Juiz autoriza Cunha a formular mais perguntas a Temer


Ex-presidente da Câmara é réu em processo que investiga fraudes no FI-FGTS"Não vejo qualquer objeção à formulação de novas perguntas à testemunha Michel Miguel Temer Lulia, diante das novas informações acostadas aos autos", decidiu Vallisney em despacho assinado na última quarta-feira. Cunha está preso desde outubro do ano passado em Curitiba em razão da Operação Lava-Jato. Por ser presidente, Temer tem direito a responder as perguntas por escrito. Ele não é obrigado a comparecer pessoalmente.

Em fevereiro, Vallisney já tinha determinado que todas as perguntas feitas até então por Cunha fossem encaminhadas a Temer. Mas o juiz fez uma ressalva: o presidente "poderá se reservar ao direito de não responder a perguntas impertinentes ou autoincriminatórias". Temer não chegou a respondê-las porque, em razão de recursos apresentados por Cunha no Tribunal Regional Federal da 1ª Regiao (TRF1), houve atrasos na tramitação da ação penal.
Entre as 19 perguntas já prontas, Cunha questiona, por exemplo, se Temer tem conhecimento de oferecimento de propina ao ministro da Secretaria Geral da Presidência da República, Moreira Franco. Em outra, se doações para campanha do PMDB estavam condicionadas à liberação de recursos do FI-FGTS, administrado pela Caixa.
O magistrado aceitou ainda o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para incluir duas novas testemunhas de acusação: o executivo Benedicto Júnior, da Odebrecht, que firmou acordo de delação premiada; e ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, que ainda tenta um acordo. Pinheiro já era testemunha de defesa de Lúcio Bolonha Funaro, apontado como operador de Cunha. Ele vai ser ouvido em 20 de junho. As demais testemunhas ainda vão ter seus depoimentos marcados.

A defesa de Cunha também solicitou sua absolvição sumária pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas Vallisney negou o pedido. Segundo o juiz, houve prescrição apenas quanto ao crime de violação de sigilo funcional, tanto que, no momento do recebimento da denúncia, esse delito ficou de fora da ação penal.
"Por todo o exposto, não tendo sido apresentados elementos que pudessem afastar ou descaracterizar, in limine, os crimes de corrupção, prevaricação e lavagem de dinheiro, narrados na denúncia, não sendo, portanto, caso de absolvição sumária, determino o prosseguimento da instrução processual desta ação penal", determinou Vallisney.
A defesa também solicitou a suspensão da homologação do acordo de delação do empresário Alexandre Margotto, porque foi feita pelo próprio Vallisney. Na avaliação da defesa, não caberia ao juiz fazer isso. Vallisney discordou.
"Ao contrário do que sustenta a defesa, não há qualquer nulidade na homologação do acordo de colaboração premiada de Alexandre Margotto, realizada por este Juízo, considerando que o colaborador é corréu no presente processo, forneceu informações relacionadas aos fatos ora apurados e a autoridade com prerrogativa de função mencionada em suas declarações não figura como denunciado nestes autos", escreveu Vallisney.
O ex-deputado fez outros pedidos, comum para que fossem fornecidos novos documentos, mas eles também foram negados. "Todos eles já foram examinados, não tendo sido apresentados novos elementos/argumentos que justifiquem uma reanálise desses requerimentos", decidiu Vallisney. Quanto ao pedido para juntar ao processo os acordos celebrados pela Odebrecht e pela Gol, o juiz disse que ainda vai tomar uma decisão.


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