Justiça suspende caso Samarco/Mariana. Lá, escuta legal não pode

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A Justiça Federal  suspendeu  o  processo criminal pela maior tragédia causada pelo rompimento da barragem de Fundão em Mariana (MG), a pedido da defesa de  Ricardo Vescovi e Kleber Terra, ex-diretores da Samarco, que querem anular a ação.
Qual foi o motivo acatado pela Justiça? Escutas telefônicas realizadas fora do prazo autorizado pelo juiz.
“”Entendo que o andamento do feito deva ser suspenso até que a matéria seja decidida, haja vista que eventual acatamento das pretensões poderá levar à anulação de todo o processo, tornando inúteis os atos eventualmente praticados”, afirmou o juiz  federal Jaques de Queiroz Ferreira, em decisão assinada no dia 4 de julho.
Pois o juiz Jaques, tão juiz e tão federal quanto Sérgio Moro, sabe da gravidade de se utilizarem provas ilícitas para a própria efetividade do processo, enquanto seu colega de Curitiba, com o devido “passar de mão na cabeça” do seu tribunal superior, diz que pode divulgar escutas feitas não-autorizadas – e de uma Presidenta da República! – porque acha que deve fazer isso e pronto!
Um juiz, mostrou o Dr. Jaques, não pode ignorar e transgredir a lei. Muito menos promotores e policiais podem agir fora dela, sob pena de tornarem-se, na prática, cúmplices da impunidade que uma ação ilegal pode geral.
Mas isso, em Curitiba, não vem ao caso, não é?

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