Saiu na página 233 mais uma chamada de AT na DRE Penha.
Veja por aqui:
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS -
MOVIMENTAÇÃO
Documento: 081382186 | Comunicado
SEI Nº6016.2023/0045467-0
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA
COMUNICADO Nº 26, DE 11/04/2023
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições
legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para
eventual
contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos
do
Comunicado nº 141 de 08/02/2023 publicado no DOC de
09/03/2023, para a função de Auxiliar Técnico de Educação,
para
atuar nos CEIS, CEMEIS, EMEI’S e EMEF’S e EMEBS.
17/04/2023 ás 9h00 - Lista de convocação não concursados
AUXILIAR TECNICO DE EDUCAÇÃO
Classificação Nome Pontos
126 CARLA MARTINEZ LINO 0
127 SONIA MARIA SALES GOMES 0
128 ANGELICA MARIA SAMPAIO CANOVAS 0
129 OLGA KAKIONIS VIANA 0
130 VALTER RAMALHO DE SOUZA 0
131 CASSIA REGINA DA CONCEICAO HERNANDES 0
132 MARIA FERREIRA DA SILVA 0
133 JOSIVALDO NASCIMENTO DE LIMA 0
134 CLARA MARIA DE JESUS 0
135 PEDRO LUIS FERREIRA PAROLIN 0
18/04/2023 ás 9h00
Classificação Nome Pontos
136 APARECIDA DOS SANTOS SOARES DE FREITAS 0
137 VALDEREZ DA SILVA FEITOSA 0
138 REGINA GENISTRETTI COSTABILE 0
139 SUELI APARECIDA PARMEZAN DE ANDRADE 0
140 MARCO ANTONIO BIAZOTTO 0
141 MARLI APARECIDA ALVES DA CRUZ 0
142 REGINA CELIA DE OLIVEIRA 0
143 MARIA ARACELIA ROCHA 0
144 JUDITE ALVES DE OLIVEIRA 0
145 APARECIDA HELENA FRANCISCO DE LIMA 0
-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer,
pessoalmente, no dia e horário indicado no cronograma
abaixo, na
Rua Apucarana, nº 215, Bairro Tatuapé, para providências
iniciais
de contratação, portando os seguintes documentos originais e
as
cópias reprográficas:
a) cédula de identidade - RG e CPF;(DUAS CÓPIAS);
b) diploma de conclusão do Ensino Médio, acompanhado de
respectivo histórico escolar e publicação em DOC da lauda ou
GDAE( Duas Cópias);
c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou
exservidor;
d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento
Militar
constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46
anos);
(no caso do sexo masculino);
e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de
experiência ou comprovação de aprovação em concurso;
f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e
Certidão de
Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;
g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
h) Laudo Médico de "APTO", expedido por
médico/clínica
mencionando o cargo de ATE;
i) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado
junto à
Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por
intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela
internet);
j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL
(Caso não possua conta no Banco do Brasil, entrar em contato
antes do dia da contratação, para solicitar o formulário de
abertura
de conta;
k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;
l) Carteira de Trabalho e Previdência social;
m) No caso de ex servidor da esfera Federal, Estadual ou
Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o
motivo da demissão, dispensa ou exoneração( solicitar uma
cópia
da demissão ou desligamento para apresentar no Ato da
contratação, o mesmo vale para empresas particulares ;
n) Uma foto 3x4;
o) Carteira de habilitação ( não obrigatório);
p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de
divorcio
ou separação, no caso de divergência de nome com os
documentos(
apresentar);
q) Comprovante de vacina de Covid 19 constando as quatro
doses;
r) Laudo médico com a citação do tipo de deficiência, no
caso de
candidato que se declarar com deficiência, para fins de
avaliação
da capacidade funcional pela Secretaria Municipal de
Educação.
2 - Em razão da situação de emergência no Município de São
Paulo
declarada por meio de Decreto nº 59.283/20, ficam impedidos
de
efetuar o contrato: a) gestantes e lactantes; b) maiores de
60
(sessenta) anos; c) portadores de qualquer doença ou outra
condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves
decorrentes da infecção pelo coronavírus, nos termos
definidos
3 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº
10.793/89, é
vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções
diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término
do
contrato.
4 - Será considerado desistente o candidato convocado que
não
comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que
não
está desligado do emprego anterior ou que se recusar a
escolher a
Unidade Educacional que estiver disponibilizada naquele
momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência
das
hipóteses supramencionadas.
5 - O ATE contratado ficará sujeito a Jornada de 40
(quarenta)
horas semanais e o inicio é imediato.
6 - O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender
todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais (
das
7h00 às 19h00 e para as EMEFs que tem a EJA até as 23h00);
7- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado
entre
as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação
de
inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional
de
Educação.
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