Saiu na página 240 do diário oficial de 19/4:
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS -
MOVIMENTAÇÃO
Documento: 081765345 | Despacho Autorizatório
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES
RETIFICAÇÃO PUBLICAÇÃO DOC 17/04/2023 PÁGINA 232
SEI: 6016.2023/0037851-6
COMUNICADO Nº 72, DE 14 DE ABRIL DE 2023.
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições
legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para
eventual
contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos
do
Comunicado SME nº 141 de 08/02/2023 publicado no DOC de
09/02/2023, para a função de Auxiliar Técnico de Educação,
para
atuar nos CEUs,CEI,CEMEI,EMEI,EMEF,EMEFM.
Classificação Nome Pontos
43 JULIA AZEREDO DA SILVA 697
44 ALINE PEREIRA SOBRINHO 673
45 ROSANGELA DA ROCHA TOLEDO 652 IMPEDIDO
46 MARISA ANTONIA DE OLIVEIRA MELLO 652 IMPEDIDO
47 VANDA LEAL NEVES DOS SANTOS 638 IMPEDIDO
48 BRUNA DE SOUSA LAPA 628 IMPEDIDO
49 ADRIANA SANTOS CDA SILVA CASTILHO 541
50 ALDENISE SOUSA FERNANDES 507
51 ANA MARIA DE SANTANA 500
52 JULIA NATHALIA DIAS RODRIGUES DE ALMEIDA 473
53 BIANCA CRISTINE ANTUNES MASCARENHAS DA
FONSECA 459
54 LUCIANA PEREIRA DA LUZ SANTOS 446
55 ANTONIO JOSE LUCENA DE OLIVEIRA 414
56 RAQUEL ARLINDA RAMOS 396
57 HOSANA TEIXEIRA CAETANO 365
58 SIMONE CAETANO XAVIER DIAS 365
59 RICARDO MONTEIRO OKA 365 IMPEDIDO
60 REGIANE FREDERICO MACHADO 365
61 TADEO CARLOS MARQUES 365
62 ANDREIA VIANA DO CARMO 365
63 ADEILDA PONTES SIQUEIRA 365
64 CINTIA REGINA OLIVEIRA DE PAULA 365
65 LARA GILSILAYNE MODESTO OLIVEIRA SANTOS 365
66 RICHARD DOS SANTOS OLIVEIRA 365
67 KAINAN PICCOLI DOS REIS 365
68 ALEXIA AGNES FORESTIERI SODRE 365
69 MANOELA LIMA DE ALMEIDA 365
70 LUCIMARA BERTELI FERNANDES PINTO 364
Classif. Nome Pontos (LISTA PCD)
3º HELENA MARIA DE JESUS 0 PcD
1 - O candidato inscrito como PCD deverá apresentar laudo
médico que o enquadre no conceito de pessoa com deficiência
estabelecido no artigo 1º do DECRETO FEDERAL nº 6949 de
25/08/2009, como norteador das hipóteses de deficiência de
que
trata o artigo 2º da Lei Municipal nº 13.398 de 31/07/2002.
2 - Todos os candidatos acima relacionados deverão
comparecer,
pessoalmente, no dia 20/04/2023(quinta-feira) às 09h00, na
Rua
Agapito Maluf, nº 58, Bairro Vila Princesa Isabel -
Guaianases
para providências iniciais de contratação.
Caso possua condições para assumir o contrato deverá
providenciar os seguintes documentos com cópias
reprográficas que serão entregue em data a ser agendada:
a) cédula de identidade - RG e CPF;(UMA CÓPIA);
b) documento comprobatório de habilitação específica
Histórico
Escolar Ensino Médio e GDAE ou publicação de concluinte;
(DUAS CÓPIAS);
c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou
exservidor;
d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento
Militar
constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46
anos);
(no caso do sexo masculino);
e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de
experiência ou comprovação de aprovação em concurso;
f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e
Certidão de
Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;
g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
h) Laudo Médico de APTO, expedido por médico/clínica
mencionando o cargo de Auxiliar Técnico de Educação;
i) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado
junto à
Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por
intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela
internet);
j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL, se
houver; (Caso não possua conta no Banco do Brasil,
entregaremos
formulário no dia;
l) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;
m) Carteira de Trabalho e Previdência social;
n) No caso de ex servidor da esfera Federal, Estadual ou
Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o
motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
o) Uma foto 3/4;
p) Carteira de habilitação (não obrigatório);
q) Certidão de casamento ou documento comprobatório de
divorcio ou separação, no caso de divergência de nome com os
documentos;
r) Comprovante de vacinação (COVID)
s) Candidato inscrito como PCD deve apresentar laudo médico
apto com a citação do tipo de deficiência.
3- Em razão da situação de emergência no Município de São
Paulo
declarada por meio de Decreto nº 59.283/20, ficam impedidos
de
efetuar o contrato:
a) gestantes e lactantes;
b) maiores de 60 (sessenta) anos;
c) portadores de qualquer doença ou outra condição de risco
de
desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da
infecção
pelo coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de
saúde
e sanitária.
4 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº
10.793/89,
é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para
funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) ano a contar do
término do contrato.
5 - Será considerado desistente o candidato convocado que
não
comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então que se
recusar a escolher as Unidades Escolares que estiverem
disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma
de
recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
6 - O auxiliar técnico contratado ficará sujeito a Jornada
de 40
(quarenta) horas de trabalho semanais
7 - Após a contratação e, com vista a atender as
necessidades das
Unidades Educacionais o auxiliar técnico contratado poderá
ser
remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria
Regional
de Guaianases.
São Paulo, 18 de ABRIL de 2023.
.jpg)
Nenhum comentário:
Postar um comentário