Saiu na página 294 a contratação emergencial para a função
de analista de
informações, cultura e desporto - nível I -
educação física
Inscreva-se por aqui:
https://contratacaosme.prefeitura.sp.gov.br
COMUNICADO Nº 520, DE 19 DE ABRIL DE 2023
CADASTRAMENTO DE INTERESSADOS A EVENTUAL
CONTRATAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE ANALISTA DE
INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO - NÍVEL I -
EDUCAÇÃO FÍSICA
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas
atribuições
legais, e considerando:
- o disposto na Lei nº 10.793/89, e alterações posteriores,
e em
especial, o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº
32.908/92;
- o disposto no Decreto nº 59.283, de 2020, que declara
situação
de emergência no Município de São Paulo e define outras
medidas
para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;
COMUNICA:
1. Ficam abertas no período de 20/04 às 15h59 de 28 de abril
de
2023, as inscrições para candidatos a eventual contratação
pelo
prazo máximo de até 12 (doze) meses para a função de
Analista de
Informações, Cultura e Desporto - Nível I - Educação Física.
1.1. O contratado exercerá suas funções exclusivamente nos
Centros Educacionais Unificados - CEUs, com vaga em seu
módulo de Analista, e ficará submetido à Jornada de 40
(quarenta)
horas de trabalho semanais - J40.
1.2. A remuneração mensal da função é de R$ 8.200,00 (oito
mil e
duzentos reais) correspondente ao padrão QDHS 1.
1.3. Os candidatos poderão se inscrever somente em uma
Diretoria
Regional de Educação.
2. Para inscrever-se, o candidato deverá ler atentamente e
na
íntegra o presente Comunicado e, durante o período de
inscrições,
acessar o site https://contratacaosme.prefeitura.sp.gov.br
2.1. Em caso de eventuais problemas de acesso para
efetivação da
inscrição, encaminhar e-mail para
smeduvidascontratacao@sme.prefeitura.sp.gov.br
3. Serão aceitas somente inscrições efetuadas via on-line e
mediante cadastro no site.
3.1. Para fins de aplicação de reserva de 5% (cinco por
cento) das
vagas aos candidatos que se declararem com deficiência,
utilizarse-
á o conceito de pessoa com deficiência estabelecido no
artigo 1º
do Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, como
norteador das hipóteses de deficiência de que trata o artigo
2º da
Lei Municipal nº 13.398, de 31 de julho de 2002.
3.2. Em razão da situação de emergência no Município de São
Paulo, declarada por meio do Decreto nº 59.283, de 2020,
ficam
impedidos de se inscreverem:
a) gestantes e lactantes;
b) maiores de 60 (sessenta) anos;
c) portadores de qualquer doença ou outra condição de risco
de
desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da
infecção
pelo coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de
saúde
e sanitária;
d) deficientes que estejam no grupo de risco, nos termos
definidos
pelas autoridades de saúde e sanitária.
4. Para a contratação, o candidato deverá possuir e
apresentar,
além dos documentos previstos no item 11, deste comunicado,
documento comprobatório da formação específica para a
função,
comprovada mediante apresentação de diploma de curso
superior
de graduação em Educação Física ou Esportes ou licenciatura
plena em Educação Física devidamente registrados no órgão
competente e registro no Conselho Regional de Educação
Física -
CONFEF/CREF.
5. O candidato deverá anexar, no ato da inscrição:
a) Atestado conforme modelo constante no Anexo Único, parte
integrante deste comunicado, para comprovação, se houver, do
tempo de serviço/experiência profissional nas funções de
profissional de Educação Física, expresso em dias,
considerado até
28/02/2023, emitido há no máximo 30 (trinta) dias a contar
da
publicação deste comunicado;
b) Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência,
emitido nos
últimos 12 (doze) meses, contendo o nome completo do
candidato
(sem abreviatura), e assinatura, carimbo e CRM do
profissional
que o emitiu.
6. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº
10.793/89,
com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020, é
vedada a
contratação da mesma pessoa, ainda que para funções
diferentes,
pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato.
