Saiu uma nova chamada na página 250 do diário oficial. Veja por aqui:
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS -
MOVIMENTAÇÃO
Documento: 082020360 | Movimentação de Pessoal
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
FREGUESIA/BRASILÂNDIA
6016.2023/0034820-0
COMUNICADO Nº 46, DE 24 DE ABRIL DE 2023.
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas
atribuições legais, divulga a chamada de candidatos
inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de
classificação, nos termos do Comunicado SME nº 141,
publicado no DOC de 09/02/2023, para a função de
Auxiliar Técnico de Educação, para atuar nas Escolas
Municipais de Educação Infantil - EMEIs, Centros
Municipais de Educação Infantil - CEMEIs, Centros de
Educação Infantil - CEIs, Escolas Municipais de Ensino
Fundamental - EMEFs e Escolas Municipais de Educação
Bilíngue para Surdos - EMEBS.
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO
CLASS. NOME RG
81 PAULO ROGERIO TOMAZIM 131943492
82 VERONICA LIMA CAVAS DE SOUZA 165341907
83 CLARICE ALVES DOS SANTOS 215874419
84 EDNA SOARES LAUREANO 201130439
85 ANGELA MARIA ELIAS BORGES 149692535
86 ANTONIO CARVALHO DE FARIA NETO 18038182
87 ELAINE CRISTIANI VENTURINI DI LORETO
139651421
88 MIRIAN MEIRE SILVA DE PAULA 164996993
89 SILDETE ROSA CORSINI 111131480
90 SUELI CREMASCO MARCHETTO 17175204
09 - PCD THAIS DE OLIVEIRA CAMPOS 292181103
91 EDSON FERNANDES COLATTO 14.653.207-7
92 ROSANA CARDOSO AMORIM 17098407
93 ELENA APARECIDA DA SILVA 170361366
94 ZULMIRA DOS SANTOS ANASTACIO 178485706
95 MARIA APARECIDA CORDEIRO DOS SANTOS
155169270
96 MARGARIDA MARIA DA CONCEICAO BARROS
178192818
97 DULCILENE PINHEIRO DE CARVALHO 182519326
98 SILVANA VERRE MARTINS 125702000
99 WILIAN ROBERTO DE PAULA 13193732
100 MARIA DE FATIMA PAULA 166554340
10 - PCD TATIANE FERREIRA DE LIMA 288196314
1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer
pessoalmente, no dia e hora marcados abaixo, para
verificação das vagas que serão oferecidas e providências
iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:
I - COMPROVAÇÕES DE TEMPOS ORIGINAIS
DIGITADOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO
CONTRATO, DEVENDO SER IDÊNTICO AO
CADASTRADO, TENDO EM VISTA QUE A
EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É
PUNÍVEL NA FORMA DA LEI
II - ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS
REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO
a)Certificado de conclusão do Ensino Médio, ou Diploma
do Curso Técnico acompanhado do Histórico Escolar, para
ambos será necessário a cópia da página da publicação da
Lauda ou número do GDAE;
b)Certidão de casamento ou documento comprobatório de
divórcio ou separação, no caso de divergência de nome
com os documentos.
III - ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA
REPROGRÁFICA DE CADA DOCUMENTO
a) RG
b) CPF, caso o mesmo não esteja no RG;
c) PIS ou PASEP, caso o mesmo não esteja no RG;
d) Título de eleitor e comprovante de votação da última
eleição (na falta dos comprovantes, apresentar atestado de
quitação expedido pelo TRE, ou pela internet);
e)certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para
homens) - acima de 46 anos esta isento de apresentar;
f)carteira de habilitação (caso possua);
g)demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou
exservidor
da PMSP;
h)carteira de Trabalho (cópia da página da foto, verso da
folha e a página do primeiro emprego);
i) comprovante de residência;
j) comprovante de vacinação do COVID-19 (atualizado);
IV - ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
(EMITIDO PELA INTERNET)
V - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei
10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa,
ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 02
(dois) anos a contar do término do contrato, conforme
item 5 do Comunicado nº 141, publicado em DOC
09/02/2023;
VI - Em razão da situação de emergência do Município
de São Paulo, declarada por meio do Decreto nº
59.293/20, ficam impedidos de serem contratados:
a)gestantes e lactantes;
b)maiores de 60 anos;
c)portadores de qualquer doença ou outra condição de risco
de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes
da infecção pelo CORONA VÍRUS, nos termos definidos
pelas autoridades de saúde sanitária.
VII - OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
a) Após a contratação, o profissional poderá ser
remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE de
inscrição/exercício ou, ainda, para outra DRE;
b) O Auxiliar Técnico de Educação contratado ficará
submetido a Jornada de 40 horas semanais.
c) O candidato será convocado para participar do
remanejamento na DRE de inscrição, sempre que estiver
excedente na Unidade de escolha;
d) Será considerado desistente o candidato convocado que
não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou
então, que se recusar a escolher naquele momento. Não
caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das
hipóteses supramencionadas;
e)Trazer caneta para assinatura da Ata;
f) Os servidores convocados deverão comparecer junto a
DRE Freguesia/Brasilândia, EXCETO OS IMPEDIDOS,
munidos de todos os documentos acima relacionados, à
Rua Leo Ribeiro de Moraes, 66 - Vila Arcádia, de acordo
com o cronograma abaixo especificado, para escolha de
vagas.
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO:
Data: 03/05/2023 - quarta feira - Setor de RH da DREFB
09h - 81 ao 100
09h - 09 ao 10 PCD
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