12/04/2023

ATE: Nova chamada na DRE Penha





 Saiu na página 233 mais uma chamada de AT na DRE Penha.

Veja por aqui:

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS -

MOVIMENTAÇÃO

Documento: 081382186 | Comunicado

SEI Nº6016.2023/0045467-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

COMUNICADO Nº 26, DE 11/04/2023

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições

legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual

contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do

Comunicado nº 141 de 08/02/2023 publicado no DOC de

09/03/2023, para a função de Auxiliar Técnico de Educação, para

atuar nos CEIS, CEMEIS, EMEI’S e EMEF’S e EMEBS.

17/04/2023 ás 9h00 - Lista de convocação não concursados

AUXILIAR TECNICO DE EDUCAÇÃO

Classificação Nome Pontos

126 CARLA MARTINEZ LINO 0

127 SONIA MARIA SALES GOMES 0

128 ANGELICA MARIA SAMPAIO CANOVAS 0

129 OLGA KAKIONIS VIANA 0

130 VALTER RAMALHO DE SOUZA 0

131 CASSIA REGINA DA CONCEICAO HERNANDES 0

132 MARIA FERREIRA DA SILVA 0

133 JOSIVALDO NASCIMENTO DE LIMA 0

134 CLARA MARIA DE JESUS 0

135 PEDRO LUIS FERREIRA PAROLIN 0

18/04/2023 ás 9h00

Classificação Nome Pontos

136 APARECIDA DOS SANTOS SOARES DE FREITAS 0

137 VALDEREZ DA SILVA FEITOSA 0

138 REGINA GENISTRETTI COSTABILE 0

139 SUELI APARECIDA PARMEZAN DE ANDRADE 0

140 MARCO ANTONIO BIAZOTTO 0

141 MARLI APARECIDA ALVES DA CRUZ 0

142 REGINA CELIA DE OLIVEIRA 0

143 MARIA ARACELIA ROCHA 0

144 JUDITE ALVES DE OLIVEIRA 0

145 APARECIDA HELENA FRANCISCO DE LIMA 0

-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer,

pessoalmente, no dia e horário indicado no cronograma abaixo, na

Rua Apucarana, nº 215, Bairro Tatuapé, para providências iniciais

de contratação, portando os seguintes documentos originais e as

cópias reprográficas:

a) cédula de identidade - RG e CPF;(DUAS CÓPIAS);

b) diploma de conclusão do Ensino Médio, acompanhado de

respectivo histórico escolar e publicação em DOC da lauda ou

GDAE( Duas Cópias);

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou exservidor;

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar

constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos);

(no caso do sexo masculino);

e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de

experiência ou comprovação de aprovação em concurso;

f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de

Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Laudo Médico de "APTO", expedido por médico/clínica

mencionando o cargo de ATE;

i) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à

Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por

intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela

internet);

j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL

(Caso não possua conta no Banco do Brasil, entrar em contato

antes do dia da contratação, para solicitar o formulário de abertura

de conta;

k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;

l) Carteira de Trabalho e Previdência social;

m) No caso de ex servidor da esfera Federal, Estadual ou

Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o

motivo da demissão, dispensa ou exoneração( solicitar uma cópia

da demissão ou desligamento para apresentar no Ato da

contratação, o mesmo vale para empresas particulares ;

n) Uma foto 3x4;

o) Carteira de habilitação ( não obrigatório);

p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divorcio

ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos(

apresentar);

q) Comprovante de vacina de Covid 19 constando as quatro

doses;

r) Laudo médico com a citação do tipo de deficiência, no caso de

candidato que se declarar com deficiência, para fins de avaliação

da capacidade funcional pela Secretaria Municipal de Educação.

2 - Em razão da situação de emergência no Município de São Paulo

declarada por meio de Decreto nº 59.283/20, ficam impedidos de

efetuar o contrato: a) gestantes e lactantes; b) maiores de 60

(sessenta) anos; c) portadores de qualquer doença ou outra

condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves

decorrentes da infecção pelo coronavírus, nos termos definidos

3 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é

vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções

diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do

contrato.

4 - Será considerado desistente o candidato convocado que não

comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que não

está desligado do emprego anterior ou que se recusar a escolher a

Unidade Educacional que estiver disponibilizada naquele

momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das

hipóteses supramencionadas.

5 - O ATE contratado ficará sujeito a Jornada de 40 (quarenta)

horas semanais e o inicio é imediato.

6 - O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender

todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais ( das

7h00 às 19h00 e para as EMEFs que tem a EJA até as 23h00);

7- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre

as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de

inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de

Educação.


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