20/04/2023

Prefeitura de SP- Saiu o cadastro para a função de analista de informações, cultura e desporto - nível I - educação física. Inscrições até 28/4

 



Saiu na página 294 a contratação emergencial para a função de analista de

informações, cultura e desporto - nível I -

educação física

Inscreva-se por aqui:

https://contratacaosme.prefeitura.sp.gov.br

COMUNICADO Nº 520, DE 19 DE ABRIL DE 2023

CADASTRAMENTO DE INTERESSADOS A EVENTUAL

CONTRATAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE ANALISTA DE

INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO - NÍVEL I -

EDUCAÇÃO FÍSICA

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições

legais, e considerando:

- o disposto na Lei nº 10.793/89, e alterações posteriores, e em

especial, o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92;

- o disposto no Decreto nº 59.283, de 2020, que declara situação

de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas

para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

COMUNICA:

1. Ficam abertas no período de 20/04 às 15h59 de 28 de abril de

2023, as inscrições para candidatos a eventual contratação pelo

prazo máximo de até 12 (doze) meses para a função de Analista de

Informações, Cultura e Desporto - Nível I - Educação Física.

1.1. O contratado exercerá suas funções exclusivamente nos

Centros Educacionais Unificados - CEUs, com vaga em seu

módulo de Analista, e ficará submetido à Jornada de 40 (quarenta)

horas de trabalho semanais - J40.

1.2. A remuneração mensal da função é de R$ 8.200,00 (oito mil e

duzentos reais) correspondente ao padrão QDHS 1.

1.3. Os candidatos poderão se inscrever somente em uma Diretoria

Regional de Educação.

2. Para inscrever-se, o candidato deverá ler atentamente e na

íntegra o presente Comunicado e, durante o período de inscrições,

acessar o site https://contratacaosme.prefeitura.sp.gov.br

2.1. Em caso de eventuais problemas de acesso para efetivação da

inscrição, encaminhar e-mail para

smeduvidascontratacao@sme.prefeitura.sp.gov.br

3. Serão aceitas somente inscrições efetuadas via on-line e

mediante cadastro no site.

3.1. Para fins de aplicação de reserva de 5% (cinco por cento) das

vagas aos candidatos que se declararem com deficiência, utilizarse-

á o conceito de pessoa com deficiência estabelecido no artigo 1º

do Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, como

norteador das hipóteses de deficiência de que trata o artigo 2º da

Lei Municipal nº 13.398, de 31 de julho de 2002.

3.2. Em razão da situação de emergência no Município de São

Paulo, declarada por meio do Decreto nº 59.283, de 2020, ficam

impedidos de se inscreverem:

a) gestantes e lactantes;

b) maiores de 60 (sessenta) anos;

c) portadores de qualquer doença ou outra condição de risco de

desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção

pelo coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de saúde

e sanitária;

d) deficientes que estejam no grupo de risco, nos termos definidos

pelas autoridades de saúde e sanitária.

4. Para a contratação, o candidato deverá possuir e apresentar,

além dos documentos previstos no item 11, deste comunicado,

documento comprobatório da formação específica para a função,

comprovada mediante apresentação de diploma de curso superior

de graduação em Educação Física ou Esportes ou licenciatura

plena em Educação Física devidamente registrados no órgão

competente e registro no Conselho Regional de Educação Física -

CONFEF/CREF.

5. O candidato deverá anexar, no ato da inscrição:

a) Atestado conforme modelo constante no Anexo Único, parte

integrante deste comunicado, para comprovação, se houver, do

tempo de serviço/experiência profissional nas funções de

profissional de Educação Física, expresso em dias, considerado até

28/02/2023, emitido há no máximo 30 (trinta) dias a contar da

publicação deste comunicado;

b) Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, emitido nos

últimos 12 (doze) meses, contendo o nome completo do candidato

(sem abreviatura), e assinatura, carimbo e CRM do profissional

que o emitiu.

6. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89,

com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020, é vedada a

contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes,

pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato.

