https://www.instagram.com/p/Cu442tUL3eO/?igshid=MzRlODBiNWFlZA==
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) pediu que a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo envie informações sobre o quadro de funcionários dos CEUs (Centro Educacionais Unificados) da capital paulista, após uma denúncia de irregularidades nos equipamentos.
A solicitação se deu no âmbito de uma apuração preliminar que pode ou não resultar na abertura de um inquérito. A denúncia da situação foi feita pela bancada do PT (Partido dos Trabalhadores) na Câmara de São Paulo.
Leia a materia completa (link story): https://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2023/07/mp-sp-pede-esclarecimentos-a-prefeitura-apos-denuncia-de-irregularidades-em-ceus.shtml
Veja resposta do Ministério Público:
EDUCAÇÃO - NOTÍCIA IRREGULARIDADES NA GESTÃO
DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS DIANTE
DA NÃO NOMEAÇÃO DOS COMISSIONADOS DE
GESTÃO, COORDENAÇÃO E TÉCNICOS NOS TERMOS
DA LEI MUNICIPAL 13.176/2004 – POSSÍVEL VIOLAÇÃO
DO DIREITO FUNDMENTAL À EDUCAÇÃO SOB A
PERSPECTIVA DO PADRÃO DE QUALIDADE DE ENSINO
– RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO, NA FORMA
DO ARTIGO 11, INCISO I, E DO ARTIGO 26-A DA LEI DE
DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO
O Promotor de Justiça infra-assinado, no uso das
atribuições conferidas pelo artigo 129, inciso III, da Constituição
Federal, pelo artigo 5º da Lei 9.394/1996, artigo 1º, inciso IV, da
Lei 7347/85, art. 8º da Lei Complementar 75/93, art. 26 da Lei
8.625/93 e:
Considerando que aportou Notícia de Fato formulada
pelo Deputado Estadual Eduardo Suplicy comunicando que as
doze unidades dos Centros Educacionais Unificados inauguradas
entre os anos de 2017 e 2020 ainda não tiveram os quadros de
profissionais da educação integralizados em razão da falta de
concursos públicos, o que vem impactando na concretização da
proposta pedagógica dessas unidades escolares.
Considerando que a Portaria da Secretaria Municipal da
Educação 2.212/2003 institui a função de Gestor Geral dos
Centros Educacionais Unificados com a incumbência de
liderança, articulando e coordenando o funcionamento geral de
todas as ações e projetos desenvolvidos pelos diversos serviços
que compõem os CEUs, em gestão participativa e compartilhada.
FL.
27
Portaria de Instauração - Anexo do Ofício 702/2023 (10768887) SEI 29.0001.0130348.2023-48 / pg. 2
GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE EDUCACÃO
GEDUC – NÚCLEO DA CAPITAL
Rua Riachuelo, 115 – Sala 207 – Centro - São Paulo/SP - CEP 01007-904 – (11) 3119-9183 / 9894 – geduc@mpsp.mp.br
Considerando que existem em funcionamento cinquenta
e oito Centros Educacionais Unificados, conforme consta do sítio
eletrônico da Prefeitura de São Paulo1, que demandam a mesma
composição de diretores, coordenadores e técnicos.
Considerando que a situação inicialmente narrada pode
caracterizar, em tese, violação do direito fundamental à educação,
com ofensa aos artigos 6º, caput, 23, inciso V, 205, 206, incisos I
e VII, 208, inciso VII e 227, caput, da Constituição da
República; aos artigos 4º, caput e 53, do Estatuto da Criança e do
Adolescente; aos artigos 2º, 3º, inciso IX, 4º, incisos VIII e IX, da
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96)
e ao art. 2º da Lei que institui o Programa Nacional de Alimentação
Escolar (Lei nº 11.947/2009).
