13/06/2023

Saiu a instrução nomativa para reposição das paralisações




Saiu a instrução nomativa para reposição das paralisações na página 10 do diário oficial:


NÚCLEO ADMINISTRATIVO - EXPEDIENTE E

PUBLICAÇÃO

Documento: 084691533 | Instrução Normativa

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 13, DE 12 DE JUNHO

DE 2023

6016.2023/0070369-7

Dispõe sobre a reposição dos dias não trabalhados pelos

servidores em decorrência das paralisações que afetaram as

atividades das unidades educacionais, órgãos centrais e

regionais da Secretaria Municipal de Educação nos dias 12/05,

16/05, 23/05 e 01/06/2023, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas

atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de assegurar a reposição dos dias de efetivo

trabalho educacional e os direitos de aprendizagem dos bebês,

crianças e estudantes;

- a importância de planejar a reposição dos dias/ horas que serão

cumpridas pelos profissionais de educação que se ausentaram em

decorrência das paralisações realizadas nos dias 12/05, 16/05,

23/05 e 01/06/2023;

- o contido na Lei federal nº 9.394, de 1996, que estabelece as

Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

- a Instrução Normativa SME nº 48, de 2022, que dispõe sobre o

Calendário de Atividades para 2023 das Unidades Educacionais de

Educação Infantil Diretas, Indiretas e Parceiras, de Ensino

Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de

Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue

para Surdos da Rede Municipal de Ensino;

- a Portaria SEGES nº 30, de 2023, que dispõe sobre a reposição

dos dias não trabalhados pelos servidores em decorrência das

paralisações nos dias 12/05/2023, 16/05/2023, 23/05/2023 e

01/06/2023.

RESOLVE:

Art. 1º Os servidores que se ausentaram do cumprimento de suas

funções em decorrência da participação nas paralisações nos dias

12/05, 16/05, 23/05 e 01/06/2023, tiveram as ausências apontadas,

Parágrafo único. A falta apontada e o pagamento descontado

correspondentes aos dias, horas ou horas-aula serão estornados

mediante compensação.

Art. 2º A reposição de que trata a presente Instrução Normativa

deverá ser assegurada até 15/12/2023, sem prejuízo das ações

correspondentes a IN SME nº 48, de 2022.

Art. 3º O Plano de Reposição da Unidade Educacional,

concernente aos dias especificados no art. 1º desta IN, deverá ser

providenciado e encaminhado para a análise e aprovação do

Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de

Educação até o dia 15/12/2023.

§ 1º As atividades curriculares propostas para a compensação das

ausências deverão estar em consonância com o Projeto Pedagógico

da U.E.

§ 2º Antecedendo o encaminhamento para a Diretoria Regional de

Educação, o Plano de Reposição deverá contar com a aprovação

do Conselho de CEI/ Conselho de Escola/ Conselho do CIEJA.

§ 3º Para realizar a compensação dos dias de paralisação poderá

ser elaborado Plano de Reposição organizado em dias, horas ou

horas-aula.

§ 4º Fica vedada a organização de atividades que impliquem em

sobreposição de dois ou mais dias de reposição em um único dia.

Art. 4º Nas Unidades Educacionais em que a paralisação não

envolveu a totalidade dos docentes, o Plano de Reposição da

Unidade Educacional deverá respeitar, no que couber, as regras

previstas nesta Instrução Normativa.

Art. 5º Será facultada a participação dos profissionais que não

aderiram à paralisação nas atividades e ações previstas para os

sábados.

Parágrafo único. Na hipótese de comparecimento do profissional

mencionado no “caput” deste artigo, o pagamento das horas

trabalhadas dar-se-á, conforme o caso, a título de Jornada Especial

de Horas/Aulas Excedentes - JEX ou de Jornada Especial de

Trabalho Excedente - HTE.

Art. 6º O servidor que, em razão de impedimento legal, deixar de

comparecer à reposição, deverá apresentar à chefia imediata, no

dia de seu retorno, documento que comprove o motivo do

afastamento.

Parágrafo único. Caberá à Chefia Imediata adequar o Plano de

Reposição considerando o servidor mencionado no “caput”, desde

que, a compensação não ultrapasse o prazo estabelecido no artigo

2º desta IN.

Art. 7º Os profissionais integrantes da Equipe Gestora e da Equipe

de Apoio à Educação, que participaram da paralisação deverão

repor os dias/horas de trabalho conforme programados pela Chefia

Imediata, cumprindo atividades que lhe são próprias.

Art. 8º As Unidades Educacionais deverão contar com a presença

de, no mínimo, um integrante da Equipe Gestora na hipótese de

atividades de reposição organizadas aos sábados.

Art. 9º A reposição deve ser realizada no local onde se deu a falta

ao serviço, exceto para o profissional que:

I - alterou seu local de lotação/exercício, nesse caso, a reposição

será realizada na nova unidade de trabalho;

II - passou a ocupar outro cargo/função, nesse caso, a reposição

será realizada na nova unidade de trabalho e no novo

cargo/função.

Art. 10. Caberá ao Diretor Regional de Educação, em conjunto

com os servidores que atuam na DRE e participaram da

paralisação, a elaboração de Plano de Reposição da DRE.

§ 1º O “Plano de Reposição do Supervisor Escolar” deverá

contemplar o acompanhamento das atividades nas Unidades

Educacionais, em especial, os trabalhos realizados aos sábados

e/ou no contraturno escolar.

§ 2º Os profissionais cujas funções estejam relacionadas ao

acompanhamento das atividades educativas poderão realizar a

reposição de horas/dias, nas Unidades Educacionais e DREs, de

acordo com os planos homologados.

§ 3º A reposição poderá ser iniciada somente mediante aprovação

do Plano de Reposição da DRE pelo Diretor Regional de

Educação.

Art. 11. Caberá às Chefias das Divisões ou Núcleos que compõem

a estrutura da SME, a elaboração do Plano de Reposição dos

profissionais que participaram da paralisação.

Parágrafo único. O Plano mencionado no “caput” deverá ser

aprovado junto à Coordenadoria a qual pertence a Divisão ou

Núcleo.

Art. 12. As disposições constantes nesta IN aplicam-se no que

couber, aos Centros Municipais de Capacitação e Treinamento -

CMCTs.

Art. 13. Caberá às Chefias Imediatas e Mediatas o

acompanhamento e cumprimento dos dispositivos desta Instrução

Normativa.

Art. 14. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela

Secretaria Municipal de Educação.

Art. 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua

publicação.

Documento autorizado - 084690869

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Veja link:

SEI/PMSP - 084691533 - Instrução Normativa (prefeitura.sp.gov.br)

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