saiu na página 234 do diário oficial:
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS -
MOVIMENTAÇÃO
Documento: 081381541 | Comunicado
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
PIRITUBA/JARAGUÁ
COMUNICADO Nº 028/2023 DE 11 DE ABRIL DE 2023
NÚMERO DO PROCESSO SEI 6016.2023/0028028-1
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições
legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para
eventual
contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos
do
Comunicado SME nº 141 publicado no DOC de 09/02/2023, para a
função de Auxiliar Técnico de Educação, para atuar nas
Unidades
Educacionais.
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO
14/04/2023 - 9h00
CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO
85 ALINE ALVES LOPES
86 CARLOS EDUARDO BARROS DE OLIVEIRA DIAS
87 ANA CAROLINA DA SILVA TEIXEIRA SANTOS
88 IRIS ROCHA LUDOVICO
89 MARLENE DA SILVA CRUZ IMPEDIDA
378 5 ANA LUCIA GONCALVES SANTOS
90 LIS CONCEICAO NOVAES IMPEDIDA
91 RAFAEL GONCALVES DOS SANTOS
92 ELIZABETE CRISTINA SANTOS ROCHA
93 THAINA SANTOS SIQUEIRA
94 THAIS SEMIRAMIS CUNHA DO NASCIMENTO
95 LUCIANA FRANCISCA ROSENDO DA SILVA
96 VIVIANE DIAS OLIVEIRA
97 JAQUELINE GONCALVES DA SILVA FREITAS
98 SILVANA BAPTISTA
99 LINDOLFO GONCALVES PRESTES
100 SILMARA CONCEICAO DE OLIVEIRA
101 LARISSA RAQUEL GONCALVES JULIO
102 JULIANA SILVA DOS SANTOS
103 LUZICLEIDE RIBEIRO DOS SANTOS
104 LARISSA RAMOS SOARES CARDOSO
105 MATEUS ALMEIDA DOS SANTOS
106 JOSE RAIMUNDO DA SILVA FILHO
107 LUZIVANE DO NASCIMENTO DE SOUSA
1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer
pessoalmente, no dia 14/04/2023, nos horários acima
mencionados,
à Rua Aurélia, nº 996, Bairro Vila Romana, para providências
iniciais de contratação, portando os seguintes documentos
(originais e cópias):
I - COMPROVAÇÕES DE TEMPOS ORIGINAIS DIGITADOS
NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO CONTRATO, DEVENDO
SER IDÊNTICO AO CADASTRADO, TENDO EM VISTA QUE
A EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É
PUNÍVEL NA FORMA DA LEI.
II - ORIGINAL E 2 (DUAS) CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE
CADA DOCUMENTO
a) Certificado de Conclusão correspondente ao Ensino Médio
acompanhado da lauda de publicação de concluinte ou GDAE, ou
Diploma e/ou Certificado de Curso Técnico/Profissionalizante
acompanhado do respectivo Histórico Escolar;
b)Certidão de casamento ou documento comprobatório de
divórcio
ou separação, no caso de divergência de nome com os
documentos.
III - ORIGINAL E 1 (UMA) CÓPIA REPROGRÁFICA DE
CADA DOCUMENTO
a) Cédula de identidade - RG;
b) CPF, caso o mesmo não esteja no RG;
c) Título de eleitor;
d) Comprovante de votação (ano 2022) ou certidão de quitação
eleitoral;
e) PIS ou PASEP, caso o mesmo não esteja no RG;
f) Comprovante de conta bancária (conta corrente Banco do
Brasil,
caso possua);
g) Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para
homens)
- acima de 46 anos está isento de apresentar;
h) Carteira de habilitação (caso possua)
i) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou
exservidor da PMSP;
j) Atestado de antecedentes criminais do Estado de São
Paulo;
k) Comprovante de residência;
l) Carteira de trabalho (cópia da página da foto / dos dados
pessoais
/ do primeiro registro de emprego);
m) Comprovante de vacinação contra a COVID-19;
n) Candidatos classificados como PCD, deverão apresentar
atestado médico atualizado que comprove a sua condição;
2- O Auxiliar Técnico de Educação contratado ficará
submetido a
Jornada de 40 horas semanais.
3 - O candidato será convocado para participar do
remanejamento
na DRE de inscrição, sempre que estiver excedente na Unidade
de
escolha.
4 - Será considerado desistente o candidato convocado que
não
comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que
se
recusar a escolher as Unidades que estiverem
disponibilizadas
naquele momento.
Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das
hipóteses
supramencionadas.
5 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei
10.793/89, é
vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções
diferentes, pelo prazo de 02(dois) anos a contar do término
do
contrato, conforme item 5 do Comunicado SME nº 141/2023.
6 - Em razão da situação de emergência do Município de São
Paulo, declarada por meio do Decreto nº 59.293/20, ficam
impedidos de serem contratados:
a)gestantes e lactantes;
b)maiores de 60 anos;
c)portadores de qualquer doença ou outra condição de risco
de
desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da
infecção
pelo Coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de
saúde
sanitária.
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