7. Para fins de pontuação e classificação dos inscritos, serão

utilizados os seguintes critérios:

a) tempo de serviço público na Prefeitura do Município de São

Paulo, nos cargos/funções de Especialista em Informações

Técnicas, Culturais e Desportivas; Analista em Informações,

Cultura e Desporto; Técnico de Educação Física; Auxiliar Técnico

Desportivo ou Auxiliar Técnico de Educação Física: 2 (dois)

pontos por dia;

b) tempo de serviço público estadual, federal ou em outros

municípios, nos cargos/funções de Especialista em Informações

Técnicas, Culturais e Desportivas; Analista em Informações,

Cultura e Desporto; Técnico de Educação Física; Auxiliar Técnico

Desportivo ou Auxiliar Técnico de Educação Física: 1(um) ponto

por dia;

c) tempo de serviço/experiência profissional em atividades

relacionadas à área de atuação do Técnico de Educação Física,

desenvolvidas em instituições/empresas privadas: 1 (um) ponto

por dia.

7.1. O tempo computado para fins de aposentadoria já concedida,

não será aceito.

7.2. Os inscritos serão classificados em ordem decrescente de

pontuação.

7.3. Para fins de desempate serão considerados na ordem:

a) maior tempo de serviço público na PMSP;

b) maior tempo de serviço em outros órgãos;

c) maior idade.

8. O processo seletivo dos candidatos será realizado pela Diretoria

Regional de Educação, unidade receptora da inscrição.

9. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar as listagens da

classificação prévia dos inscritos em local visível e de fácil

acesso ao público, no dia 12/05/2023, assegurando o direito do

candidato à interposição de recurso contra a

pontuação/classificação, nos dias 15 e 16/05/2023, conforme

segue:

a) geral: destinada à pontuação e classificação de todos os

candidatos, incluindo os que se declararem pessoas com

deficiência;

b) específica: destinada à pontuação e classificação dos que se

declararem pessoas com deficiência.

9.1. O recurso será analisado com base na documentação

apresentada no ato da inscrição, não sendo possibilitada a inclusão

de novos documentos.

10. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar no dia

18/05/2023, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos

recursos interpostos e a classificação final dos candidatos

inscritos.

11. O candidato fica cientificado que, na hipótese de ser

convocado para formalizar a contratação, deverá:

a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) apresentar diploma de curso superior de graduação em

Educação Física ou Esportes ou licenciatura plena em Educação

Física devidamente registrados no órgão competente e registro no

Conselho Regional de Educação Física - CONFEF/CREF.

d) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do

sexo masculino);

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) ter boa conduta;

g) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de

deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme

dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79;

h) apresentar o documento comprobatório original do tempo de

serviço/experiência.

11.1. Os candidatos classificados pela lista específica dos que se

declararem pessoas com deficiência deverão apresentar laudo

médico com a citação do tipo de deficiência.

12. O candidato inscrito fica cientificado de que o cadastro de que

trata o presente comunicado não assegura a sua contratação, e, na


hipótese da contratação deverá desempenhar as atribuições

previstas na Portaria SME nº 3.844, de 20/05/2016.

13. A convocação para providências iniciais de contratação

ocorrerá por meio de publicação em DOC, pelas respectivas

Diretorias Regionais de Educação, respeitadas as necessidades dos

CEUs.

13.1. Após a contratação e com vistas a atender a necessidade, o

contratado poderá ser remanejado para outro CEU da Diretoria

Regional de Educação de exercício, ou ainda para outro CEU de

outra Diretoria Regional de Educação.

14. Demais informações deverão ser obtidas nas Diretorias

Regionais de Educação, da Secretaria Municipal de Educação.

ANEXO - MODELO DE ATESTADO

Timbre/Carimbo da Órgão ou Entidade Educacional

Ato de Reconhecimento/autorização: DO ___/___/___ (no caso de

escola particular)

Atestado de Tempo de Experiência no Magistério

Atesto, sob as penas da lei, para fins de pontuação por tempo de

experiência, que o Sr(a)

_____________________________________________________,

RG____________________, CPF_______________________,

nascido(a) em _____/______/_______, exerceu neste

Órgão/Entidade Educacional,

o cargo/função/emprego de ___________________________, no

período de ___/___/___ a ____/____/_____ contando, até

28/02/2023, com ______ dias de serviço/experiência profissional.

Local/data

Assinatura e carimbo da autoridade responsável pelo Órgão ou

Entidade Educacional

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