Considerando que é dever constitucional da família, da
sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com
absoluta prioridade, o direito à educação, à dignidade, ao respeito,
além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Considerando que crianças e adolescentes têm o direito
à educação de qualidade, visando ao pleno desenvolvimento
pessoal, preparo para o exercício da cidadania, qualificação para
o trabalho e em ambiente que promova cultura de paz.
Considerando que o Ministério Público possui o dever e
a legitimidade para promover o inquérito civil e a ação civil pública
para a proteção dos interesses individuais, difusos e coletivos
relativos à infância e à adolescência, conforme dispõe o artigo 201,
V, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Considerando que, dentre as funções institucionais do
Ministério Público, há a promoção de inquérito civil e ação civil
pública para tutela dos interesses metaindividuais (Constituição
da República, art. 129, III).
1 https://ceu.sme.prefeitura.sp.gov.br/unidades-ceus/#11/-23.5501/-46.6363
FL.
28
Portaria de Instauração - Anexo do Ofício 702/2023 (10768887) SEI 29.0001.0130348.2023-48 / pg. 3
GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE EDUCACÃO
GEDUC – NÚCLEO DA CAPITAL
Rua Riachuelo, 115 – Sala 207 – Centro - São Paulo/SP - CEP 01007-904 – (11) 3119-9183 / 9894 – geduc@mpsp.mp.br
Considerando que expirado o prazo regulamentar deste
expediente sem que se tenha elucidado a existência dos problemas
delatados e sua solução pela Administração Pública.
Considerando, por fim, a necessidade de continuidade da
apuração dos fatos, bem como de eventuais responsabilidades, e
antes de aventar a instauração de Inquérito Civil, se o caso, com
fundamento no artigo 129, III, da Constituição da República,
artigo 97, parágrafo único, da Constituição do Estado de São
Paulo, artigo 106, caput, da Lei Orgânica do Ministério Público do
Estado de São Paulo, artigo 8º, § 1º, da Lei da Ação Civil Pública
(Lei nº 7.347/85) e, em conformidade com a disciplina infralegal
estabelecida no art. 17, caput e §1º, da Resolução Normativa nº
1.342/2021, instauro o presente PROCEDIMENTO
PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL, nomeio para secretariálo a Oficiala de Promotoria já designada e solicito ao Cartório:
1) Registre no SISMP, autue e numere a presente;
2) Publique esta portaria na forma do artigo 8º, inciso I,
da Resolução PGJ 1.342/2021, encartando o extrato;
3) Solicite à SME, via ofício, com cópias da representação
e seu complemento, com prazo de 30 dias para resposta:
a) Informe se integralizados os quadros comissionados
indicados nas tabelas A e B do Anexo I da Lei Municipal
13.176/2004 em cada um dos 58 CEUs, indicando
nominalmente os seus ocupantes, cargos públicos que
ocupam (se o caso) e a data da nomeação na função em
comissão.
b) Informe se nomeados os Gestores-Gerais em cada CEU,
indicando-os nominalmente, cargos públicos que
ocupam (se o caso) e a data da nomeação na função de
confiança.
c) Em não tendo sido nomeado quaisquer dos
profissionais indicados, ou em havendo vacância
FL.
29
Portaria de Instauração - Anexo do Ofício 702/2023 (10768887) SEI 29.0001.0130348.2023-48 / pg. 4
GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE EDUCACÃO
GEDUC – NÚCLEO DA CAPITAL
Rua Riachuelo, 115 – Sala 207 – Centro - São Paulo/SP - CEP 01007-904 – (11) 3119-9183 / 9894 – geduc@mpsp.mp.br
temporária, informe as medidas que estão sendo
adotadas para superar esses problemas.
4) Comunique o representante, via PGJ, remetendo cópia
desta portaria.
Fixo inicialmente o prazo de 90 (noventa) dias para
conclusão do presente procedimento preparatório de inquérito
civil.
Cumpridas as diligências acima, não aportando as
respostas, desde logo, reiterem-se ofício, certificando nos autos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário