O
presidente Lula assinou o decreto que determinou retirar 10 empresas
da lista de privatização. O decreto foi publicado em edição extraordinária do diário
oficial da União.
O governo retirou os Correios e outras estatais de programas voltados para a privatização, nesta quinta-feira (6). A medida foi anunciada por meio de edição extra do Diário Oficial da União.
Estas empresas foram colocadas na lista de privatização pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e Lula na posse tinha determinado parar com o processo de privatização destas empresas.
Confira as listas a seguir:
PND:
- Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT);
- Empresa Brasil de Comunicação (EBC);
- Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev);
- Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. (Nuclep);
- Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro);
- Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. (ABGF);
- Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. (Ceitec).
PPI:
- Armazéns e imóveis de domínio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab);
- Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. – Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA);
- Telecomunicações Brasileiras S.A. (Telebras).
Veja decreto :
DECRETO Nº 11.478, DE 6 DE ABRIL DE 2023
Exclui empresas do Programa Nacional de Desestatizacao e revoga a qualificação de empresas e ativos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput , inciso I, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, no art. 4º e no art. 7º, caput , inciso V, alínea c, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016,
DECRETA :
Art. 1º Este Decreto exclui empresas do Programa Nacional de Desestatizacao - PND e revoga a qualificação de empresas e ativos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI.
Art. 2º Ficam excluídos do PND e revogadas as qualificações no PPI:
I - da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT;
II - da Empresa Brasil de Comunicação - EBC;
III - da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev;
IV - da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - Nuclep;
V - do Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro;
VI - da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF; e VII - do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - Ceitec.
Art. 3º Ficam revogadas as qualificações no PPI:
I - dos armazéns e dos imóveis de domínio da Companhia Nacional de Abastecimento - Conab constantes do Anexo ao Decreto nº 10.767, de 12 de agosto de 2021;
II - da Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA; e
III - da Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebras.
Art. 4º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 10.007, de 5 de setembro de 2019;
II - o Decreto nº 10.065, de 14 de outubro de 2019;
III - o Decreto nº 10.066, de 15 de outubro de 2019;
IV - o Decreto nº 10.067, de 15 de outubro de 2019;
V - o Decreto nº 10.199, de 15 de janeiro de 2020;
VI - o Decreto nº 10.206, de 22 de janeiro de 2020;
VII - o Decreto nº 10.297, de 30 de março de 2020;
VIII - o Decreto nº 10.322, de 15 de abril de 2020;
IX - o Decreto nº 10.354, de 20 de maio de 2020;
X - o Decreto nº 10.669, de 8 de abril de 2021;
XI - o Decreto nº 10.674, de 13 de abril de 2021;
XII - o Decreto nº 10.767, de 2021; e
XIII - o Decreto nº 11.085, de 27 de maio de 2022.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Rui Costa dos Santos
Veja mais por aqui:
https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/04/07/governo-retira-correios-e-outras-estatais-de-programas-de-privatizacao.ghtml
Veja decreto :

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