Saiu a instrução nomativa para reposição das paralisações na página 10 do diário oficial:
NÚCLEO ADMINISTRATIVO - EXPEDIENTE E
PUBLICAÇÃO
Documento: 084691533 | Instrução Normativa
GABINETE DO SECRETÁRIO
SME
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 13, DE 12 DE JUNHO
DE 2023
6016.2023/0070369-7
Dispõe sobre a reposição dos dias não trabalhados pelos
servidores em decorrência das paralisações que afetaram as
atividades das unidades educacionais, órgãos centrais e
regionais da Secretaria Municipal de Educação nos dias 12/05,
16/05, 23/05 e 01/06/2023, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de assegurar a reposição dos dias de efetivo
trabalho educacional e os direitos de aprendizagem dos bebês,
crianças e estudantes;
- a importância de planejar a reposição dos dias/ horas que serão
cumpridas pelos profissionais de educação que se ausentaram em
decorrência das paralisações realizadas nos dias 12/05, 16/05,
23/05 e 01/06/2023;
- o contido na Lei federal nº 9.394, de 1996, que estabelece as
Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
- a Instrução Normativa SME nº 48, de 2022, que dispõe sobre o
Calendário de Atividades para 2023 das Unidades Educacionais de
Educação Infantil Diretas, Indiretas e Parceiras, de Ensino
Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de
Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue
para Surdos da Rede Municipal de Ensino;
- a Portaria SEGES nº 30, de 2023, que dispõe sobre a reposição
dos dias não trabalhados pelos servidores em decorrência das
paralisações nos dias 12/05/2023, 16/05/2023, 23/05/2023 e
01/06/2023.
RESOLVE:
Art. 1º Os servidores que se ausentaram do cumprimento de suas
funções em decorrência da participação nas paralisações nos dias
12/05, 16/05, 23/05 e 01/06/2023, tiveram as ausências apontadas,
Parágrafo único. A falta apontada e o pagamento descontado
correspondentes aos dias, horas ou horas-aula serão estornados
mediante compensação.
Art. 2º A reposição de que trata a presente Instrução Normativa
deverá ser assegurada até 15/12/2023, sem prejuízo das ações
correspondentes a IN SME nº 48, de 2022.
Art. 3º O Plano de Reposição da Unidade Educacional,
concernente aos dias especificados no art. 1º desta IN, deverá ser
providenciado e encaminhado para a análise e aprovação do
Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de
Educação até o dia 15/12/2023.
§ 1º As atividades curriculares propostas para a compensação das
ausências deverão estar em consonância com o Projeto Pedagógico
da U.E.
§ 2º Antecedendo o encaminhamento para a Diretoria Regional de
Educação, o Plano de Reposição deverá contar com a aprovação
do Conselho de CEI/ Conselho de Escola/ Conselho do CIEJA.
§ 3º Para realizar a compensação dos dias de paralisação poderá
ser elaborado Plano de Reposição organizado em dias, horas ou
horas-aula.
§ 4º Fica vedada a organização de atividades que impliquem em
sobreposição de dois ou mais dias de reposição em um único dia.
Art. 4º Nas Unidades Educacionais em que a paralisação não
envolveu a totalidade dos docentes, o Plano de Reposição da
Unidade Educacional deverá respeitar, no que couber, as regras
previstas nesta Instrução Normativa.
Art. 5º Será facultada a participação dos profissionais que não
aderiram à paralisação nas atividades e ações previstas para os
sábados.
Parágrafo único. Na hipótese de comparecimento do profissional
mencionado no “caput” deste artigo, o pagamento das horas
trabalhadas dar-se-á, conforme o caso, a título de Jornada Especial
de Horas/Aulas Excedentes - JEX ou de Jornada Especial de
Trabalho Excedente - HTE.
Art. 6º O servidor que, em razão de impedimento legal, deixar de
comparecer à reposição, deverá apresentar à chefia imediata, no
dia de seu retorno, documento que comprove o motivo do
afastamento.
Parágrafo único. Caberá à Chefia Imediata adequar o Plano de
Reposição considerando o servidor mencionado no “caput”, desde
que, a compensação não ultrapasse o prazo estabelecido no artigo
2º desta IN.
Art. 7º Os profissionais integrantes da Equipe Gestora e da Equipe
de Apoio à Educação, que participaram da paralisação deverão
repor os dias/horas de trabalho conforme programados pela Chefia
Imediata, cumprindo atividades que lhe são próprias.
Art. 8º As Unidades Educacionais deverão contar com a presença
de, no mínimo, um integrante da Equipe Gestora na hipótese de
atividades de reposição organizadas aos sábados.
Art. 9º A reposição deve ser realizada no local onde se deu a falta
ao serviço, exceto para o profissional que:
I - alterou seu local de lotação/exercício, nesse caso, a reposição
será realizada na nova unidade de trabalho;
II - passou a ocupar outro cargo/função, nesse caso, a reposição
será realizada na nova unidade de trabalho e no novo
cargo/função.
Art. 10. Caberá ao Diretor Regional de Educação, em conjunto
com os servidores que atuam na DRE e participaram da
paralisação, a elaboração de Plano de Reposição da DRE.
§ 1º O “Plano de Reposição do Supervisor Escolar” deverá
contemplar o acompanhamento das atividades nas Unidades
Educacionais, em especial, os trabalhos realizados aos sábados
e/ou no contraturno escolar.
§ 2º Os profissionais cujas funções estejam relacionadas ao
acompanhamento das atividades educativas poderão realizar a
reposição de horas/dias, nas Unidades Educacionais e DREs, de
acordo com os planos homologados.
§ 3º A reposição poderá ser iniciada somente mediante aprovação
do Plano de Reposição da DRE pelo Diretor Regional de
Educação.
Art. 11. Caberá às Chefias das Divisões ou Núcleos que compõem
a estrutura da SME, a elaboração do Plano de Reposição dos
profissionais que participaram da paralisação.
Parágrafo único. O Plano mencionado no “caput” deverá ser
aprovado junto à Coordenadoria a qual pertence a Divisão ou
Núcleo.
Art. 12. As disposições constantes nesta IN aplicam-se no que
couber, aos Centros Municipais de Capacitação e Treinamento -
CMCTs.
Art. 13. Caberá às Chefias Imediatas e Mediatas o
acompanhamento e cumprimento dos dispositivos desta Instrução
Normativa.
Art. 14. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Documento autorizado - 084690869
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Veja link:
SEI/PMSP - 084691533 - Instrução Normativa (prefeitura.sp.gov.br)

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