Documento: 084567261 | Comunicado
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA
6016.2023/0069893-6
COMUNICADO Nº 65 de 07/06/2023.
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições
legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual
contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do
Comunicado nº 141 de 08/02/2023 publicado no DOC de
09/02/2023, para a função de Auxiliar Técnico de Educação, para
atuar nos CEIS, CEMEIS, EMEI’S e EMEF’S e EMEBS.
- Lista de convocação não concursados AUXILIAR TÉCNICO DE
EDUCAÇÃO
Classificação Nome Pontos
111 TERESA CRISTINE EDAES ULIAN 0
112 MARCIA CAMILO 0
113 MARIA ROSELI DA ROCHA 0
114 SILA SIPA BORUCHOWSKI 0
115 MARCIA MAMEDE DENADAI 0
116 BERNADETH GOMES 0
117 FERNAO DE MORAES SALLES JUNIOR 0
118 JUREMA MARTINS DOMINGUES 0
119 ISABEL CRISTINA BENEDITO 0
120 ZELIA GENDAROGLO 0
Os candidatos acima relacionados deverão comparecer,
pessoalmente, no dia 21/06/2023 às 10h00, na Rua Leandro
Dupret, nº 525, Vila Clementino, para providências iniciais de
contratação, portando os seguintes documentos originais e cópias:
a) cédula de identidade - RG e CPF (duas Cópias);
b) diploma de conclusão do Ensino Médio, acompanhado de
respectivo histórico escolar e publicação em DOC da lauda de
concluinte ou GDAE (duas Cópias);
c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou exservidor
(uma cópia);
d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar
constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos -
no caso do sexo masculino - uma cópia);
e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de
experiência ou comprovação de aprovação em concurso;
f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de
Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (emitido pela internet - uma
cópia);
g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito - uma cópia);
h) Laudo Médico de APTO, expedido por médico/clínica
mencionando o cargo de ATE (providenciar este após a
conferência dos documentos);
i) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à
Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por
intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela
internet);
j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (caso
não possua conta no Banco do Brasil, entrar em contato antes do
dia da contratação, para solicitar o formulário de abertura de
conta);
263 - São Paulo, 68 (119)_____________________________________________D_i_á_ri_o_ O_fici_a_l _d_a_ C_id_a_d_e_ d_e_ _S_ã_o_ P_a_u_lo_________________________________________te_rça-feira, 13 de junho de 2023
k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato
(uma cópia);
l) Carteira de Trabalho e Previdência social (uma cópia);
m) No caso de ex servidor da esfera Federal, Estadual ou
Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o
motivo da demissão, dispensa ou exoneração (solicitar uma cópia
da demissão ou desligamento para apresentar no Ato da
contratação, o mesmo vale para empresas particulares);
n) Uma foto 3x4;
o) Carteira de habilitação (não obrigatório);
p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de
divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os
documentos (uma cópia);
q) Comprovante de vacina de Covid 19 constando as quatro doses
(uma cópia);
r) Laudo médico com a citação do tipo de deficiência, no caso de
candidato que se declarar com deficiência, para fins de avaliação
da capacidade funcional pela Secretaria Municipal de Educação.
2 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é
vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções
diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do
contrato.
3 - Será considerado desistente o candidato convocado que não
comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que não
estiver desligado do emprego anterior ou que se recusar a escolher
a Unidade Educacional que estiver disponibilizada naquele
momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência
das hipóteses supramencionadas.
4 - O ATE contratado ficará sujeito a Jornada de 40 (quarenta)
horas semanais e o início é imediato. 5 - O candidato deverá ter
DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de
funcionamento das unidades educacionais (das 7h às 19h e para as
EMEFs que têm a EJA até as 23h);
6- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre
as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de
inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de
Educação.
Marta Malheiros Adriano
Diretora Regional de Educação
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