Saiu no diario oficial autorização para concurso de 566 de auxiliar técnico de educação e 358 de Professor de Educação Infantil. A próxima etapa é a definição da banca examinadora e depois a publicação do edital do concurso.
ASSESSORIA TÉCNICA
Documento: 081986156 | Despacho
I. À vista dos elementos de convicção que instruem o presente expediente, especialmente a justificativa exposta pela Secretaria Municipal Educação (docs. 077790323, 078089202 e 078029426) e considerando os pronunciamentos favoráveis da Secretaria de Gestão (docs. 079370131, 079557736, 079817062 e 079817152), e da Secretaria Municipal da Fazenda (docs. 081764447, 081765961, 081763925 e 081765781), no que concerne aos aspectos orçamentário-financeiros, que demonstram estar a solicitação conforme as disposições da Lei Complementar Federal n° 101 de 4 de maio de 2000, AUTORIZO abertura de concurso público para provimento de 566 (quinhentos e sessenta e seis) cargos vagos de Auxiliar Técnico de Educação, do Quadro de Apoio à Educação, do Quadro dos Profissionais de Educação.
II. Publique-se e encaminhe-se o expediente à SME para adoção das demais providências cabíveis.
RICARDO NUNES
PREFEITO
Documento: 081989673 | Despacho
I. À vista dos elementos de convicção que instruem o presente expediente, especialmente a justificativa exposta pela Secretaria Municipal Educação (docs. 067338099, 067763535, 072093243, 072093951, 072094104, 072692301 e 072006026) e considerando os pronunciamentos favoráveis da Secretaria de Gestão (docs. 073179749, 073478410, 073974471 e 074058636), da Secretaria Municipal da Fazenda (docs. 081763721, 081764537, 081765572 e 081767439), no que concerne aos aspectos orçamentário-financeiros, que demonstram estar a solicitação conforme as disposições da Lei Complementar Federal n° 101 de 4 de maio de 2000, AUTORIZO abertura de concurso público para provimento de 358 (trezentos e cinquenta e oito) cargos vagos de Professor de Educação Infantil, da Classe dos Docentes, da Carreira do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação.
II. Publique-se e encaminhe-se o expediente à SME para adoção das demais providências cabíveis.
RICARDO NUNES
PREFEITO
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