O que o edital dos concursos para professora PEIF I, PEIF II e ensino
médio afirma sobre os recursos e anulação de questões do concurso e quais seus
impactos
1- Quando fazer o recurso para pedir revisão do gabarito?
Segundo o edital o candidato tem dois dias úteis após a publicação do
gabarito. Veja o edital:
“17. DOS
RECURSOS
17.1. Caberá recurso ao Secretário Municipal de Educação no
Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, ou do
fato que lhe deu origem, tais como:
a - do indeferimento do pedido de isenção da taxa de
inscrição;
b - do indeferimento das inscrições;
c - da divulgação dos gabaritos;
d - das notas preliminares obtidas nas provas;
e - da pontuação atribuída aos títulos;
17.2. O candidato que desejar interpor recurso disporá de
dois dias úteis para fazê-lo, a serem contados do dia
subsequente ao da divulgação do referido evento destes”
2-) Onde
será divulgado o gabarito?
Segundo o
edital: 17.3. O gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva e Discursiva será
divulgado no endereço eletrônico
(https://conhecimento.fgv.br/concursos/sme-sp), no Diário Oficial da Cidade de São Paulo -DOC.
3-) Como
fazer o recurso?
Veja as informações
do edital:
7.4. Para
recorrer contra o gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva o candidato
deverá usar formulário
próprio, encontrado no endereço eletrônico (https://conhecimento.fgv.br/concursos/sme-sp), respeitando
as respectivas instruções.
17.4.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo
em seu pleito. Recurso inconsistente ou
intempestivo será indeferido.
17.4.2. O formulário preenchido de forma incorreta, com
campos em branco ou faltando informações
será automaticamente desconsiderado, não sendo sequer
encaminhado à Banca Examinadora da
FGV.
4-) A O
edital menciona prazo para a resposta da FGV sobre o recurso apresentado?
Não
menciona prazo para dar resposta aos recursos. Veja o que se prevê no edital:
17.4.3.
Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva, a
Banca Examinadora
daFGV poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular a questão.
5-) O
que acontece se uma questão é anulada?
Segundo o edital do concurso, o ponto de uma questão anulada será
concedido a todos os candidatos.Veja o edital:
“17.4.4.
Se, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante da Prova
Objetiva, a
pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os
candidatos.
17.4.5. Se houver alteração, por força dos recursos, do
gabarito oficial preliminar de questão integrante
de Prova Objetiva, essa alteração valerá para todos os
candidatos, independentemente de terem
recorrido”.
Lembrando
que:
“17.4.7. Todos os recursos serão analisados, e as respostas serão
divulgadas no endereço eletrônico (https://conhecimento.fgv.br/concursos/sme-sp)”
6-) Quais os impactos da anulação da questão?
Os editais preveem que é necessário acertar 50 pontos e não
pode zerar em nenhum módulo. Como no caso de anulação de estão haverá a
contagem de pontos pra todos os candidatos isto pode ajudar os candidatos a obterem
os 50 pontos ou não zerar nos módulos. Veja o edital:
“10.5. A Prova Objetiva valerá 100 (cem) pontos. 10.5.1.
Será considerado HABILITADO na Prova Objetiva, o candidato que obtiver nota
igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos no total da Prova Objetiva e não
obtiver nota 0 (zero) em qualquer módulo, respeitada a proporção de 6 (seis)
vezes o número de vagas em concurso, mais os empatados, em cada uma das 3
(três) listas de classificação”.
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