18/04/2023

ATE: nova chamada na DRE São Miguel





 Saiu na página 202-203 do diário oficial do dia 18/4

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS -

MOVIMENTAÇÃO

Documento: 081692125 | Notificação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

6016.2023/0048131-7

COMUNICADO Nº 65 DE 17 DE Abril DE 2023.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais,

divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual

contratação para a função de Auxiliar Técnico de Educação/ATE,

para atuar nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de

Ensino, em razão da situação de emergência declarada pelo

Decreto nº 59.283/2020, obedecida a ordem de Classificação, nos

termos do Comunicado SME nº 141 publicado no DOC de

09/02/2023.

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

Classif. Nome

72 EVA CASCIANO MOURA

73 DEBORA CRISTINA PAZIAN

74 RONY CALEGARI SILVA

75 TATIANE LIMA COSTA

76 ELIANA ALVES FRANCA

77 ANDERSON BARBOSA

78 GEOVANNA MARQUES SILVA

79 MARCIA BEZERRA DOS SANTOS

80 RENATA MAGALHAES CAVALCANTE

81 JUNIOR SILVA MARINHO DE FIGUEIREDO

82 LEONARDO DE SOUZA FOLETO

83 GEANE DOS SANTOS

84 MICHELLE CECILIA SANTANNA SILVA

85 HERBERT SANTIAGO FERREIRA

86 JOSE VERISSIMO DA SILVA NETO

87 LETICIA MARQUES DA CUNHA

88 PATRICIA MARIA DOS SANTOS FERREIRA

89 MONIQUE SANTOS DA SILVA

90 CYNDIA MEZZAROBA

91 KATHLEEN ALVES DE ARAUJO

92 PAMELLA ALVES DE SOUSA

93 AMANDA EMIDIO DE OLIVEIRA ROSA

94 LUMA PEREIRA FEITOZA

95 RICARDO SOLIANI PORTELO

96 BIANCA DE ALMEIDA MAZZUCATTO

Classif. Nome PCD

335 IVONETE VILELA DO NASCIMENTO

438 MARCIA DE JESUS VIEIRA ROCHA

O candidato acima relacionado deverá comparecer, pessoalmente,

dia 24/04/2023 às 10h na sala de formação (3º andar) da DREMP, situada na Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila

Americana, para verificação das vagas, disponibilidade de horário

e providências iniciais para possível contratação,

1- Portando os seguintes Documentos

a) Cédula de Identidade Original - RG, dentro da validade de 10

anos;

b) Atestado/Declaração originais de Tempo de experiência

profissional e atividades relacionadas à aera de atuação de Auxiliar

Técnico de Educação (Área Administrativa/Inspetoria) expresso

em dias, computados até 31/12/2022, e emitido por

Estabelecimento de Ensino (documentos digitalizados no

momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado);

c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação,

para fins de aposentadoria, fornecido pelo órgão que emitiu o

atestado;

d) Documento comprobatório (Histórico Escolar e Certificado de

Conclusão do Ensino Médio acompanhado de Cópia da Lauda de

Concluintes);

e) Comprovante de Vacinação - COVID 19 com as doses;

f) Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, atestando

que a mesma é compatível com a função a ser exercida, no caso do

candidato que se declarou com deficiência no ato da inscrição

(PCD).

2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

a) Em razão da situação de emergência do Município de São

Paulo, declarada por meio do Decreto nº 59.293/20, ficam

impedidos de serem contratados: gestantes e lactantes; maiores de

60 anos e portadores de qualquer doença ou outra condição de

risco de desenvolvimento de sintomas graves decorrentes da

infecção pelo CORONA VÍRUS, nos termos definidos pelas

autoridades de saúde sanitária;

b) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os

diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais;

c) O Auxiliar Técnico de Educação será convocado para participar

das sessões periódicas de escolha na DRE, sempre que se estiver

excedente no módulo da Unidade Educacional;

d) O ATE contratado ficará sujeito a Jornada de 40 horas semanais;

e) A referida convocação não garante a contratação, ficando a

mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos e documentos

exigidos e a existência de vaga;

f) Será considerado desistente o candidato convocado que não

comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se

recusar a escolher a vaga;

g) Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das

hipóteses supramencionadas;

h) Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89,

alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a

contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes,

pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato.

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