Feder impõe o vigiar e punir aos professores do estado de São Paulo.
Veja a portaria que saiu na página 36 do diário oficial:
COORDENADORIA PEDAGÓGICA Coordenadoria Pedagógica Portaria do coordenador de 27/07/2023. Dispõe sobre o apoio presencial para os Professores, em sala de aula, pelo Diretor Escolar e/ou Diretor de Escola e/ou Coordenador de Gestão Pedagógica O Coordenador da Coordenadoria Pedagógica, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto nº 64.187 de 17 de abril de 2019, expede a presente Portaria. Art. 1º O apoio presencial dos Diretores Escolares, Diretores de Escola e/ou Coordenadores de Gestão Pedagógica à rotina dos Professores em sala de aula é estabelecido como pressuposto necessário. Parágrafo único. A observação de aulas de todos os professores da Unidade Escolar
deve integrar a rotina de Diretores Escolares, Diretores de Escola e/ou Coordenadores de Gestão Pedagógica. Art. 2º Objetiva-se com essa portaria: I – integrar a escola por meio da articulação da liderança do Diretor Escolar/ Diretor de Escola; II – aprimorar as práticas de sala de aula por meio de observações e apontamentos; III – aproximar a gestão escolar e a prática pedagógica. Art. 3° A observação de sala de aula deve gerar um relatório conforme o modelo a ser disponibilizado na Secretaria Escolar Digital (menu: gestão escolar, com link intitulado "instrumento de apoio"). Parágrafo único. O documento deve ser enviado, em formato digital, à Diretoria de Ensino ao final do bimestre. Art. 4° A quantidade de observações em sala de aula, seguidas de relatório, devem ser de, ao menos, duas por semana. Parágrafo único. A rotina de observação de aulas deve cobrir o maior número de professores possível ao longo do bimestre letivo. Art. 5° A prática de observação de sala de aula deve se orientar pelos seguintes pressupostos pedagógicos: I – o caráter formativo da avaliação da prática didática; II – a qualidade da mobilização curricular; III – a valorização das estratégias de aprendizagem ativa; IV – a importância do engajamento dos estudantes nos processos de ensino-aprendizagem. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

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