Saiu o cadastramento para professor Professor de educação infantil. As inscriçoes começam hoje e terminam até 28/4. Inscreva-se por aqui:
https://contratacaosme.prefeitura.sp.gov.br.
Veja pelo link:
https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?kHdgtACkKWJxjOVDE7BkQy24RK_w0WYcDMI4xNfLbdlcdmAGRZTbyYLUnV2qFQHR4e1K2crQu1Wj2hK_q17Oq79NhIYqI-NFG3eiHUVQhzZWbV1E4P1jLJveyqWGPyXw
Documento: 081858878 | Comunicado
COMUNICADO Nº 519, DE
19 DE ABRIL DE 2023.
CADASTRAMENTO DE
INTERESSADOS A EVENTUAL
CONTRATAÇÃO PARA A FUNÇÃO
DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO INFANTIL
O Secretário Municipal de
Educação, no uso de suas atribuições
legais, e considerando:
- o disposto no artigo 2º,
VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a
redação conferida pela Lei
nº 16.899/18, que dispõe sobre
contratação por tempo
determinado, nos termos do artigo 37,
inciso IX, da CF, e dá
outras providências;
- o estabelecido no artigo
8º do Decreto nº 32.908/92, que
regulamenta a Lei nº
10.793/89;
- o disposto no Decreto nº
59.283/2020, que declara situação de
emergência no Município de
São Paulo e define outras medidas
para o enfrentamento da
pandemia decorrente do coronavírus;
COMUNICA:
1.Ficam abertas no período
de 20/04 às 15h59m de 28
de abril de
2023, as inscrições para candidatos a eventual contratação pelo
prazo máximo de até 12
(doze) meses para a função de Professor
de Educação Infantil, para
regência de turmas.
1.1. O contratado ficará
submetido à Jornada Básica de 30 horas
de trabalho semanais,
correspondente a 25 (vinte e cinco) em
regência de turma e 5
(cinco) horas atividade semanais.
1.2. A remuneração mensal
da função é de R$ 3.331,29 (três mil,
trezentos e trinta e um
reais e vinte e nove centavos) acrescida de
R$ 849,36 (oitocentos e
quarenta e nove reais e trinta e seis
centavos) a título de Abono
Complementar.
1.3. Os candidatos poderão
se inscrever somente em uma Diretoria
Regional de Educação.
2. Para inscrever-se, o candidato
deverá ler atentamente e na
íntegra o presente
Comunicado e, durante o período de inscrições,
acessar o site https://contratacaosme.prefeitura.sp.gov.br.
2.1. Em caso de eventuais
problemas de acesso para efetivação da
inscrição, encaminhar
e-mail para
smeduvidascontratacao@sme.prefeitura.sp.gov.br.
3. Serão aceitas somente as
inscrições efetuadas via on-line e
cadastro no site.
3.1. Para fins de aplicação
de reserva de 5% (cinco por cento) das
vagas aos candidatos que se
declararem com deficiência, utilizarse-
á o conceito de pessoa com
deficiência estabelecido no artigo 1º
do Decreto Federal nº
6.949, de 25 de agosto de 2009, como
norteador das hipóteses de
deficiência de que trata o artigo 2º da
Lei Municipal nº 13.398, de
31 de julho de 2002.
3.2. Em razão da situação
de emergência no Município de São
Paulo, declarada por meio
do Decreto nº 59.283/2020, ficam
impedidos de se
inscreverem:
a) gestantes e lactantes;
b) maiores de 60 (sessenta)
anos;
c) portadores de qualquer
doença ou outra condição de risco de
desenvolvimento de sintomas
mais graves decorrentes da infecção
pelo coronavírus, nos
termos definidos pelas autoridades de saúde
e sanitária;
d) deficientes que estejam
no grupo de risco, nos termos definidos
pelas autoridades de saúde
e sanitária.
4. Para a contratação, o
candidato deverá possuir e apresentar,
além dos documentos
previstos no item 13 deste comunicado,
Diploma registrado da
habilitação para o Magistério,
correspondente ao Ensino Médio
ou Licenciatura Plena em
Pedagogia ou Curso Normal
Superior e os respectivos históricos
escolares.
5. O candidato, no ato da
inscrição, deverá anexar:
a) Atestado, conforme
modelo constante no Anexo Único, parte
integrante deste
comunicado, para comprovação, se houver, do
tempo de experiência de docente.
