Saiu na página 242 do diário oficial de 19/4:
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS -
MOVIMENTAÇÃO
Documento: 081733194 | Comunicado
SEI Nº6016.2023/0048440-5
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA
COMUNICADO Nº 28, DE 18/04/2023
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições
legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para
eventual
contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos
do
Comunicado nº 141 de 08/02/2023 publicado no DOC de
09/03/2023, para a função de Auxiliar Técnico de Educação,
para
atuar nos CEIS, CEMEIS, EMEI’S e EMEF’S e EMEBS.
24/04/2023 ás 9h00 - Lista de convocação não concursados
AUXILIAR TECNICO DE EDUCAÇÃO
Classificação Nome Pontos
146 MARIA LUCIA DE ARAUJO SILVA 0
147 ISAQUE GOMES SOUZA 0
148 SANDRA REGINA AMERICO DOS SANTOS 0
149 WLADIMIR LOPES 0
150 GIZEUDA ALVES DE SOUZA 0
151 NEIDE COCA COSTA DE SOUZA 0
152 CEILA REGINA MARQUES AMARO FORTES 0
153 VERA NICE PADILHA DE FARIA 0
154 MARIA CRISTINA FROES DE FREITAS 0
155 JOANA DARQUE DA SILVA MAGALHAES 0
156 VILMA IZABEL DA SILVA MOLITOR 0
157 CLAUDINEI ALVES BISPO 0
158 SUELI DO NASCIMENTO 0
159 ELISAMA SILVA DE OLIVEIRA 0
160 MARIA FELICIA CORDARO 0
-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer,
pessoalmente, no dia e horário indicado no cronograma
abaixo, na
Rua Apucarana, nº 215, Bairro Tatuapé, para providências
iniciais
de contratação, portando os seguintes documentos originais e
as
cópias reprográficas:
a) cédula de identidade - RG e CPF;(DUAS CÓPIAS);
b) diploma de conclusão do Ensino Médio, acompanhado de
respectivo histórico escolar e publicação em DOC da lauda ou
GDAE( Duas Cópias);
c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou
exservidor;
d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento
Militar
constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46
anos);
(no caso do sexo masculino);
e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de
experiência ou comprovação de aprovação em concurso;
f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e
Certidão de
Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;
g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
h) Laudo Médico de APTO, expedido por médico/clínica
mencionando o cargo de ATE;
i) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado
junto à
Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por
intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela
internet);
j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL
(Caso não possua conta no Banco do Brasil, entrar em contato
antes do dia da contratação, para solicitar o formulário de
abertura de conta;
k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;
l) Carteira de Trabalho e Previdência social;
m) No caso de ex servidor da esfera Federal, Estadual ou
Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o
motivo da demissão, dispensa ou exoneração( solicitar uma
cópia
da demissão ou desligamento para apresentar no Ato da
contratação, o mesmo vale para empresas particulares ;
n) Uma foto 3x4;
o) Carteira de habilitação ( não obrigatório);
p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de
divorcio ou separação, no caso de divergência de nome com os
documentos( apresentar);
q) Comprovante de vacina de Covid 19 constando as quatro
doses;
r) Laudo médico com a citação do tipo de deficiência, no
caso de
candidato que se declarar com deficiência, para fins de
avaliação
da capacidade funcional pela Secretaria Municipal de
Educação.
2 - Em razão da situação de emergência no Município de São
Paulo declarada por meio de Decreto nº 59.283/20, ficam
impedidos de efetuar o contrato: a) gestantes e lactantes;
b)
maiores de 60 (sessenta) anos; c) portadores de qualquer
doença
ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas
mais
graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, nos termos
definidos pelas autoridades de saúde e sanitária.
3 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº
10.793/89,
é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para
funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do
término do contrato.
4 - Será considerado desistente o candidato convocado que
não
comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que
não
está desligado do emprego anterior ou que se recusar a
escolher a
Unidade Educacional que estiver disponibilizada naquele
momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência
das hipóteses supramencionadas.
5 - O ATE contratado ficará sujeito a Jornada de 40
(quarenta) horas semanais e o inicio é imediato.
6 - O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender
todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais (
das 7h00 às 19h00 e para as EMEFs que tem a EJA até as
23h00);
7- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado
entre
as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação
de
inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional
de
Educação.
.jpg)
Nenhum comentário:
Postar um comentário