#Com violência política não há democracia.
Não seremos interrompidas!
A Lei da Violência Política impõe que o Estatuto do partido político precisa conter normas sobre prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher (artigo 15, caput, inciso X, da Lei dos Partidos Políticos). A Lei de Violência Política ainda determina que os partidos deveriam fazer essa adequação em seus estatutos no prazo de 120 dias, contado da data de publicação da nova Lei.
Apesar de todos os partidos políticos terem sido alertados do prazo pela Procuradoria Geral Eleitoral, até hoje nenhum deles mudou o respectivo estatuto para cumprir a Lei.
Participem da campanha liderada pelo Instituto Marielle Franco:
www.naoseremosinterrompidas.org
Leiam o artigo de Anielle Franco:
https://diplomatique.org.br/com-violencia-politica-de-genero-e-raca-nao-ha-democracia/

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