Tribunal derruba decisão de Moro que obrigava Lula a estar em 86 audiências: “Não parece razoável”

04 de maio de 2017 às 15h18

viomundo
Tribunal reconhece falta de base legal em decisão de Moro
Juiz de primeira instância foi desautorizado em decisão que ordenava – à revelia da lei – que Lula estivesse presente em todas as oitivas das testemunhas de defesa em processo que corre na 13ª Vara de Curitiba
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu nesta quinta-feira (4) acatar pedido da Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva contra proferimento do juiz de primeira instância Sérgio Moro, que havia tentado obrigar – à revelia da lei – que o ex-presidente tivesse que estar presente durante todos os depoimentos das testemunhas convocadas por seus advogados.
A decisão de Moro que acaba de ser desautorizada não foi considerada “razoável” pelo órgão de segunda instância. Leia, abaixo, nota publicada pelos advogados de Lula a respeito do assunto:
“O TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região deferiu nesta quinta-feira (4) liminar em habeas corpus pedido pela defesa do ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva para dispensa-lo de estar presente nas audiências em que serão ouvidas as 86 testemunhas arroladas pela sua defesa técnica.
Segundo o Juiz convocado, Nivaldo Brunoni, que proferiu a decisão, “não parece ser razoável exigir-se a presença do réu em todas as audiências de oitiva das testemunhas arroladas pela própria defesa, sendo assegurada a sua representação exclusivamente pela sua defesa técnica”.

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