É aproximado as férias docente e a APESR continua dando acessoria aos professores neste difícil período de atribuição de aulas.
Ser professor não é tarefa fácil, profissional que precisa anualmente rever sua jornada de trabalho, buscar aumentar número de salas, período e tudo isso somado a insegurança de poder saber o quanto conseguirá de vencimentos no próximo ano.
E a APESR vem auxiliando os professores de São Roque e região neste período, orientando com recursos, diálogo e instruções no tocante de legislação.
Além disso, está atenta acompanhando as questões orçamentárias do município e reivindicando o cumprimento da legislação, reposição salarial, bem como prestação de contas e transparência da administração pública.
As férias é do docente, mas o trabalho da APESR continua.
Segue ofícios a serem protocolizados nos próximos dias.
Acompanhem o trabalho desta instituição idônea que não mede esforços em prol de uma educação de qualidade e valorização profissional através de sua página no face:
https://www.facebook.com/apesrnalutapelaeducacaoemsreregi…/…
Ser professor não é tarefa fácil, profissional que precisa anualmente rever sua jornada de trabalho, buscar aumentar número de salas, período e tudo isso somado a insegurança de poder saber o quanto conseguirá de vencimentos no próximo ano.
E a APESR vem auxiliando os professores de São Roque e região neste período, orientando com recursos, diálogo e instruções no tocante de legislação.
Além disso, está atenta acompanhando as questões orçamentárias do município e reivindicando o cumprimento da legislação, reposição salarial, bem como prestação de contas e transparência da administração pública.
As férias é do docente, mas o trabalho da APESR continua.
Segue ofícios a serem protocolizados nos próximos dias.
Acompanhem o trabalho desta instituição idônea que não mede esforços em prol de uma educação de qualidade e valorização profissional através de sua página no face:
https://www.facebook.com/apesrnalutapelaeducacaoemsreregi…/…
OFÍCIO nº 67/2017
São Roque, 20 de Dezembro de 2017.
Temos pelo presente a grata
satisfação em cumprimentá-lo e na oportunidade vimos comunicar Vossa Excelência
que os professores desta Municipalidade tem se mobilizado e fundaram uma
associação de representação dos profissionais do Magistério e da educação, a
nominada Associação dos Profissionais de Educação de São Roque desde 2013 vêm
atuando em representatividade aos seus associados e sua categoria.
Aproveitamos o ensejo para informar que a diretoria
da Associação, que sempre atuou efetivamente na região, estará com toda
legitimidade atuando nos questionamentos quanto ao bom andamento da Educação,
visando t`ao somente somar e contribuir com o ideal de educação de qualidade e valorização
profissional.
Assim,
encaminhamos ao vosso conhecimento, em
nome do diretor do Departamento de Educação desta municipalidade, nossos questionamentos quanto a quanto à
aplicação das Leis que respaldam a categoria , imbuídos pelo sentimento de
valorização profissional, luta das mais importantes deste país. Por isso,
solicitamos de Vossa Excelência, exercendo seus bons ofícios, que se digne
agendar conosco, reunião para
discussão de tal assunto, uma vez que o tempo urge e as necessidades se aprimoram. Aguardamos uma resposta, quanto
ao pleito mencionado e exemplificamos a seguir a jurisprudência que nos
resguarda:
LEI 11.738/08
Vale
ressaltar “O piso salarial” tem assento
constitucional, em decorrência do próprio valor dado pela Carta Magna à
educação, elevada à condição de direito social (art. 6º), cujo ensino
deverá ser ministrado com base em princípios, destacando-se a valorização do
profissional da educação escolar pública e a fixação do piso salarial (art.
206, inc. VIII). A Lei Federal nº 11.738/2008 regulamentou o piso
salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica,
referido pela alínea "e" do inciso III do caput do art. 60 do
ADCT. A questão da implantação do piso salarial foi levada à discussão no
Supremo Tribunal Federal, por meio da ADI 4167, proposta por Governadores de
alguns Estados Brasileiros. No julgamento da ação, o STF, em voto da relatoria
do Ministro Joaquim Barbosa, declarou a constitucionalidade dos dispositivos
atacados, em especial de que o piso é o vencimento, assim entendido como o
valor básico pago ao professor, sem o acréscimo das demais vantagens do cargo.
Além disso, o voto deixou claro que a fixação do piso salarial nacional não
violou a reserva de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo local
(art. 61, § 1º, II, da CF) ou mesmo o pacto federativo (artigos 1º,
caput, 25, caput e § 1º, e 60, § 4º, I). CONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO ART.
2º DA LEI Nº 11.738/08. Diante da declaração de
constitucionalidade pelo Eg. STF, com modulação dos efeitos, deve-se cumprir o
determinado no § 4º do art. 2º da Lei nº 11.738/08 o qual
estabeleceu que um terço da carga horária dos membros do magistério deve ser
destinada às horas-atividade.
Diante
das necessidades e da melhoria da educação
e a expectativa de valorização profissional, esta instituição requer que
observe aos seguintes reivindicações de benefícios:
·
Autorização de Reunião bimestral garantida com os
docentes, sendo um por escola (R.Es APESR), bem como , reunião da Diretoria da
APESR com departamento de Educação.
·
Alteração
do regimento escolar da rede e metas de atualização dos P.P.Ps nas unidades
escolares;
·
Estudo imediato e previsão para aplicação da Lei
11.738/08, iniciando já para 2018, negociação sobre os htpcs.
·
Situação
dos cargos permanentes do Departamento de Educação e as unidades escolares.
·
Abertura de Discussão com a rede para alteração de
recesso escolar.
·
Apoio nas
negociações da reposição das perdas
inflacionárias reconhecendo as especificidades da educação.
Esta
associação REQUER agendamento de reunião para até terceira
semana de janeiro de 2018.
Aproveitamos
o ensejo para renovar
protestos
de estima e elevada consideração.
Respeitosamente,
ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO
DE SÃO ROQUE
__________________
Elisabete
Rodrigues
Presidente
______________________
__________________________
Fabiana
Ferreira Goncalves Marisa
Bernardo Misael Barbosa
Diretoria
APESR/ FEPROMESP
Diretoria APESR/ FEPROMESP

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