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Secretaria Municipal da Educação
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS -
MOVIMENTAÇÃO
Documento: 082164941 | Movimentação de Pessoal
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ
6016.2023/0008600-0
COMUNICADO 32 DE 26/04/2023
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições
legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para
eventual
contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos
do
Comunicado nº 141 de 08/02/2023 publicado no DOC de
09/03/2023, para a função de Auxiliar Técnico de Educação,
para
atuar nos CEIS, CEMEIS, EMEI’S e EMEF’S.
02/05/2023 às 10h
Lista de convocação AUXILIAR TECNICO DE EDUCAÇÃO
Class Nome Pontos
50 Stefani Cristina De Souza 365
51 Erika Andre Dos Santos Medeiros 357
52 Marina Ferreira Da Silva 355
53 Simone Guimaraes Rodrigues Silva 350
54 Leandro Silva Da Cunha 346
55 Larissa Caroline De Araujo 343
56 Lucas Daniel Basile 334
57 Dayse Cristina Mariano Dos Santos Braga 331
58 Vanessa Elen Da Silva Pinheiro 319
59 Marcelo Lukas De Castro Ligorio 306
1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer,
pessoalmente, no dia e horário indicado, na Rua Padre
Eugenio
Lopes, 361, Bairro Vila Progredior - AUDITÓRIO, para
providências iniciais de contratação, caso possua condições
para
assumir o contrato deverá providenciar os seguintes
documentos
com cópias reprográficas que serão entregues em data a ser
agendada.
a) cédula de identidade - RG e CPF;(UMA CÓPIA);
b) certificado de conclusão de conclusão do Ensino Médio,
acompanhado de respectivo histórico escolar e publicação em
DOC da lauda ou GDAE (Duas Cópias);
c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou
exservidor PMSP;
d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento
Militar
constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46
anos);
(no caso do sexo masculino);
e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de
experiência ou comprovação de aprovação em concurso;
f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e
Certidão de
Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;
g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
h) Laudo Médico de APTO, expedido por médico/clínica
mencionando o cargo de ATE, (aguardar confirmação de
contratação);
i) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado
junto à
Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por
intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela
internet);
j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (Caso
não possua conta no Banco do Brasil, solicitar o formulário
de
abertura de conta no dia da convocação;
k) Comprovante de endereço residencial em nome do
candidato;
l) Carteira de Trabalho e Previdência social;
m) No caso de ex servidor da esfera Federal, Estadual ou
Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o
motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
n) Uma foto 3x4;
o) Carteira de habilitação (não obrigatório);
p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de
divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os
documentos(apresentar);
q) Comprovante de vacina de Covid 19;
r) Laudo médico com a citação do tipo de deficiência, no
caso de
candidato que se declarou com deficiência, para fins de
avaliação
da capacidade funcional pela Secretaria Municipal de
Educação.
2 - Em razão da situação de emergência no Município de São
Paulo declarada por meio de Decreto nº 59.283/20, ficam
impedidos de efetuar o contrato:
a) gestantes e lactantes;
b) maiores de 60 (sessenta) anos;
c) portadores de qualquer doença ou outra condição de risco
de
desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da
infecção
pelo coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de
saúde
e sanitária.
3 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº
10.793/89, é
vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções
diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término
do
contrato.
4 - Será considerado desistente o candidato convocado que
não
comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que não
está desligado do emprego anterior ou que se recusar a
escolher a
Unidade Educacional que estiver disponibilizada naquele
momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência
das hipóteses supramencionadas.
5 - O ATE contratado ficará sujeito a Jornada de 40
(quarenta)
horas semanais e o início é imediato.
6 - O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender a
unidade durante os turnos de funcionamento.
7- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado
entre
as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação
de
inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional
de
Educação.
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