Conheça a Tramitação da denuncia que pode afastar Temer


Conheça a Tramitação da denuncia que pode afastar Temer
O Procurador Geral da República Rodrigo Janot apresentou a primeira  uma denuncia de crime contra o usurpador  Michel Temer por crimes comuns, no caso corrupção passiva, cometidos no exercício do mandato, A denuncia deve usar dados do acordo de leniência com a JBS.
Cabe lembrar que Rodrigo Janot  já pediu a investigação contra Temer por três crimes: obstrução a Justiça, corrupção passiva e organização criminosa.
Várias notas na imprensa já apontam áudios ainda não revelados, inclusive um em que se mencionaria que o dinheiro da mala seria destinado ao usurpador. Ainda lembro, que houve busca e apreensão de documentos na sede de residências e empresas como na Argeplan de  João Baptista Lima Filho ou popularmente conhecido  Coronel Lima  que é acusado de ser um operador de Michel Temer, inclusive no Porto de Santos e na Usina de Angra Inclusive se revela o fato de ter destruído provas e ter pago a reforma na casa da filha  de Temer.E o pior voltam a circular denuncias  arquivadas sobre o Porto de Santos e as relações entre Temer e Antonio Celso Grecco, dono da Rodrimar.
Em entrevista ao jornal Estado de São Paulo, a professora  de Direito Constitucional da Fundação Getúlio Vargas, Eloisa Machado de Almeida,  aponta o rito a ser seguido após a denuncia de Rodrigo Janot:
1-) O Supremo Tribunal Federal abre investigação contra Michel Temer, mas por ter foro privilegiado e necessário  que  autorização da Câmara dos Deputados.O usurpador terá dez sessões para fazer sua defesa.
2-) A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados fará um relatório sobre a denuncia que será encaminhado ao plenário para apreciação de todos os deputados.O  relator deve ser anunciado nesta semana pelo presidente da CCJ deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), que terá cinco sessões para apresentar seu relatório e os deputados podem pedir vistas pelo prazo de duas sessões.
3-) Dado o parecer na CCJ, este ser´lido na sessão seguinte no plenário e entrara na pauta para votação.A câmara dos Deputados deve dar esta autorização  e contar com os votos de dois terços de seus membros ou 342 votos..
4-) A câmara dos Deputados dando esta autorização, caberá ao Supremo Tribunal Federal  admitir se há “indícios de autoria e materialidade dos crimes “e assim poderá afastar Temer por 180 dias do exercício do cargo.
5-) Caso a Câmara dos Deputados não autorize pode ocorrer do Supremo Tribunal Federal  aprofunde a investigação para posterior mente oferecer denuncia ou  aguardar Temer deixar o cargo , quando poderá ser denunciado sem necessidade  de autorização legislativa.
A situação de Temer piorou  quando o presidente da CCJ  manifestou a deputados da oposição que não juntaria as denuncias para serem votadas no plenário. E pretende manter o recesso, que poderia levar a votação para agosto. O procurador Rodrigo Janot ainda pretende fazer mais duas ou três denuncias  congestionando a pauta  da  Câmara e dificultando a votação da reforma da previdência e politica.
E o desgaste politico de votar contra a denuncia ou se ausentar  será fatal para as pretensões eleitorais em 2018, ainda mais, quando terá de se fazer isto várias vezes.

Arte: Diário do Golpe

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