Unanimidade sobre delação? Só nos jornais. No STF, há um impasse.

impasse
Nos títulos dos jornais, uma decisão aparentemente sólida sobre a validade da homologação de  delação premiada por um juiz (ou ministro) singular e pela prevalência do que tiver sido acordado entre p delator e o Ministério Público.
Só lá, mesmo.
Porque quem teve a pachorra de acompanhar os dois dias  de debates furiosos – vejam que estranho: há unanimidade e dois dias não bastaram para mais que sete dos 11 votos? – viu que a história é bem outra.
Há uma oposição furiosa à renúncia do papel do Judiciário em julgar a adequação dos acordos de delação com, até agora, três integrantes, normalmente opostos: Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. Furiosa, mesmo, ao ponto deste último dizer que, ao assumir a cadeira no STF, jurou fazer respeitar as leis e a Constituição e, por isso, não pode fechar os olhos a acordos que as firam.
No outro extremo, Luiz Alberto Barroso, completamente aderido ao autoritarismo meganhesco, a que Alexandre de Moraes se filia, afirmando que “tratou, está tratado” e que o que delator e promotor acertam, ninguém pode palpitar, inclusive o STF.
Com menos ênfase,são seguidos por Luiz Fux e, com algum constrangimento, por Luís Edson Fachin, o relator e, no caso, o usurpador da competência do tribunal em opinar sobre o acordo. Celso de Mello e Dias Tófolli, aparentemente com o relator, conservam espaço para mudar de posição, em manifestações “nem tanto ao mar, não tanto à terra”.
Rosa Weber, como sempre, vota com a “jurisprudência da mídia” e torce para o julgamento acabe sem que ela tenha de se manifestar sobre a polêmica.
O julgamento tem sido a prova viva do que, há dois anos, registrei aqui, com as opiniões do juiz Alexandre Morais da Rosa, afirmando que esta forma de acordo de delação ” viola desde logo o pressuposto fundamental da jurisdição, pois a violência repressiva da pena não passa mais pelo controle jurisdicional e tampouco se submete aos limites da legalidade, senão que está nas mãos do Ministério Público e submetida à sua discricionariedade. Isso significa uma inequívoca incursão do Ministério Público em uma área que deveria ser dominada pelo tribunal, que erroneamente se limita­ a homologar o resultado do acordo entre o acusado e o promotor.”
Alguém pode desejar – eu não desejo – que Michel Temer ou Joesley Batista tenham o pior ou o melhor destino, mas não que uma instituição de natureza cada vez mais policial – com todos os reflexos deformantes disso sobre mentes e atos – decidam arbitrariamente que destino será este, sem oportunidade de debate, contestação ou recurso judicial.
Estamos quase a fechar os tribunais e resolver tudo na delegacia de polícia.
Mas, claro, conservando a pompa e os luxos das estruturas da Justiça e do Ministério Público.

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