
Conheça a Tramitação da denuncia que pode afastar Temer
O Procurador Geral da República Rodrigo Janot apresentou a primeira uma denuncia de crime contra o usurpador Michel Temer por crimes comuns, no caso corrupção passiva, cometidos no exercício do mandato, A
denuncia deve usar dados do acordo de leniência com a JBS.
Cabe lembrar que Rodrigo Janot já pediu a investigação contra
Temer por três crimes: obstrução a Justiça, corrupção passiva e organização
criminosa.
Várias notas na imprensa já apontam áudios ainda não revelados,
inclusive um em que se mencionaria que o dinheiro da mala seria destinado ao
usurpador. Ainda lembro, que houve busca e apreensão de documentos na sede de
residências e empresas como na Argeplan de João Baptista
Lima Filho ou popularmente conhecido Coronel Lima que é acusado de ser um operador de Michel Temer, inclusive no
Porto de Santos e na Usina de Angra Inclusive se revela o fato de ter destruído
provas e ter pago a reforma na casa da filha de Temer.E o pior voltam a circular
denuncias arquivadas sobre o Porto de Santos e as
relações entre Temer e Antonio Celso Grecco, dono da Rodrimar.
Em entrevista ao jornal Estado de São Paulo, a professora de Direito Constitucional da Fundação Getúlio Vargas, Eloisa
Machado de Almeida, aponta o rito a ser seguido após
a denuncia de Rodrigo Janot:
1-) O Supremo Tribunal Federal abre investigação contra Michel Temer,
mas por ter foro privilegiado e necessário que autorização da Câmara dos Deputados.O usurpador terá dez sessões
para fazer sua defesa.
2-) A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados fará
um relatório sobre a denuncia que será encaminhado ao plenário para apreciação
de todos os deputados.O relator deve ser
anunciado nesta semana pelo presidente da CCJ deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), que terá cinco sessões para
apresentar seu relatório e os deputados podem pedir vistas pelo prazo de duas
sessões.
3-) Dado o parecer na CCJ, este ser´lido na sessão seguinte no plenário e entrara na pauta para votação.A câmara dos Deputados deve dar esta
autorização e contar com os votos de dois
terços de seus membros ou 342 votos..
4-) A câmara dos Deputados dando esta autorização, caberá ao Supremo
Tribunal Federal admitir se há “indícios de autoria e
materialidade dos crimes “e assim poderá afastar Temer por 180 dias do
exercício do cargo.
5-) Caso a Câmara dos Deputados não autorize pode ocorrer do Supremo
Tribunal Federal aprofunde a investigação para posterior
mente oferecer denuncia ou aguardar Temer deixar
o cargo , quando poderá ser denunciado sem necessidade de autorização legislativa.
A situação de Temer piorou quando
o presidente da CCJ manifestou a
deputados da oposição que não juntaria as denuncias para serem votadas no
plenário. E pretende manter o recesso, que poderia levar a votação para agosto. O
procurador Rodrigo Janot ainda pretende fazer mais duas ou três denuncias congestionando a pauta da
Câmara e dificultando a votação da reforma da previdência e politica.
E o desgaste politico de votar contra a denuncia ou se ausentar será fatal para as pretensões eleitorais em 2018, ainda mais, quando terá de se fazer isto várias vezes.
Arte: Diário do Golpe
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