido foi formulado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB e pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB em favor dos cidadãos, e em especial dos advogados regularmente inscritos na OAB, contra ato praticado pelo 1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência, da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e da Comissão Diretora do Congresso Nacional que impediu a participação democrática no acompanhamento
da tramitação da PEC n. 287/2016.
Na decisão do ministro Fachin, lembra que o “direito de acesso e acompanhamento dos trabalhos legislativos no âmbito do Congresso Nacional é consequência do comando
constitucional previsto no art. 1º da Carta Magna, o qual dispõe que a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem por fundamentos: a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
Na situação, que ora se apresenta, o impedimento de acesso às
dependências do Congresso Nacional viola o fundamento expresso da cidadania (artigo 1º, II da CRFB) e, sobretudo, o disposto no artigo 1º, parágrafo único da Carta da República – “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.


Ou seja, a justiça não aceita que se sitie o Congresso Nacional como governo usurpador fez nesta semana, e que se possa exercer o direito de pressionar s deputados….A decisão só abrange Ordem dos Advogados do Brasil, Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário. Assim seria importante que as centrais sindicais e movimentos populares também peçam na Justiça o mesmo direito.


Na decisão, Fachin afirmou que o direito de  acompanhar os trabalhos legislativos no âmbito do Congresso está assegurado no artigo 1º da Constituição Federal.

Segundo o ministro, é direito e dever do povo fiscalizar os parlamentares, uma vez que as decisões dos deputados influenciam a vida e as profissões dos cidadãos.

Mas a decisão favorece apenas os integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, que recorreram ao STF para poder acompanhar a votação da reforma da Previdência.

O líder do DEM, deputado Efraim Filho, criticou a decisão do ministro.

O acesso à Câmara dos Deputados foi restringido pela Mesa Diretora da Casa, desde segunda-feira (08), mas não atinge os servidores da casa, parlamentares e pessoas previamente cadastradas.

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