18/04/2023

Prefeitura de SP abre cadastramento para professor de ensino fundamental II e médio. Inscrições até 25/4





 Saiu na página 198-199 do diário oficial do dia 18/4

Se inscreva por aqui:

https://contratacaosme.prefeitura.sp.gov.br.

Prefeitura de SP autoriza a contratação de 1716 Professor de Ensino Fundamental II e Médio


COMUNICADO Nº 501, DE 17 DE ABRIL DE 2023.

CADASTRAMENTO DE INTERESSADOS A EVENTUAL

CONTRATAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE

ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições

legais, e

Considerando:

- o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a

redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre

contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37,

inciso IX, da CF, e dá outras providências;

- o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que

regulamenta a Lei nº 10.793/89;

- o disposto no Decreto nº 59.283/2020, que declara situação de

emergência no Município de São Paulo e define outras medidas

para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

COMUNICA:

1.Ficam abertas no período de 18/04 às 15h59m de 25 de abril de

2023, as inscrições para candidatos a eventual contratação pelo

prazo máximo de até 12 (doze) meses para a função de Professor

de Ensino Fundamental II e Médio, para regência de aulas.

1.1. O contratado ficará submetido à Jornada Básica do Docente

correspondente a 25 (vinte e cinco) horas aula e 5 (cinco) horas

atividade semanais de trabalho.

1.2. A remuneração mensal da função é de R$ 3.018,20 (três mil,

dezoito reais e vinte centavos) acrescida de R$ 769,30 (setecentos

e sessenta e nove reais e trinta centavos) a título de Abono

Complementar.

1.3. Os candidatos poderão se inscrever somente em uma Diretoria

Regional de Educação.

1.4. As inscrições para ministrar aulas também em Escola

Municipal de Educação Bilingue para Surdos/EMEBS somente

poderão ser realizadas nas DREs: Campo Limpo;

Freguesia/Brasilândia; Ipiranga; Jaçanã/Tremembé; Penha;

Pirituba/Jaraguá; Santo Amaro e São Mateus.

2. Para inscrever-se, o candidato deverá ler atentamente e na

íntegra o presente Comunicado e, durante o período de inscrições,

acessar o site

https://contratacaosme.prefeitura.sp.gov.br.

2.1. Em caso de eventuais problemas de acesso para efetivação da

inscrição, encaminhar e-mail para

smeduvidascontratacao@sme.prefeitura.sp.gov.br

3. Serão aceitas somente as inscrições efetuadas via on-line e

cadastro no site.

3.1. Para fins de aplicação de reserva de 5% (cinco por cento) das

vagas aos candidatos que se declararem com deficiência, utilizarse-á

o conceito de pessoa com deficiência estabelecido no artigo 1º

do Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, como

norteador das hipóteses de deficiência de que trata o artigo 2º da

Lei Municipal nº 13.398, de 31 de julho de 2002.

3.2. Em razão da situação de emergência no Município de São

Paulo, declarada por meio do Decreto nº 59.283/2020, ficam

impedidos de se inscreverem:

a) gestantes e lactantes;

b) maiores de 60 (sessenta) anos;

c) portadores de qualquer doença ou outra condição de risco de

desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção

pelo coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de saúde

e sanitária;

d) deficientes que estejam no grupo de risco, nos termos definidos

pelas autoridades de saúde e sanitária.

4. Para a contratação, o candidato deverá possuir e apresentar,

além dos documentos previstos no item 13 deste comunicado:

a) Diploma registrado da habilitação específica para a

função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de

conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica,

realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou

Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do

diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua

obtenção e dos respectivos históricos escolares;

b) contar com Registro no Conselho Regional de Educação

Física/CREF, no caso do candidato à regência de aulas de

Educação Física;

c) possuir Certificado de especialização e/ou habilitação específica

em Educação da Deficiência da Audiocomunicação obtida em

nível superior, em cursos de graduação ou pós-graduação “lato

sensu” de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, se

interessado em atuar também nas Escolas Municipais de Educação

Bilingue para Surdos - EMEBS.

