25/04/2023

ATE: nova chamada para DRE FREGUESIA/BRASILÂNDIA

 



Saiu uma nova chamada na página 250 do diário oficial. Veja por aqui:

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS -

MOVIMENTAÇÃO

Documento: 082020360 | Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2023/0034820-0

COMUNICADO Nº 46, DE 24 DE ABRIL DE 2023.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas

atribuições legais, divulga a chamada de candidatos

inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de

classificação, nos termos do Comunicado SME nº 141,

publicado no DOC de 09/02/2023, para a função de

Auxiliar Técnico de Educação, para atuar nas Escolas

Municipais de Educação Infantil - EMEIs, Centros

Municipais de Educação Infantil - CEMEIs, Centros de

Educação Infantil - CEIs, Escolas Municipais de Ensino

Fundamental - EMEFs e Escolas Municipais de Educação

Bilíngue para Surdos - EMEBS.

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

CLASS. NOME RG

81 PAULO ROGERIO TOMAZIM 131943492

82 VERONICA LIMA CAVAS DE SOUZA 165341907

83 CLARICE ALVES DOS SANTOS 215874419

84 EDNA SOARES LAUREANO 201130439

85 ANGELA MARIA ELIAS BORGES 149692535

86 ANTONIO CARVALHO DE FARIA NETO 18038182

87 ELAINE CRISTIANI VENTURINI DI LORETO

139651421

88 MIRIAN MEIRE SILVA DE PAULA 164996993

89 SILDETE ROSA CORSINI 111131480

90 SUELI CREMASCO MARCHETTO 17175204

09 - PCD THAIS DE OLIVEIRA CAMPOS 292181103

91 EDSON FERNANDES COLATTO 14.653.207-7

92 ROSANA CARDOSO AMORIM 17098407

93 ELENA APARECIDA DA SILVA 170361366

94 ZULMIRA DOS SANTOS ANASTACIO 178485706

95 MARIA APARECIDA CORDEIRO DOS SANTOS

155169270

96 MARGARIDA MARIA DA CONCEICAO BARROS

178192818

97 DULCILENE PINHEIRO DE CARVALHO 182519326

98 SILVANA VERRE MARTINS 125702000

99 WILIAN ROBERTO DE PAULA 13193732

100 MARIA DE FATIMA PAULA 166554340

10 - PCD TATIANE FERREIRA DE LIMA 288196314

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer

pessoalmente, no dia e hora marcados abaixo, para

verificação das vagas que serão oferecidas e providências

iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:

I - COMPROVAÇÕES DE TEMPOS ORIGINAIS

DIGITADOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO

CONTRATO, DEVENDO SER IDÊNTICO AO

CADASTRADO, TENDO EM VISTA QUE A

EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É

PUNÍVEL NA FORMA DA LEI

II - ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS

REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO

a)Certificado de conclusão do Ensino Médio, ou Diploma

do Curso Técnico acompanhado do Histórico Escolar, para

ambos será necessário a cópia da página da publicação da

Lauda ou número do GDAE;

b)Certidão de casamento ou documento comprobatório de

divórcio ou separação, no caso de divergência de nome

com os documentos.

III - ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA

REPROGRÁFICA DE CADA DOCUMENTO

a) RG

b) CPF, caso o mesmo não esteja no RG;

c) PIS ou PASEP, caso o mesmo não esteja no RG;

d) Título de eleitor e comprovante de votação da última

eleição (na falta dos comprovantes, apresentar atestado de

quitação expedido pelo TRE, ou pela internet);

e)certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para

homens) - acima de 46 anos esta isento de apresentar;

f)carteira de habilitação (caso possua);

g)demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou exservidor

da PMSP;

h)carteira de Trabalho (cópia da página da foto, verso da

folha e a página do primeiro emprego);

i) comprovante de residência;

j) comprovante de vacinação do COVID-19 (atualizado);

IV - ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS

(EMITIDO PELA INTERNET)

V - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei

10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa,

ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 02

(dois) anos a contar do término do contrato, conforme

item 5 do Comunicado nº 141, publicado em DOC

09/02/2023;

VI - Em razão da situação de emergência do Município

de São Paulo, declarada por meio do Decreto nº

59.293/20, ficam impedidos de serem contratados:

a)gestantes e lactantes;

b)maiores de 60 anos;

c)portadores de qualquer doença ou outra condição de risco

de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes

da infecção pelo CORONA VÍRUS, nos termos definidos

pelas autoridades de saúde sanitária.

VII - OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

a) Após a contratação, o profissional poderá ser

remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE de

inscrição/exercício ou, ainda, para outra DRE;

b) O Auxiliar Técnico de Educação contratado ficará

submetido a Jornada de 40 horas semanais.

c) O candidato será convocado para participar do

remanejamento na DRE de inscrição, sempre que estiver

excedente na Unidade de escolha;

d) Será considerado desistente o candidato convocado que

não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou

então, que se recusar a escolher naquele momento. Não

caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das

hipóteses supramencionadas;

e)Trazer caneta para assinatura da Ata;

f) Os servidores convocados deverão comparecer junto a

DRE Freguesia/Brasilândia, EXCETO OS IMPEDIDOS,

munidos de todos os documentos acima relacionados, à

Rua Leo Ribeiro de Moraes, 66 - Vila Arcádia, de acordo

com o cronograma abaixo especificado, para escolha de

vagas.

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO:

Data: 03/05/2023 - quarta feira - Setor de RH da DREFB

09h - 81 ao 100

09h - 09 ao 10 PCD


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