7. Para fins de pontuação e classificação dos inscritos,
serão
utilizados os seguintes critérios:
a) tempo de serviço público na Prefeitura do Município de
São
Paulo, nos cargos/funções de Especialista em Informações
Técnicas, Culturais e Desportivas; Analista em Informações,
Cultura e Desporto; Técnico de Educação Física; Auxiliar
Técnico
Desportivo ou Auxiliar Técnico de Educação Física: 2 (dois)
pontos por dia;
b) tempo de serviço público estadual, federal ou em outros
municípios, nos cargos/funções de Especialista em
Informações
Técnicas, Culturais e Desportivas; Analista em Informações,
Cultura e Desporto; Técnico de Educação Física; Auxiliar
Técnico
Desportivo ou Auxiliar Técnico de Educação Física: 1(um)
ponto
por dia;
c) tempo de serviço/experiência profissional em atividades
relacionadas à área de atuação do Técnico de Educação
Física,
desenvolvidas em instituições/empresas privadas: 1 (um)
ponto
por dia.
7.1. O tempo computado para fins de aposentadoria já
concedida,
não será aceito.
7.2. Os inscritos serão classificados em ordem decrescente
de
pontuação.
7.3. Para fins de desempate serão considerados na ordem:
a) maior tempo de serviço público na PMSP;
b) maior tempo de serviço em outros órgãos;
c) maior idade.
8. O processo seletivo dos candidatos será realizado pela
Diretoria
Regional de Educação, unidade receptora da inscrição.
9. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar as
listagens da
classificação prévia dos inscritos em local visível e de
fácil
acesso ao público, no dia 12/05/2023, assegurando o direito
do
candidato à interposição de recurso contra a
pontuação/classificação, nos dias 15 e 16/05/2023, conforme
segue:
a) geral: destinada à pontuação e classificação de todos os
candidatos, incluindo os que se declararem pessoas com
deficiência;
b) específica: destinada à pontuação e classificação dos que
se
declararem pessoas com deficiência.
9.1. O recurso será analisado com base na documentação
apresentada no ato da inscrição, não sendo possibilitada a
inclusão
de novos documentos.
10. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar no dia
18/05/2023, em local visível e de fácil acesso, os
resultados dos
recursos interpostos e a classificação final dos candidatos
inscritos.
11. O candidato fica cientificado que, na hipótese de ser
convocado para formalizar a contratação, deverá:
a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou
estrangeiro;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) apresentar diploma de curso superior de graduação em
Educação Física ou Esportes ou licenciatura plena em
Educação
Física devidamente registrados no órgão competente e
registro no
Conselho Regional de Educação Física - CONFEF/CREF.
d) comprovar estar quite com as obrigações militares (no
caso do
sexo masculino);
e) estar em dia com as obrigações eleitorais;
f) ter boa conduta;
g) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de
deficiência incompatível com a função a ser exercida,
conforme
dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79;
h) apresentar o documento comprobatório original do tempo de
serviço/experiência.
11.1. Os candidatos classificados pela lista específica dos
que se
declararem pessoas com deficiência deverão apresentar laudo
médico com a citação do tipo de deficiência.
12. O candidato inscrito fica cientificado de que o cadastro
de que
trata o presente comunicado não assegura a sua contratação,
e, na
hipótese da contratação deverá desempenhar as atribuições
previstas na Portaria SME nº 3.844, de 20/05/2016.
13. A convocação para providências iniciais de contratação
ocorrerá por meio de publicação em DOC, pelas respectivas
Diretorias Regionais de Educação, respeitadas as
necessidades dos
CEUs.
13.1. Após a contratação e com vistas a atender a
necessidade, o
contratado poderá ser remanejado para outro CEU da Diretoria
Regional de Educação de exercício, ou ainda para outro CEU
de
outra Diretoria Regional de Educação.
14. Demais informações deverão ser obtidas nas Diretorias
Regionais de Educação, da Secretaria Municipal de Educação.
ANEXO - MODELO DE ATESTADO
Timbre/Carimbo da Órgão ou Entidade Educacional
Ato de Reconhecimento/autorização: DO ___/___/___ (no caso
de
escola particular)
Atestado de Tempo de Experiência no Magistério
Atesto, sob as penas da lei, para fins de pontuação por
tempo de
experiência, que o Sr(a)
_____________________________________________________,
RG____________________, CPF_______________________,
nascido(a) em _____/______/_______, exerceu neste
Órgão/Entidade Educacional,
o cargo/função/emprego de ___________________________, no
período de ___/___/___ a ____/____/_____ contando, até
28/02/2023, com ______ dias de serviço/experiência
profissional.
Local/data
Assinatura e carimbo da autoridade responsável pelo Órgão ou
Entidade Educacional

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