5. O candidato deverá anexar, no ato da inscrição:

a) Atestado conforme modelo constante no Anexo Único, parte

integrante deste comunicado, para comprovação, se houver, do

tempo de experiência de docente. O documento deverá ter sido

emitido por Estabelecimento de Ensino Regular e conter: o tempo

de experiência expresso em dias e considerado até, no máximo,

28/02/2023, a data início e fim do exercício da regência com

emissão de no máximo 30 (trinta) dias a contar da publicação deste

comunicado;

b) Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, emitido nos

últimos 12 meses, contendo o nome completo do candidato (sem

abreviatura), e assinatura, carimbo, e CRM do profissional que o

emitiu.

6. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89,

com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020, é vedada a

contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes,

pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato.

7. Para fins de pontuação e classificação, serão utilizados os

seguintes critérios:

a) tempo de docência no magistério municipal de São Paulo: 2,0

pontos por dia;

b) tempo de docência no magistério particular ou público estadual,

federal ou de outro município: 1,0 ponto por dia.

7.1. o tempo de serviço computado pelo candidato para fins de

aposentadoria já concedida não será aceito;

7.2. Os inscritos serão classificados em ordem decrescente de

pontuação.

7.3. Para fins de desempate serão considerados na ordem:

a) maior tempo de serviço como docente no magistério municipal

de São Paulo;

b) maior tempo de serviço como docente no magistério particular

ou público estadual, federal ou de outro município;

c) maior idade.

8. O processo seletivo dos candidatos será realizado pela Diretoria

Regional de Educação, receptora da inscrição, observada a

necessidade de professor para regência, e a ordem de classificação

dos candidatos inscritos.

9. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar as listagens da

classificação prévia dos inscritos em local visível e de fácil

acesso ao público, no dia 05/05/2023, assegurando o direito do

candidato à interposição de recurso contra a

pontuação/classificação, nos dias 08 e 09/05/2023, conforme

segue:

a) geral: destinada à pontuação e classificação de todos os

candidatos, incluindo os que se declararem pessoas com

deficiência;

b) específica: destinada à pontuação e classificação dos que se

declararem pessoas com deficiência;

10. O recurso será analisado com base na documentação

apresentada no ato da inscrição, não sendo possibilitada a inclusão

de novos documentos.

11. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar no dia

12/05/2023, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos

recursos interpostos e a classificação final dos candidatos

inscritos.

12. Os candidatos e classificados nos termos do presente

comunicado ficam cientificados de que:

a) o cadastro e a classificação de que trata o presente comunicado

não assegura a sua contratação;

b) a convocação para providências iniciais de contratação ocorrerá

por meio de publicação em DOC, pelas respectivas Diretorias

Regionais de Educação, respeitadas as necessidades de professores

para regência imediata de aulas.

13. No ato da formalização da contratação o candidato deverá:

a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado do

respectivo histórico escolar;

d) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do

sexo masculino);

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) ter boa conduta;

g) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de

deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme

dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79;

h) apresentar o documento comprobatório original do tempo de

experiência;

i) os classificados pela lista específica dos que se declararam

pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a

citação do tipo de deficiência.

14. Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de

regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades

Educacionais da Diretoria Regional de Educação de

inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de

Educação.

15. Demais informações deverão ser obtidas nas Diretorias

Regionais de Educação, da Secretaria Municipal de Educação.

ANEXO - MODELO DE ATESTADO

Timbre/Carimbo da escola ou Entidade Educacional

Ato de Reconhecimento/autorização: DO ___/___/___ (no caso de

escola particular)

Atestado de Tempo de Experiência no Magistério

Atesto, sob as penas da lei, para fins de pontuação por tempo de

experiência, que o Sr(a)

___________________________________________________,

RG______________________,

CPF_______________________, nascido(a) em

____/____/_____, exerceu nesta Escola/Entidade Educacional, o

cargo/função/emprego de ___________________________,

no período de ___/___/___ a ____/____/_____ contando, até

28/02/2023, com ______ dias de docência.

Local/data

Assinatura e carimbo da autoridade responsável pela Instituição de

Ensino

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