Lula processa Veja por capa que ofende a memória de Marisa com "mentiras", diz defesa

Lula processa Veja por capa que ofende a 

Montagem: Brasil 247
Jornal GGN - A defesa do ex-presidente Lula anunciou que vai processar a revista Veja pela capa que imprime a foto de dona Marisa e diz que ela sofreu "morte dupla" após o depoimento do petista ao juiz Sergio Moro. A grande mídia reduziu cinco horas de depoimento a uma suposta "covardia" de Lula, que teria atribuído toda a responsabilidade sobre o triplex à Marisa.
Em nota, Lula informa que a imprensa manipulou suas falas e omitiu que Marisa era dona de uma cota parte do empreedimento da Bancoop que veio a se transformar em um projeto imobiliário da OAS.
Além disso, para a defesa do ex-presidente, Veja praticou sensacionalismo e jornalismo inconsequente e deverá ser responsabilizada judicialmente por ferir a memória de dona Marisa.
Abaixo, a nota completa:
Fruto de jornalismo inconsequente e sensacionalista, buscando ofuscar a inocência de Lula e os atos ilegais da Lava Jato, a revista Veja ofende a memória de D. Marisa Leticia, falecida em 3/2/2017, ao veicular sua fotografia na capa e produzir conteúdo mentiroso.
Lula jamais “chegou a apontar o dedo para a mulher” em depoimento prestado ao juízo de Curitiba no último dia 10, como afirmou de forma leviana a publicação. Lula esclareceu o que está nos documentos que estão à disposição da Lava Jato: D. Marisa comprou uma cota da Bancoop em 2005 e fez a gestão do investimento ao longo do  tempo, até decidir, em 2014, que não iria comprar o triplex. Em 2015 D. Marisa — na condição de titular da cota — promoveu uma ação contra a Bancoop e a OAS pedindo a devolução dos valores que ela havia investido entre 2005 e 2009. Lula sempre sublinhou a legalidade dos atos de D. Marisa em relação a essa cota, jamais tendo atribuído a ela qualquer responsabilidade pelas afirmações que constam na acusação do Ministério Público, que são manifestamente descabidas.

Veja será responsabilizada judicialmente, na forma do artigo 12, parágrafo único, do Código Civil, pelo intolerável atentado à memória de D. Marisa por meio de mentiras e distorções.
 

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