Entrega foi nesta quinta-feira (1º) no Ministério do
Trabalho e Emprego. Sérgio Nobre afirma que são 12 diretrizes com o objetivo de
regulamentar e acabar com a precarização dos trabalhadores dessa categoria
Publicado: 01 Junho,
2023 - 16h45 | Última modificação: 01 Junho, 2023 - 17h20
Escrito por: Vanilda de Oliveira
O presidente nacional da CUT, Sérgio Nobre, participou na
manhã desta quinta-feira (1º), em Brasília, da reunião das centrais sindicais e
entidades que representam trabalhadores e trabalhadores por aplicativos com o
ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho e sua equipe. No encontro, foi apresentada
a proposta com 12 diretrizes para regulamentar o trabalho da categoria. (Veja
abaixo).
Assinada pela CUT, Força Sindical, UGT, CTB, Nova Central,
CSB, Pública, CSP-Conlutas e Intersindical Central da Classe Trabalhadora, as
propostas, segundo Sérgio Nobre, são resultado de ampla audição e diálogo com
representantes dos trabalhadores por aplicativos, em todo o Brasil, e serão
levadas ao Grupo de Trabalho criado pelo governo Lula, que terá início oficial
na próxima segunda-feira (5), após várias reuniões preparatórias. O GT será
responsável por apresentar proposta de regulamentação das atividades executadas
por aplicativos, previsto no Decreto nº 11.513.
O objetivo das propostas que serão debatidas no GT, afirma o
presidente nacional da CUT, é acabar com a precarização dos trabalhadores e
trabalhadoras dessa categoria, hoje totalmente desprotegida.
“Nossa luta é
garantir que tenham condições de trabalho decente, vencer esse desafio é muito
importante para a nossa Central e isso não é de agora”, disse Sérgio Nobre. O
presidente da Central lembrou que antes mesmo da pandemia de Covid-19, quando o
trabalho por aplicativo teve papel essencial à população, a CUT aprovou
resolução no seu 13º Congresso Nacional, em 2019, para lutar pela
regulamentação e proteção da categoria, que foi ainda mais precarizada durante
o governo anterior.
Com a eleição do governo democrático de Lula, essa luta
ganhou ainda mais corpo e tomará forma para ser aprovada no Congresso
Nacional. “É indigno como esses
trabalhadores atuam de forma precária, desprotegida, sem sindicato e sem
direitos. Isso é inadmissível, é um crime no Brasil, que precisa acabar”
O que fortalece aqui na mesa é debater os direitos dos
trabalhadores, é aquilo que o presidente Lula apresentou na campanha”, destacou
o presidente nacional da CUT.
Sérgio Nobre pontou ainda a necessidade de se pensar numa
estratégia de articulação para a construção de um possível de Projeto de Lei,
que surgirá a partir do GT.
"A avaliação nossa é que a possibilidade de aprovação
de proteção do trabalhador com esse Congresso é muito difícil. Muita coisa da
proteção, que, inclusive, é conquista dos sindicatos, a gente poderia
universalizar como outro instrumento, como um contrato nacional fechado com as
empresas, um acordo marco regulatório das relações e que não tenha que passar
pelo Congresso. Isso é algo que deveríamos considerar na nossa estratégia”,
afirmou Sérgio Nobre.
MTE / DIVULGAÇÃO
MTE / Divulgação
Ministro Luiz Marinho (ao centro de gravata vermelha) e
presidente da CUT e demais centrais
O ministro do Trabalho e Emprego Luís Marinho, destacou que
a instalação do GT é parte do processo de reconstrução do Brasil, projeto de
governo defendido pelo presidente Lula desde a campanha eleitoral de 2022.
“Estamos fazendo um grande esforço em um processo de
reconstrução do país, que passou um período de verdadeiras trevas e desmonte.
Por isso, precisamos reconstruir as relações do trabalho e o papel dos
sindicatos. Esse debate aqui faz parte da reconstrução do Brasil que queremos,
e vocês [trabalhadores] são protagonistas”, disse.
Veja a íntegra do documento com as diretrizes
Diretrizes sobre regulação das relações de trabalho em
empresas-plataforma bancada dos (as) trabalhadores(as)
- Regulação tributária e trabalhista conforme setor de
atividade ao qual a empresa está vinculada, ou seja, não se trata de empresas
de tecnologia, mas de uma empresa que faz uso de uma tecnologia específica para
organizar o seu negócio.
- Prevalência dos acordos e convenções coletivas, bem como
das regulações próprias, leis municipais e estaduais, que estabeleçam condições
mais vantajosas ao trabalhador.
- Direitos sindicais garantidos conforme previsto nos
artigos 8º e 9º da Constituição Federal de 1988 e dos demais dispositivos
regulatórios, particularmente, os previstos na CLT (Consolidação das Leis do
Trabalho).
- Negociação coletiva como caminho mais adequado para a
regulação dos desdobramentos do que já existe em lei para o trabalho em
empresas-plataforma.
- Autonomia do trabalhador(a) para poder definir seus
horários de trabalho e descanso, dentro do limite diário e semanal da jornada
de trabalho, com direito à desconexão e DSR (Descanso Semanal Remunerado).
- Vínculo de trabalho definido conforme legislação atual, ou
seja, vínculo indeterminado para trabalhadores habituais e autônomo para
trabalhadores eventuais conforme disposto na CLT e demais regras definidas na
mesa.
- Jornada de trabalho compreendida como todo o tempo à
disposição da empresa- plataforma, desde o momento do login até o logout na
plataforma, independentemente da realização ou não de serviço, sendo limitada
há oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, com direito a hora extra
caso ultrapasse esse horário, conforme CF88.
- Seguridade social, com filiação do(a) trabalhador(a) ao
Regime Geral de Previdência Social (RGPS) como contribuinte obrigatório e
recolhimento da parte patronais conforme tributação pertinente atualmente no
setor de atividade ao qual a empresa está vinculada.
- Remuneração mínima (piso mínimo mensal), bem como regras
que garantam valor mínimo por corrida/serviço, paradas extras, taxas para
cancelamentos realizados pelos usuários dos serviços e sua atualização anual
realizada por meio de negociação coletiva.
- Transparência nos critérios relacionados à remuneração,
meios de pagamento, fila de ordem de serviço e etc., garantindo-se que a
alteração de qualquer tema relacionado só se dê por negociação coletiva, bem
como garantindo que os códigos e os algoritmos sejam regularmente submetidos à
auditoria de órgãos especializados do Poder Público.
- Saúde e segurança: condições garantidas conforme a
atividade efetivamente realizada, seguindo as regulamentações já existentes
pertinentes a cada atividade e respectivos acordos e convenções coletivas.
- Exercício e processo de trabalho: as condições de trabalho
devem seguir as definições previstas na CLT e demais regulamentações existentes
e regras específicas devem ser definidas em negociação coletiva com as empresas.
Além disso, deve-se criar um cadastro único dos trabalhadores e trabalhadoras
que executam atividades nas plataformas para que o setor público e os
sindicatos possam acompanhar as necessidades do setor e realizar as ações de
fiscalização pertinentes.
Colaboração: Leandro
Gomes (CUT-DF)

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