O projeto 428/2022 foi enviado pelo poder Executivo da cidade de São Paulo ás 23 horas do dia 27 de junho deste ano. E apontamos algumas
questões sobre as mudanças do décimo terceiro, quando será pago o reajuste, as
tabelas de vencimentos da educação e a tramitação do projeto pela Câmara
Municipal de São Paulo.
Tabelas
de vencimentos da educação:
Na educação o projeto não apresenta as tabelas de
vencimentos como de outras áreas. No artigo 84 se afirma que as tabelas do
reajuste salarial serão publicadas posteriormente pelo poder Executivo e se
concede o reajuste de 5% para os aposentados:
“Art. 84. As Escalas de
Padrões de Vencimentos dos Quadros dos Profissionais de Educação – QPE serão reajustadas
em 5% (cinco por cento).
§ 1º Ficam reajustados, nos
mesmos percentuais estabelecidos neste artigo, os proventos dos aposentados, as
pensões e os legados, aos quais se aplica a garantia constitucional da
paridade.
§
2º O Executivo divulgará, mediante decreto específico, os novos valores das
Escalas de Padrões de Vencimentos decorrentes dos reajustes previstos neste
artigo.
Data
de pagamento do reajuste:
Um ponto controverso é a data que
estas medidas e o reajuste salarial começa
a valer, visto que pelo artigo 114 afirma
que “as disposições desta Lei entrarão
em vigor a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao de sua publicação”. O
que deve ocorrer em setembro, se sua votação ocorrer em agosto.
13º
terceiro salário:
Outro ponto que merece destaque é
as mudanças no pagamento do décimo terceiro, visto que o governo pretende “possibilitar
ao servidor optar pela antecipação do pagamento
do 13º salário no momento que lhe
convier e não mais no mês de seu aniversário ou no mês de junho,como prevê a
legislação vigente”.Para isto o governo revoga lei
Nº 13.467, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2002 sancionada na gestão petista que
concedia a possibilidade da servidoras municipais gestantes, da administração
direta e indireta, receberem a primeira parcela
do décimo terceiro quando estas completarem o 7º (sétimo) mês de
gestação.
O Poder Executivo
faz estas alterações no artigo 93 e nas
revogações de dispositivos legais feitas
no artigo 93:
Art. 93.A Lei nº 10.780,
de 5 de dezembro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º
.......................................................................................................
...................................................................................................................
§ 3º Por opção do pensionista ou
legatário, o valor da 13ª (décima terceira) pensão ou legado
poderá ser pago em duas parcelas,
a primeira, correspondente a 50% (cinquenta por cento)
da respectiva pensão ou legado, a
título de antecipação, até o mês subsequente ao de sua
realização e a segunda em
dezembro, até o dia 22 desse mês, observando-se as seguintes
regras:
.........................................................................................................................
II - a parcela a ser paga em
dezembro corresponderá à diferença apurada entre o valor da 13ª
(décima terceira) pensão ou
legado integral e aquele antecipado ao beneficiário de acordo
com o disposto no § 3º deste
artigo.
Tramitação do projeto:
Segundo decisão do presidente da Câmara municipal o projeto deverá
passar por três comissões e não terá parecer da comissão de educação.:
1-)
Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa
2-)Comissão
de Administração Pública
3-)
Comissão de Finanças e Orçamento
Pode
haver congresso de comissões e depois irá para plenário e terá duas votações.
Esperamos que haja audiências públicas para que os servidores municipais possam
ser ouvidos e o projeto aperfeiçoado.
Veja outras matérias sobre o assunto:
MOVIMENTO ESCOLAS EM LUTA: PARA ENTENDER A PROPOSTA DO GOVERNO
https://searadionaotoca.blogspot.com/2022/06/movimento-escolas-em-luta-para-entender.html
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