Municípios podem recuperar créditos de repasse do Fundef



(Foto: AMM)
AMM orienta gestores a agirem rápido e em bloco
Milhares de municípios brasileiros têm direito a recorrer judicialmente para recuperar créditos frente ao Governo Federal, referentes às diferenças de repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, o Fundef. Entre eles, centenas de municípios mineiros.
O Fundef, atualmente substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação (Fundeb), é composto por recursos de cada estado e, nos casos em que não alcancem o valor mínimo previsto nacionalmente, complementado pela União. Em 1999, o Ministério Púbico Federal de São Paulo (MPF/SP) propôs ação contra a União ao constatar que ela estaria repassando valores inferiores ao que seria devido.
Em 2015, o STF confirmou a sentença, determinando a União a repassar aos municípios lesados, a diferença dos valores devidos. Portanto, surgiu uma nova possibilidade para recuperar a verba à qual os municípios já teriam direito de receber no período de 1998 a 2006.
Como agir
Apesar de se tratar de uma questão judicial promovida individualmente pelo município na recuperação do recurso, já que as associações de municípios não teriam essa legitimidade, em uma ação pioneira, a Associação Mineira de Municípios (AMM) se reuniu com a Advocacia Geral da União (AGU), em Brasília (foto), na possibilidade de buscar uma solução para os municípios receberem os pagamentos dos valores da diferença do FUNDEF em um curto espaço de tempo.
No encontro em Brasília, a AMM tomou conhecimento da existência de um primeiro acordo firmado pelo Governo Federal, por meio da AGU, com o primeiro município brasileiro, Santa Rita, na Paraíba, garantindo a reposição dos débitos do Fundef.
Judicialização e Prescrição
Com a premissa do acordo de Santa Rita, na busca de uma solução histórica para os municípios mineiros nessa reposição do Fundef, a Associação Mineira de Municípios convoca os municípios que já judicializaram suas ações a enviarem, até o dia 31 de agosto de 2017, os números dos protocolos das ações à AMM pelo e-mail thiago@amm-mg.org.br ou informar pelo telefone (31) 2125-2420.
Já os municípios que ainda não ajuizaram a ação, recomenda-se impetrar a medida judicial, por meio da própria procuradoria ou assessoria jurídica municipal, sob pena, se não o fizer, resultar na prescrição e perder a chance de recuperação do recurso. A AMM orienta então para que, assim que esses municípios protocolem suas ações, enviar seus números de protocolos, também até o dia 31 de agosto de 2017, para o e-mail thiago@amm-mg.org.br ou informar pelo telefone (31) 2125-2420.
No acordo do município de Santa Rita, a AGU enfatizou a necessidade de os municípios garantirem que os recursos da reposição sejam aplicados exclusivamente na Educação, atendendo ao pleno cumprimento das disposições constitucionais e legais.
Seguindo as diretrizes do acordo de Santa Rita, a AMM, estabelecendo sua função de representar os 853 municípios mineiros, organizará uma provocação de agrupamento dos municípios para que, nos mesmo moldes do primeiro acordo com a AGU, cada município mineiro provoque seus acordos individuais com a AGU, desde que judicializado, garantindo a reposição do Fundef pelo Governo Federal.
O presidente da Associação Mineira de Municípios e prefeito de Moema, Julvan Lacerda, ressalta a importância dessa ação da entidade a favor dos municípios. “É um caso, em muitos municípios, considerado perdido, e a AMM vem provocar esses municípios e, também aqueles que já apresentaram suas ações, a agirem, quando terão todo nosso respaldo”, disse.
A AMM lembra, ainda, que para a atualização dos valores a título da recuperação do FUNDEF é utilizado a TR + 0,5%.
Na foto estão: Raphael Ramos Monteiro de Souza, adjunto da advogada-geral da União; José Roberto da Cunha Peixoto, sub-procurador-geral da União; o 3º vice-presidente da AMM e prefeito de Pirajuba, Rui Ramos; o superintendente executivo da AMM, Rodrigo Franco; e Jacob Estevam de Oliveira, advogado da Amvale.
Mais informações com Thiago Ferreira do departamento jurídico ou Alessandra Marx do departamento de educação pelos telefones (31) 2125-2420 / (31)3916-9189.
Fonte: AMM

Postar um comentário

0 Comentários