saiu na página 257 do diario oficial:
NÚCLEO DE GESTÃO DE
PESSOAS -
MOVIMENTAÇÃO
Documento: 082172582 | Comunicado
SEI Nº6016.2023/0051350-2
DIRETORIA REGIONAL DE
EDUCAÇÃO PENHA
COMUNICADO Nº 31, DE
26/04/2023
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições
legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual
contratação,
obedecida a ordem de classificação,
nos termos do
Comunicado nº 141 de 08/02/2023 publicado
no DOC de
09/03/2023, para a função de Auxiliar Técnico
de Educação,
para
atuar nos CEIS, CEMEIS, EMEI’S e EMEF’S e EMEBS.
28/04/2023 ás 9h00 -
Lista de convocação não concursados
AUXILIAR TECNICO DE
EDUCAÇÃO
Classificação Nome
Pontos
161 JAIRTON DOS SANTOS 0
162 SILVANA PERES SANCHES 0
-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer,
pessoalmente, no dia e horário indicado no cronograma abaixo, na
Rua Apucarana, nº 215, Bairro Tatuapé, para providências iniciais
de contratação,
portando os seguintes documentos originais e as
cópias
reprográficas:
a) cédula
de identidade - RG e CPF;(DUAS CÓPIAS);
b) diploma de conclusão
do Ensino Médio, acompanhado de
respectivo histórico
escolar e publicação em DOC da lauda ou
GDAE( Duas Cópias);
c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou exservidor;
d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar
constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos);
(no caso do sexo masculino);
e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de
experiência
ou comprovação de
aprovação em
concurso;
f) Título
de Eleitor, comprovante da última
votação e
Certidão de
Quitação
Eleitoral expedido pelo TRE;
g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
h) Laudo Médico de APTO,
expedido por médico/clínica
mencionando o cargo de
ATE;
i) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à
Secretaria de Segurança Pública
do Estado de São
Paulo, por
intermédio
de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela
internet);
j) Comprovante de conta
corrente do BANCO DO BRASIL
(Caso não possua conta
no Banco do Brasil, entrar em contato
antes do dia da
contratação, para solicitar o formulário de
abertura de conta;
k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;
l) Carteira de Trabalho e Previdência social;
m) No caso de ex servidor da esfera Federal, Estadual ou
Municipal, deverá ser
apresentado documento que comprove o
motivo da demissão,
dispensa ou exoneração(
solicitar uma cópia
da demissão ou
desligamento para apresentar no Ato da
contratação, o
mesmo vale para empresas particulares ;
n) Uma foto 3x4;
o) Carteira de habilitação ( não obrigatório);
p) Certidão de
casamento ou documento comprobatório
de
divorcio ou separação,
no caso de divergência
de nome com os
documentos( apresentar);
q) Comprovante de vacina
de Covid 19 constando as quatro
doses;
r) Laudo médico
com a citação do
tipo de deficiência,
no caso de
candidato que se declarar com deficiência, para fins de avaliação
da capacidade funcional pela Secretaria Municipal de Educação.
2 - Em razão da
situação de
emergência
no Município
de São
Paulo declarada por meio de Decreto nº 59.283/20,
ficam
impedidos de efetuar o contrato: a) gestantes e lactantes; b)
maiores de 60 (sessenta) anos; c) portadores de qualquer doença
ou outra condição de
risco de desenvolvimento de sintomas mais
graves decorrentes da infecção pelo coronavírus,
nos termos
definidos pelas autoridades de saúde e sanitária.
3 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º
da Lei nº 10.793/89, é
vedada a contratação da
mesma pessoa, ainda que para funções
diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do
contrato.
4 - Será
considerado desistente o candidato convocado que não
comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que não
está
desligado do emprego anterior ou que se recusar a escolher a
Unidade Educacional que estiver disponibilizada naquele
momento. Não
caberá
nenhuma forma de recurso na ocorrência
das hipóteses
supramencionadas.
5 - O ATE contratado ficará
sujeito a Jornada de 40
(quarenta) horas
semanais e o inicio é imediato.
6 - O candidato deverá ter
DISPONIBILIDADE para atender
todos os turnos de
funcionamento das unidades educacionais (
das 7h00 às 19h00 e
para as EMEFs que tem a EJA até as
23h00);
7- Após a
contratação, o
profissional poderá ser
remanejado entre
as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de
inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de
Educação.
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