A vereadora Juliana Cardoso mandou um ofício com uma serie de
questionamentos ao HSPM sobre as falhas do telefone de marcação de consultas 156
e sobre o Hospital do servidor Público municipal.
Na resposta do governo a vereadora alguns aspectos merecem
uma atenção imediata, como a afirmação que não há recursos que para a
constituição de plataforma exclusiva do HSPM para agendamentos de consultas
novas. Ocorre que basta consultar documentos oficias que mostram um caixa bruto
de R$ 31,3 bilhões, segundo relatório da lei de responsabilidade fiscal.
Ainda chama a atenção que o último concurso para o HSPM foi
de 2018 e depois disto, pelo texto nenhum outro foi aberto.
Ainda chama a atenção para o fato de não existir um conselho
gestor do hospital, extinto por lei municipal. E foi criado um conselho
deliberativo e fiscalizador só com integrantes do governo municipal. Ou seja, o
hospital é dos servidores, mas eles não tem voz nas decisões a serem tomadas. Uai,
servidor não é cidadão pleno de direitos?
PORTARIA HSPM Nº 26, DE 23 DE JUNHO DE 2022
A
Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO:
-
Que o Conselho Deliberativo e Fiscalizador (CDF), integra a estrutura
Organizacional do Hospital do Servidor Público Municipal, nos termos do art.
3º, inciso II da Lei nº 17.727, de 2021, a qual alterou a redação da Lei
13.766/04;
-
Que em conformidade com as disposições contidas no §1º do artigo 3º da citada
Lei, o(a) o CDF, com caráter permanente, será composto por 6 (seis) membros
efetivos, da seguinte forma: 1 (um) Presidente, que será o(a) Superintendente
do HSPM, 1 (um) servidor indicado pelo(a) Superintendente e os demais membros
eleitos no âmbito de cada Secretaria, sendo: 1 (um) da Secretaria Municipal da Saúde,
1 (um) da Secretaria Municipal da Fazenda, 1 (um) da Secretaria Municipal de
Gestão e 1 (um) da Secretaria Municipal da Educação, e que estes contarão, cada
qual, com 1 (um) suplente, todos com mandato de 2 (dois) anos, na forma do
Regimento Interno do CDF.
-
a indicação dos membros das respectivas pastas, realizada através do Processo
SEI nº 6210.2022/0001619-6.
RESOLVE:
Art.
1º - Designar os servidores públicos abaixo relacionados para, atuarem como
membros do Conselho Deliberativo e Fiscalizador do Hospital do Servidor Público
Municipal:
- Hospital do Servidor
Público Municipal:
Presidente:
Elizabete Michelete -
RF 594.905-0;
Indicado:
Flávia Ivana Pallinger -
RF 640.958-0.
- Secretaria Municipal
da Saúde:
Titular:
Amaury Zatorre Amaral -
RF 629.551-2;
Suplente:
Fábio Henrique Salles -
RF 740.768-8.
- Secretaria Municipal
da Fazenda:
Titular:
Danilo Hatsumura -
RF 805.653-6;
Suplente:
Erika de Cassia Roberto Marcelino Ferreira - RF 740.465-4.
- Secretaria Municipal
da Educação:
Titular:
Bruno Lopes Correia -
RF 890.575-4;
Suplente:
Mariza Leiko Kubo -
RF 118.611-6.
- Secretaria Municipal
de Gestão:
Titular:
Rodrigo Mezalira de Souza -
RF 856.588-1;
Suplente:
Guilherme Gerevini Pretti -
RF 892.683-2.
Art.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado
no DOC de 24/06/2022 – p. 26....
Veja o ofício da vereadora Juliana Cardoso:
OFICIO Nº159/2022–
27º GV
Senhor Secretário Na
qualidade de Vereadora em exercício junto à Câmara Municipal de São Paulo,
conforme dispõe o Artigo 12 da Lei Orgânica do Município e, diante das
atribuições desta, prevista no artigo 14 – Inciso XV e XVIII do mesmo diploma
legal, venho mui respeitosamente encaminhar para vossa apreciação e resposta,
as propostas apresentadas em Audiência Pública sobre a utilização do telefone
156 para marcação de consultas e exames no Hospital do Servidor Público
Municipal (HSPM).
·
Implantação de Polos dentro do HSPM para agendamento de consultas e exames
·
Plataforma exclusiva ao HSPM para agendamento de consultas e exames
·
Atualização do site do HSPM
·
Ampliar o atendimento com quadro de profissionais suficiente para o cuidado do
servidor
·
Disponibilização dos dados completos de consultas e exames a partir da data de
início do atendimento exclusivo aos servidores e dependentes.