O documento deverá ter sido
emitido por Estabelecimento
de Ensino Regular e conter: o tempo
de experiência expresso em
dias e considerado até, no máximo,
28/02/2023, a data início e fim do exercício da regência com
emissão há no máximo 30
(trinta) dias a contar da publicação deste
comunicado;
b) Laudo Médico com a citação
do tipo de deficiência, emitido nos
últimos 12 meses, contendo
o nome completo do candidato (sem
abreviatura), e assinatura,
carimbo, e CRM do profissional que o
emitiu.
6. Nos termos do parágrafo
2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89,
com a redação conferida
pela Lei nº 17.437, de 2020 é vedada a
contratação da mesma
pessoa, ainda que para funções diferentes,
pelo prazo de 1 (um) ano a
contar do término do contrato.
7. Para fins de pontuação e
classificação, serão utilizados os
seguintes critérios:
I - Candidatos
remanescentes de Concurso Público de Ingresso
para Provimento de cargos
de Professor de Educação Infantil,
vigente ainda não
convocados para Escolha de Vagas, observada a
classificação final da
Lista Geral e de todos os Aprovados.
II -
Demais candidatos:
pontos por dia;
b) tempo de docência no magistério particular ou público
estadual,
federal ou de outro município: 1,0 ponto por dia.
7.1. o tempo de serviço computado pelo candidato para fins
de
aposentadoria já concedida não será aceito;
7.2. Os inscritos serão classificados em ordem decrescente
de
pontuação.
7.3. Para fins de desempate serão considerados na ordem:
a) maior tempo de serviço como docente no magistério
municipal
de São Paulo;
b) maior tempo de serviço como docente no magistério
particular
ou público estadual, federal ou de outro município;
c) maior idade.
8. O processo seletivo dos candidatos será realizado pela
Diretoria
Regional de Educação, receptora da inscrição, observada a
necessidade de professor para regência, e a ordem de
classificação
dos candidatos inscritos.
9. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar as
listagens da
classificação prévia dos inscritos em local visível e de
fácil
acesso ao público, no dia 12/05/2023, assegurando o direito
do
candidato à interposição de recurso contra a
pontuação/classificação, nos dias 15 e 16/05/2023, conforme
segue:
a) geral: destinada à pontuação e classificação de todos os
candidatos, incluindo os que se declararem pessoas com
deficiência;
b) específica: destinada à pontuação e classificação dos que
se
declararem pessoas com deficiência.
10. O recurso será analisado com base na documentação
apresentada no ato da inscrição, não sendo possibilitada a
inclusão
de novos documentos.
11. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar no dia
19/05/2023, em local visível e de fácil acesso, os
resultados dos
recursos interpostos e a classificação final dos candidatos
inscritos.
12. Os candidatos e classificados nos termos do presente
comunicado ficam cientificados de que:
a) o cadastro e a classificação de que trata o presente
comunicado
não assegura a sua contratação;
b) a convocação para providências iniciais de contratação
ocorrerá
por meio de publicação em DOC, pelas respectivas Diretorias
Regionais de Educação, respeitadas as necessidades de
professores
para regência imediata de aulas.
13. No ato da formalização da contratação o candidato
deverá:
a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou
estrangeiro;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado
do
respectivo histórico escolar;
d) comprovar estar quite com as obrigações militares (no
caso do
sexo masculino);
e) estar em dia com as obrigações eleitorais;
f) ter boa conduta;
g) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de
deficiência incompatível com a função a ser exercida,
conforme
dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79;
h) apresentar o documento comprobatório original do tempo de
experiência;
i) os classificados pela lista específica dos que se
declararam
pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico
com a
citação do tipo de deficiência.
14. Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade
de
regência, o professor poderá ser remanejado entre as
Unidades
Educacionais da Diretoria Regional de Educação de
inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional
de
Educação.
15. Demais informações deverão ser obtidas nas Diretorias
Regionais de Educação, da Secretaria Municipal de Educação.
ANEXO - MODELO DE ATESTADO
Timbre/Carimbo da escola ou Entidade Educacional
Ato de Reconhecimento/autorização: DO ___/___/___ (no caso
de
escola particular)
Atestado de Tempo de Experiência no Magistério
Atesto, sob as penas da lei, para fins de pontuação por
tempo de
experiência, que o Sr(a)
______________________________________________________
RG__________________, CPF_______________________,
nascido(a) em ____/____/_____, exerceu nesta Escola/Entidade
Educacional,
o cargo/função/emprego de ___________________________,no
período de ___/___/___ a ____/____/_____ contando, até
28/02/2023, com ______ dias de docência.
Local/data
Assinatura e carimbo da autoridade responsável pela
Instituição de
Ensino


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