15/06/2023

DRE São Miguel: chamada para ATE, professor de educação infantil e Analista de Informações, Cultura e Desporto – Nível I – Educação Física




DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL


SEI Nº 6016.2023/0069115-0


SETOR DE POSSE


CONTRACAO DE AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO


 


COMUNICADO Nº 101 de 14 de Junho de 2023.


O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação para a função de Auxiliar Técnico de Educação/ATE, para atuar nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, em razão da situação de emergência declarada pelo Decreto nº 59.283/2020, obedecida a ordem de Classificação, nos termos do Comunicado SME nº 141 publicado no DOC de 09/02/2023.


AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO


Classificação


Nome


112


THADEU GARCIA DO NASCIMENTO


O candidato acima relacionado deverá comparecer, pessoalmente, dia 16/06/2023 às 10h30 no Auditório (3º andar) da DRE-MP, situada na Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para verificação das vagas, disponibilidade de horário e providências iniciais para possível contratação,


1- PORTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS


a) Cédula de Identidade Original – RG, dentro da validade de 10 anos;


b) Atestado/Declaração originais de Tempo de experiência profissional e atividades relacionadas à aera de atuação de Auxiliar Técnico de Educação (Área Administrativa/Inspetoria) expresso em dias, computados até 31/12/2022, e emitido por Estabelecimento de Ensino (documentos digitalizados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado);


c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação, para fins de aposentadoria, fornecido pelo órgão que emitiu o atestado;


d) Documento comprobatório (Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio acompanhado de Cópia da Lauda de Concluintes);


e) Comprovante de Vacinação - COVID 19 com as doses;


f) Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que se declarou com deficiência no ato da inscrição (PCD).


2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO


a) Em razão da situação de emergência do Município de São Paulo, declarada por meio do Decreto nº 59.293/20, ficam impedidos de serem contratados: gestantes e lactantes; maiores de 60 anos e portadores de qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas graves decorrentes da infecção pelo CORONA VÍRUS, nos termos definidos pelas autoridades de saúde sanitária;


b) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais;


c) O Auxiliar Técnico de Educação será convocado para participar das sessões periódicas de escolha na DRE, sempre que se estiver excedente no módulo da Unidade Educacional;


d) O ATE contratado ficará sujeito a Jornada de 40 horas semanais;


e) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos e documentos exigidos e a existência de vaga;


f) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher a vaga;


g) Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;


h) Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato.


Jair Sipioni RF 5518091/2


Diretor Regional de Educação


 


DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL


SEI Nº 6016.2023/0069115-0


SETOR DE POSSE


PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I


 


COMUNICADO Nº 102, DE 14 DE JUNHO DE 2023.


O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 500 de 17/04/2023, publicado no DOC de 18/04/2023, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs da Rede Municipal de Educação.


PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I


Classificação


Nome


218


JESSICA DA SILVA OLIVEIRA


219


SANDRA REGINA COSTA DE F. DOS SANTOS


Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente no Auditorio (3º andar) da DRE-MP , situada na Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, conforme horário abaixo:


Dia: 16/06/2023


HORÁRIO: 10h30


1- PORTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS


a) Cédula de Identidade Original – RG, dentro da validade de 10 anos;


b) Atestado/Declaração originais de Tempo de experiência como docente expresso em dias, computados até 28/02/2023, com data de emissão de no máximo 30 dias do Comunicado e emitido por Estabelecimento de Ensino (documentos digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado);


c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação, para fins de aposentadoria, fornecido pelo órgão que emitiu o atestado;


d) Documento comprobatório de habilitação específica (Diploma e Histórico Escolar);


e) Comprovante de Vacinação - COVID 19 com esquema vacinal completo;


f) Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que se declarou com deficiência no ato da inscrição (PCD).


2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO


Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);


O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;


O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;


A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.


Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;


Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.


Jair Sipioni RF 5518091/2


Diretor Regional de Educação


 


 


DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL


SEI Nº 6016.2023/0069115-0


SETOR DE POSSE


ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO- ED. FÍSICA


 


COMUNICADO Nº 103, DE 14 DE JUNHO DE 2023.


O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 520 de 19/04/2023, publicado no DOC de 20/04/2023, para a função de Analista de Informações, Cultura e Desporto – Nível I – Educação Física para atuar nos Centros de Educação Unificada – CEUs da Rede Municipal de Educação.


ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO – ED. FÍSICA


Classificação


Nome


1


ELIONALDO BRINGEL DE LIMA


2


ERANCIABA DE CALDAS


Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente no Auditório (3º andar) da DRE-MP , situada na Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, conforme horário abaixo:


Dia: 16/06/2023 às 10h30


1- PORTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS


a) Cédula de Identidade Original – RG, dentro da validade de 10 anos;


b) Atestado/Declaração originais de Tempo de experiência como docente expresso em dias, computados até 28/02/2023, com data de emissão de no máximo 30 dias do Comunicado e emitido por Estabelecimento de Ensino (documentos digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado);


c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação, para fins de aposentadoria, fornecido pelo órgão que emitiu o atestado;


d) Documento comprobatório de habilitação específica (Diploma e Histórico Escolar);


e) Comprovante de Vacinação - COVID 19 com esquema vacinal completo;


f) Carteira de inscrição no CREF dentro da validade.


g) Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que se declarou com deficiência no ato da inscrição (PCD);


2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO


Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);


O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;


O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;


A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.


Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;


Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.


Jair Sipioni RF 5518091/2


Diretor Regional de Educação

Veja por aqui:

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?kHdgtACkKWJxjOVDE7BkQy24RK_w0WYcDMI4xNfLbdkXcCCAmUDsAiK5zsnt6tgBeZSPhqmSUjtlTEraw23r_l1i3Tztcq_FD14IFi0uIsi-iw1LPmWFtrztmoRp9UeX


 


 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário