19/07/2023

Bancada do PT: MP abre inquérito e pede informações sobre cargos de 12 novos CEUs

 



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O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) pediu que a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo envie informações sobre o quadro de funcionários dos CEUs (Centro Educacionais Unificados) da capital paulista, após uma denúncia de irregularidades nos equipamentos.


A solicitação se deu no âmbito de uma apuração preliminar que pode ou não resultar na abertura de um inquérito. A denúncia da situação foi feita pela bancada do PT (Partido dos Trabalhadores) na Câmara de São Paulo.


Leia a materia completa (link story): https://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2023/07/mp-sp-pede-esclarecimentos-a-prefeitura-apos-denuncia-de-irregularidades-em-ceus.shtml

Veja resposta do Ministério Público:

EDUCAÇÃO - NOTÍCIA IRREGULARIDADES NA GESTÃO

DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS DIANTE

DA NÃO NOMEAÇÃO DOS COMISSIONADOS DE

GESTÃO, COORDENAÇÃO E TÉCNICOS NOS TERMOS

DA LEI MUNICIPAL 13.176/2004 – POSSÍVEL VIOLAÇÃO

DO DIREITO FUNDMENTAL À EDUCAÇÃO SOB A

PERSPECTIVA DO PADRÃO DE QUALIDADE DE ENSINO

– RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO, NA FORMA

DO ARTIGO 11, INCISO I, E DO ARTIGO 26-A DA LEI DE

DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO

O Promotor de Justiça infra-assinado, no uso das

atribuições conferidas pelo artigo 129, inciso III, da Constituição

Federal, pelo artigo 5º da Lei 9.394/1996, artigo 1º, inciso IV, da

Lei 7347/85, art. 8º da Lei Complementar 75/93, art. 26 da Lei

8.625/93 e:

Considerando que aportou Notícia de Fato formulada

pelo Deputado Estadual Eduardo Suplicy comunicando que as

doze unidades dos Centros Educacionais Unificados inauguradas

entre os anos de 2017 e 2020 ainda não tiveram os quadros de

profissionais da educação integralizados em razão da falta de

concursos públicos, o que vem impactando na concretização da

proposta pedagógica dessas unidades escolares.

Considerando que a Portaria da Secretaria Municipal da

Educação 2.212/2003 institui a função de Gestor Geral dos

Centros Educacionais Unificados com a incumbência de

liderança, articulando e coordenando o funcionamento geral de

todas as ações e projetos desenvolvidos pelos diversos serviços

que compõem os CEUs, em gestão participativa e compartilhada.

FL.

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Portaria de Instauração - Anexo do Ofício 702/2023 (10768887) SEI 29.0001.0130348.2023-48 / pg. 2

GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE EDUCACÃO

GEDUC – NÚCLEO DA CAPITAL

Rua Riachuelo, 115 – Sala 207 – Centro - São Paulo/SP - CEP 01007-904 – (11) 3119-9183 / 9894 – geduc@mpsp.mp.br

Considerando que existem em funcionamento cinquenta

e oito Centros Educacionais Unificados, conforme consta do sítio

eletrônico da Prefeitura de São Paulo1, que demandam a mesma

composição de diretores, coordenadores e técnicos.

Considerando que a situação inicialmente narrada pode

caracterizar, em tese, violação do direito fundamental à educação,

com ofensa aos artigos 6º, caput, 23, inciso V, 205, 206, incisos I

e VII, 208, inciso VII e 227, caput, da Constituição da

República; aos artigos 4º, caput e 53, do Estatuto da Criança e do

Adolescente; aos artigos 2º, 3º, inciso IX, 4º, incisos VIII e IX, da

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96)

e ao art. 2º da Lei que institui o Programa Nacional de Alimentação

Escolar (Lei nº 11.947/2009).

Considerando que é dever constitucional da família, da

sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com

absoluta prioridade, o direito à educação, à dignidade, ao respeito,

além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,

discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Considerando que crianças e adolescentes têm o direito

à educação de qualidade, visando ao pleno desenvolvimento

pessoal, preparo para o exercício da cidadania, qualificação para

o trabalho e em ambiente que promova cultura de paz.

Considerando que o Ministério Público possui o dever e

a legitimidade para promover o inquérito civil e a ação civil pública

para a proteção dos interesses individuais, difusos e coletivos

relativos à infância e à adolescência, conforme dispõe o artigo 201,

V, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Considerando que, dentre as funções institucionais do

Ministério Público, há a promoção de inquérito civil e ação civil

pública para tutela dos interesses metaindividuais (Constituição

da República, art. 129, III).

1 https://ceu.sme.prefeitura.sp.gov.br/unidades-ceus/#11/-23.5501/-46.6363

FL.

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Portaria de Instauração - Anexo do Ofício 702/2023 (10768887) SEI 29.0001.0130348.2023-48 / pg. 3

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GEDUC – NÚCLEO DA CAPITAL

Rua Riachuelo, 115 – Sala 207 – Centro - São Paulo/SP - CEP 01007-904 – (11) 3119-9183 / 9894 – geduc@mpsp.mp.br

Considerando que expirado o prazo regulamentar deste

expediente sem que se tenha elucidado a existência dos problemas

delatados e sua solução pela Administração Pública.

Considerando, por fim, a necessidade de continuidade da

apuração dos fatos, bem como de eventuais responsabilidades, e

antes de aventar a instauração de Inquérito Civil, se o caso, com

fundamento no artigo 129, III, da Constituição da República,

artigo 97, parágrafo único, da Constituição do Estado de São

Paulo, artigo 106, caput, da Lei Orgânica do Ministério Público do

Estado de São Paulo, artigo 8º, § 1º, da Lei da Ação Civil Pública

(Lei nº 7.347/85) e, em conformidade com a disciplina infralegal

estabelecida no art. 17, caput e §1º, da Resolução Normativa nº

1.342/2021, instauro o presente PROCEDIMENTO

PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL, nomeio para secretariálo a Oficiala de Promotoria já designada e solicito ao Cartório:

1) Registre no SISMP, autue e numere a presente;

2) Publique esta portaria na forma do artigo 8º, inciso I,

da Resolução PGJ 1.342/2021, encartando o extrato;

3) Solicite à SME, via ofício, com cópias da representação

e seu complemento, com prazo de 30 dias para resposta:

a) Informe se integralizados os quadros comissionados

indicados nas tabelas A e B do Anexo I da Lei Municipal

13.176/2004 em cada um dos 58 CEUs, indicando

nominalmente os seus ocupantes, cargos públicos que

ocupam (se o caso) e a data da nomeação na função em

comissão.

b) Informe se nomeados os Gestores-Gerais em cada CEU,

indicando-os nominalmente, cargos públicos que

ocupam (se o caso) e a data da nomeação na função de

confiança.

c) Em não tendo sido nomeado quaisquer dos

profissionais indicados, ou em havendo vacância

FL.

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Portaria de Instauração - Anexo do Ofício 702/2023 (10768887) SEI 29.0001.0130348.2023-48 / pg. 4

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GEDUC – NÚCLEO DA CAPITAL

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temporária, informe as medidas que estão sendo

adotadas para superar esses problemas.

4) Comunique o representante, via PGJ, remetendo cópia

desta portaria.

Fixo inicialmente o prazo de 90 (noventa) dias para

conclusão do presente procedimento preparatório de inquérito

civil.

Cumpridas as diligências acima, não aportando as

respostas, desde logo, reiterem-se ofício, certificando nos autos.

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