·
Eleição do Conselho Gestor do HSPM
· Agendamento de reunião
com os membros convidados para discussão destas e outras alternativas para aprimoramento
e resolutividade da forma de agendamento e do próprio atendimento.
Resposta a vereadora juliana Cardoso:
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Com os nossos cordiais cumprimentos, primeiramente,
apresentamos escusas pelo lapso de tempo decorrido, e, em atenção ao
requisitado por Vossa Excelência, res1tuímos o presente, com
as informações sobre os questionamentos formulados no Ofício em tela, conforme
segue:
1- Implantação de Polos dentro do HSPM para agendamento
de consultas e exames
Instamos a área técnica responsável desta Autarquia, a se
manifestar a esse respeito, cujos esclarecimentos seguem transcritos a seguir:
informamos que esse modelo já é adotado, ele é realizado
através dos Guichês de Atendimento localizados em cada andar. Estes postos
atendem
as especialidades no 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e o Prédio Externo
(Psiquiatria e Psicologia de Adulto), realizam agendamento de consultas de
retorno,
exames de laboratório e de imagem, fazem as orientações
necessárias ao usuário. Quando a vaga de retorno não está disponível, a
solicitação é
encaminhada para a Central de Pós Consulta que após
disponibilidade da agenda médica, realiza contato com o paciente para informar
o dia e
horário da consulta.
Ressaltamos que a Central SP 156 realiza somente o
agendamento de consultas novas.
2- Plataforma exclusiva ao HSPM para agendamento de
consultas e exames
O agendamento de consultas novas ocorre através central
telefônica SP156 da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT), sem
ônus
ao Hospital. Não dispomos, no momento, de disponibilidade
financeira para esse fim.
3- Atualização do site do HSPM
Informamos que o site do HSPM está atualizado, inclusive com
a disponibilização das informações propostas em Audiência Pública sobre a
Ouvidoria.
Por oportuno, cabe destacar que o complexo hospitalar mantém
pontuação máxima em ranking do Índice de Transparência Ativa (ITA), passando
da 65ª posição em 2019 para 5ª na análise realizada em
dezembro de 2021 pela Controladoria Geral do Município de São Paulo (CGM/SP).
O ITA compõe-se de um Índice de Integridade e está previsto
na Meta 73 do Programa de Metas 2021-2024 da Prefeitura Municipal de São
Paulo, com o objetivo de verificar se os parâmetros
previstos em lei (conformidade legal) e nas recomendações internas da CGM/SP e
Secretaria
de Comunicação (SECOM) estão sendo seguidos e o grau de
integração das informações disponibilizadas de maneira ativa.
4- Ampliar o atendimento com quadro de profissionais
suficiente para o cuidado do servidor
A solicitação de autorização para convocação e nomeação dos
candidatos aprovados em Concurso Público de Ingresso realizado em 2018, está
sendo tratada no processo eletrônico SEi nº
6210.2019/0003588-8.
5- Disponibilização dos dados completos de consultas e
exames a partir da data de início do atendimento exclusivo aos servidores e
dependentes
A informações relativas aos dados completos dos leitos,
atendimentos do ambulatório central e descentralizados, cirurgias e demais
procedimentos estão disponibilizadas no link:
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/hospital_do_servidor_publico_municipal/institucional/dados_de_producao/index.php?
p=11436
6- Eleição do Conselho Gestor do HSPM
A Lei nº 17.727, de 21 de dezembro de 2021, dentre outras modificações
à Lei nº 13.766, de 2004, no tocante a extinção do Conselho Gestor do
Hospital do Servidor Público Municipal e a criação do
Conselho Deliberativo e Fiscalizador, decorre da alteração feita na mesma lei,
que excluiu
da competência do HSPM, a prestação de atendimento à
população em geral em situações de emergência, mediante convênio com o Sistema
Único de Saúde – SUS.
Doravante, toda estrutura do complexo hospitalar da
Autarquia passou a destinar-se, exclusivamente à prestação de serviços de saúde
aos
servidores públicos municipais, ativos e inativos e seus
dependentes legais, cujas atribuições são exercidas com autonomia
administrativa e
financeira, não cabendo, por conseguinte, em sua área de
abrangência, o controle da execução de políticas e ações de saúde.
A participação da comunidade como diretriz imposta pela
Constituição Federal conforme dicção do Artigo 198, diz respeito às ações e
serviços
públicos de saúde e serviços privados contratados ou
conveniados que integram a gestão do Sistema Único de Saúde-SUS, no qual esta
Autarquia
não mais se insere tendo em vista a alteração promovida pela
Lei 17.727/2021, que excluiu a obrigatoriedade de assistência ao munícipe.
Ao ensejo, renovamos nossos votos de elevada estima e
distinta consideração.
Respeitosamente,
Elizabete Michelete
Superintendente


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