27/04/2023

ATE: nova chamada na DRE BUTANTÃ

 



Saiu na página 249 do diário oficial

Secretaria Municipal da Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS -

MOVIMENTAÇÃO

Documento: 082164941 | Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2023/0008600-0

COMUNICADO 32 DE 26/04/2023

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições

legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual

contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do

Comunicado nº 141 de 08/02/2023 publicado no DOC de

09/03/2023, para a função de Auxiliar Técnico de Educação, para

atuar nos CEIS, CEMEIS, EMEI’S e EMEF’S.

02/05/2023 às 10h

Lista de convocação    AUXILIAR TECNICO DE EDUCAÇÃO

Class    Nome Pontos

50 Stefani Cristina De Souza 365

51 Erika Andre Dos Santos Medeiros 357

52 Marina Ferreira Da Silva 355

53 Simone Guimaraes Rodrigues Silva 350

54 Leandro Silva Da Cunha 346

55 Larissa Caroline De Araujo 343

56 Lucas Daniel Basile 334

57 Dayse Cristina Mariano Dos Santos Braga 331

58 Vanessa Elen Da Silva Pinheiro 319

59 Marcelo Lukas De Castro Ligorio 306

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer,

pessoalmente, no dia e horário indicado, na Rua Padre Eugenio

Lopes, 361, Bairro Vila Progredior - AUDITÓRIO, para

providências iniciais de contratação, caso possua condições para

assumir o contrato deverá providenciar os seguintes documentos

com cópias reprográficas que serão entregues em data a ser

agendada.

a) cédula de identidade - RG e CPF;(UMA CÓPIA);

b) certificado de conclusão de conclusão do Ensino Médio,

acompanhado de respectivo histórico escolar e publicação em

DOC da lauda ou GDAE (Duas Cópias);

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou exservidor PMSP; 

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar

constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos);

(no caso do sexo masculino);

e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de

experiência ou comprovação de aprovação em concurso;

f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de

Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito); 

h) Laudo Médico de APTO, expedido por médico/clínica

mencionando o cargo de ATE, (aguardar confirmação de

contratação);

i) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à

Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por

intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela

internet); 

j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (Caso

não possua conta no Banco do Brasil, solicitar o formulário de

abertura de conta no dia da convocação; 

k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato; 

l) Carteira de Trabalho e Previdência social; 

m) No caso de ex servidor da esfera Federal, Estadual ou

Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o

motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

n) Uma foto 3x4;

o) Carteira de habilitação (não obrigatório); 

p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de

divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os

documentos(apresentar);

q) Comprovante de vacina de Covid 19; 

r) Laudo médico com a citação do tipo de deficiência, no caso de

candidato que se declarou com deficiência, para fins de avaliação

da capacidade funcional pela Secretaria Municipal de Educação.

2 - Em razão da situação de emergência no Município de São

Paulo declarada por meio de Decreto nº 59.283/20, ficam

impedidos de efetuar o contrato:

a) gestantes e lactantes;

b) maiores de 60 (sessenta) anos;

c) portadores de qualquer doença ou outra condição de risco de

desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção

pelo coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de saúde

e sanitária. 

3 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é

vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções

diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do

contrato. 

4 - Será considerado desistente o candidato convocado que não

comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que não

está desligado do emprego anterior ou que se recusar a escolher a

Unidade Educacional que estiver disponibilizada naquele

momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência

das hipóteses supramencionadas. 

5 - O ATE contratado ficará sujeito a Jornada de 40 (quarenta)

horas semanais e o início é imediato.

6 - O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender a

unidade durante os turnos de funcionamento.

7- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre

as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de

inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de

Educação.

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário