12/04/2023

ATE Nova chamada na DRE PIRITUBA/JARAGUÁ



 saiu na página 234 do diário oficial:



NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS -

MOVIMENTAÇÃO

Documento: 081381541 | Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE

PIRITUBA/JARAGUÁ

COMUNICADO Nº 028/2023 DE 11 DE ABRIL DE 2023

NÚMERO DO PROCESSO SEI 6016.2023/0028028-1

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições

legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual

contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do

Comunicado SME nº 141 publicado no DOC de 09/02/2023, para a

função de Auxiliar Técnico de Educação, para atuar nas Unidades

Educacionais.

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

14/04/2023 - 9h00

CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO

85 ALINE ALVES LOPES

86 CARLOS EDUARDO BARROS DE OLIVEIRA DIAS

87 ANA CAROLINA DA SILVA TEIXEIRA SANTOS

88 IRIS ROCHA LUDOVICO

89 MARLENE DA SILVA CRUZ IMPEDIDA

378 5 ANA LUCIA GONCALVES SANTOS

90 LIS CONCEICAO NOVAES IMPEDIDA

91 RAFAEL GONCALVES DOS SANTOS

92 ELIZABETE CRISTINA SANTOS ROCHA

93 THAINA SANTOS SIQUEIRA

94 THAIS SEMIRAMIS CUNHA DO NASCIMENTO

95 LUCIANA FRANCISCA ROSENDO DA SILVA

96 VIVIANE DIAS OLIVEIRA

97 JAQUELINE GONCALVES DA SILVA FREITAS

98 SILVANA BAPTISTA

99 LINDOLFO GONCALVES PRESTES

100 SILMARA CONCEICAO DE OLIVEIRA

101 LARISSA RAQUEL GONCALVES JULIO

102 JULIANA SILVA DOS SANTOS

103 LUZICLEIDE RIBEIRO DOS SANTOS

104 LARISSA RAMOS SOARES CARDOSO

105 MATEUS ALMEIDA DOS SANTOS

106 JOSE RAIMUNDO DA SILVA FILHO

107 LUZIVANE DO NASCIMENTO DE SOUSA

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer

pessoalmente, no dia 14/04/2023, nos horários acima mencionados,

à Rua Aurélia, nº 996, Bairro Vila Romana, para providências

iniciais de contratação, portando os seguintes documentos

(originais e cópias):

I - COMPROVAÇÕES DE TEMPOS ORIGINAIS DIGITADOS

NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO CONTRATO, DEVENDO

SER IDÊNTICO AO CADASTRADO, TENDO EM VISTA QUE

A EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É

PUNÍVEL NA FORMA DA LEI.

II - ORIGINAL E 2 (DUAS) CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE

CADA DOCUMENTO

a) Certificado de Conclusão correspondente ao Ensino Médio

acompanhado da lauda de publicação de concluinte ou GDAE, ou

Diploma e/ou Certificado de Curso Técnico/Profissionalizante

acompanhado do respectivo Histórico Escolar;

b)Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio

ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos.

III - ORIGINAL E 1 (UMA) CÓPIA REPROGRÁFICA DE

CADA DOCUMENTO

a) Cédula de identidade - RG;

b) CPF, caso o mesmo não esteja no RG;

c) Título de eleitor;

d) Comprovante de votação (ano 2022) ou certidão de quitação

eleitoral;

e) PIS ou PASEP, caso o mesmo não esteja no RG;

f) Comprovante de conta bancária (conta corrente Banco do Brasil,

caso possua);

g) Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para homens)

- acima de 46 anos está isento de apresentar;

h) Carteira de habilitação (caso possua)

i) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou exservidor da PMSP;

j) Atestado de antecedentes criminais do Estado de São Paulo;

k) Comprovante de residência;

l) Carteira de trabalho (cópia da página da foto / dos dados pessoais

/ do primeiro registro de emprego);

m) Comprovante de vacinação contra a COVID-19;

n) Candidatos classificados como PCD, deverão apresentar

atestado médico atualizado que comprove a sua condição;

2- O Auxiliar Técnico de Educação contratado ficará submetido a

Jornada de 40 horas semanais.

3 - O candidato será convocado para participar do remanejamento

na DRE de inscrição, sempre que estiver excedente na Unidade de

escolha.

4 - Será considerado desistente o candidato convocado que não

comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se

recusar a escolher as Unidades que estiverem disponibilizadas

naquele momento.

Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses

supramencionadas.

5 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é

vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções

diferentes, pelo prazo de 02(dois) anos a contar do término do

contrato, conforme item 5 do Comunicado SME nº 141/2023.

6 - Em razão da situação de emergência do Município de São

Paulo, declarada por meio do Decreto nº 59.293/20, ficam

impedidos de serem contratados:

a)gestantes e lactantes;

b)maiores de 60 anos;

c)portadores de qualquer doença ou outra condição de risco de

desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção

pelo Coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de saúde

sanitária.

 

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