10/06/2023

Vaza Jato: procuradores e juízes do TRF-4 atuaram para evitar liberdade de Lula quando Favreto o libertou

 



Diálogos mostram que Dallagnol ficou irritado com a possível liberdade de Lula e buscou uma solução imediata para derrubar a decisão do desembargador, que mandou soltá-lo

 

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247 - Trechos obtidos da Operação Spoofing indicam que procuradores e juízes do TRF-4 atuaram para evitar liberdade do presidente Luiz Inácio Lula da Silva quando, em 08 de julho de 2018, o desembargador plantonista do final de semana Favreto o libertou.

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 Como indicam os diálogos abaixo, a decisão de Favreto irritou os postulantes da Lava-Jato, que buscavam contato com os membros do TRF-4 para imediatamente vetar a liberdade de Lula. A decisão de Favreto acabou sendo reformada pelo então presidente do TRF4, que determinou a manutenção da prisão.

Naquela ocasião, o agora ex-juiz considerado suspeito pelo STF Sérgio Moro interrompeu suas férias para também mostrar sua irritação.  "O Desembargador Federal plantonista, com todo o respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal”, disse. 

Veja os diálogos:

 8 Jul 18

 
00:00/04:22

 10:53:29 Deltan URGENTE

 10:53:39 Deltan PRECISO FALAR C ALGUÉM DA REFIONAL

 10:53:41 Deltan CRIMINAL

 10:54:04 Deltan Favretto soltou Lula fora da competência de plantão

 10:54:20 Deltan Precisamos falar com o Thompson Flores

 10:54:42 Deltan Não coloquem pra fora do grupo mas precisamos de uma atuação urgente

 10:54:57 Deltan Vou tentando ligar mas já tentei alguns e não deu certo por isso coloco aqui

 10:55:00 Deltan URGENTE

 11:10:22 Cazarre PRR4 Tem o nro do processo?

 11:13:16 Deltan

 11:13:40 Deltan O Paulo Pimenta e o Manoel Caetano estão lá so com a ordem

 11:13:46 Deltan Não foi a decisão anexa

 11:14:01 Deltan Veja se consegue no sistema Cazarre please

 11:14:07 Deltan Quem é o plantonista?

 11:20:52 Cazarre PRR4 Falei com o Pumes, nosso plantonista.

 11:20:57 Deltan Consegui falar com Januario também que já vai somar esforços

 11:21:07 Deltan Me passa o tel dele Cazarre?

 11:22:03 Sanzi PRR4 Mas que absurdo!!!

 11:22:29 Cazarre PRR4

 11:27:56 Deltan Pumes tá no grupo agora tb

 11:30:00 Deltan Vcs tem o contato do Thompson para achar ele?

 11:30:08 Deltan Seria bom que alguém já fosse tentando

 11:30:27 Deltan Nem que acionem Gebran e outros desembargadores

 11:30:57 Deltan Isso é uma afronta individual clara contra a autoridade do tribunal e da turma

 11:31:03 Cazarre PRR4 Falei com o Lenz.

 11:32:20 Cazarre PRR4 Não sei se ele examinaria, mas talvez valha tentar uma petição de reclamação com pedido liminar pra suspender o mandado.

 11:32:41 Cazarre PRR4 Pra presidência ou pra 8t...

 11:33:48 Deltan Da pra sondar em paralelo Gebran e Thompson

 11:38:11 Sanzi PRR4 Como é ato do desembargador. Acho que cabe ao presidente do TRF.

 11:38:14 Deltan Ele não tinha competência em Plantao

 11:38:21 Deltan

 11:38:45 Deltan 1) art 92 par segundo

 11:39:00 Deltan 2) autoridade coatora é próprio TRF

 11:40:11 Jose Osmar Bom dia, colegas

 11:40:27 Deltan Tá nas atribuições do president

 11:40:40 Sanzi PRR4 Sim cabe ao presidente despachar.

 11:40:50 Deltan

 11:41:39 Jose Osmar consegui acessar a decisão. Ainda não terminei a leitura, mas ao que já percebi o argumento principal é baseado na existência de "fato novo" alegado pela defesa, consistente na notória situação de candidato do ex-presidente e no seu alegado alijamento do processo eleitoral

 11:41:39 Sanzi PRR4 A matéria já fo decidida. Não poderia o plantonista inovar.

 11:41:55 Jose Osmar é absurda, claro

 11:42:33 Cazarre PRR4 Pumes Talvez seja caso de uma petição curta ao presidente, pra suspender por não ser caso de plantão e por não haver competência.

 11:42:46 Deltan Art 23, II e XI, b/c, do Regimento interno acima

 11:42:57 Sanzi PRR4 Esse argumento não é novo. Desde o início ele alegam isso. Portanto é matéria que já foi apreciada pela corte e não poderia ser revisada em plantão

 11:43:07 Jose Osmar e tem um erro de premissa, porque ele invoca a decisão do tribunal que determina a prisão para cumprimento da pena, já que devidamente fundamentada no voto do relator, mas diz que o Moro não fundamentou

 11:43:16 Jose Osmar quando ele apenas deu cumprimento à decisão

 11:43:19 Cazarre PRR4 Li a decisão É uma reunião de frases feitas e passa por coma da decisão do trf4.

 11:44:14 Jose Osmar Sim. Minha única dúvida é como fazer a distribuição para que o nosso pedido caia direto com o presidente, porque em princípio ele iria justamente para o plantonista

 11:44:54 Cazarre PRR4 Faz por escrito e apresentamos pra ele...

 11:45:08 Cazarre PRR4 Imprime

 11:45:58 Sanzi PRR4 Direciona direto para ele. Não será distribuído no mesmo processo. Deverá ser outro procedimento. Com outro número.

 11:46:54 Sanzi PRR4 Não é um pedido de reconsideração. É um procedimento próprio.

 11:49:55 Sanzi PRR4 Ou vai no e proc. Lá tem um link petição. Escolhe a classe.

 11:50:15 Sanzi PRR4 Será gerado um novo número

 11:50:33 Jose Osmar em seguida já vou começar a trabalhar em um pedido. A princípio será reclamação

 11:50:45 Sanzi PRR4 Sim

 11:50:51 Jose Osmar depois vamos ver como fazemos a distribuição

 11:51:10 Jose Osmar se forem surgido em ideias, me abasteçam, por favor

 11:51:39 Jose Osmar como eu disse, o argumento principal parece ser a participação no processo eleitoral, que estaria sendo obstada

 11:51:47 Jose Osmar ainda não terminei a leitura

 11:52:26 Cazarre PRR4 Não cabe debater isso em hc...

 11:52:49 Jose Osmar sim, ainda mais em plantão

 11:53:01 Sanzi PRR4 Além disso, é consequência lógica da condenação.

 11:53:22 Sanzi PRR4 Não é matéria nova

 11:53:28 Cazarre PRR4 Toca ficha.

 11:54:40 Deltan Vejam regulamento do PLANTAO

 11:54:42 Deltan https://www2.trf4.jus.br/trf4/diario/visualiza_documento_adm.php?orgao=1&id_materia=2874582&reload=false

 11:54:48 Deltan

 11:54:57 Deltan Viola o 2, a

 11:57:22 Deltan Art 2, par primeiro tb

 11:57:44 Deltan Ao violar a resolução está infringindo a competência do Tribunal que cabe ao president tutelar

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